A herança — Suíça

Direito sucessório revisto em vigor desde 1 de janeiro de 2023: a legítima dos descendentes baixou para metade da sua quota legal e a dos pais foi suprimida. A herança de um português domiciliado na Suíça rege-se pela lei suíça, salvo escolha da lei portuguesa em testamento; e, fora da União Europeia, não há certificado sucessório europeu: os bens deixados em Portugal exigem as formalidades portuguesas.

Mapa de localização — Suíça — A herança
Suíça. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil suíço (CC / ZGB, artigos 457 e seguintes) designa os herdeiros legais por parentelas: os descendentes; na sua falta, os pais e a descendência destes; depois os avós. O cônjuge ou o parceiro registado sobrevivo recebe metade ao lado dos descendentes, três quartos ao lado da parentela dos pais e tudo na falta desta. A revisão em vigor desde 1 de janeiro de 2023 reduziu a legítima (réserve / Pflichtteil) dos descendentes de três quartos para metade da sua quota legal, manteve a do cônjuge em metade e suprimiu a dos pais: quem deixa cônjuge e filhos dispõe livremente de metade do património, o que permite favorecer um companheiro de longa data, um enteado ou a continuidade de uma empresa familiar. O pacto sucessório (pacte successoral / Erbvertrag), em ato autêntico, é o instrumento mais forte: ao contrário do testamento, vincula também o autor da herança. A sucessão abre-se no último domicílio; a autoridade cantonal emite o certificado de herdeiro (certificat d'héritier / Erbbescheinigung), e os herdeiros respondem pelas dívidas, salvo repúdio em três meses ou benefício de inventário. A Suíça não aplica o regulamento europeu 650/2012 mas a sua lei federal sobre o direito internacional privado (LDIP / IPRG): a sucessão de uma pessoa domiciliada na Suíça rege-se pela lei suíça, e o estrangeiro pode escolher em testamento ou pacto sucessório a sua lei nacional (artigo 90 da LDIP). Portugal aplica o regulamento 650/2012, que também designa a lei da última residência habitual — a suíça —, salvo escolha da lei da nacionalidade.

Os pontos-chave

Base legalCódigo Civil suíço, artigos 457 e seguintes; revisão em vigor desde 1 de janeiro de 2023
Sem testamentoCônjuge metade e filhos metade; cônjuge três quartos ao lado da parentela dos pais
LegítimasDescendentes: metade da quota legal (antes três quartos); cônjuge: metade; pais: nenhuma desde 2023
Quota disponívelMetade do património para quem deixa cônjuge e filhos
TestamentoHológrafo, público (notário e duas testemunhas) ou oral em caso de perigo; pacto sucessório em ato autêntico
UsufrutoO cônjuge pode receber o usufruto da parte dos filhos comuns (artigo 473)
RepúdioTrês meses a contar do conhecimento do óbito
CompanheiroNenhum direito legal; só herda por testamento ou pacto sucessório
ImpostoCantonal: cônjuge isento em toda a parte, descendentes na maioria dos cantões
Herança luso-suíçaLDIP: lei suíça do domicílio, escolha da lei portuguesa possível; Portugal: regulamento 650/2012
Bens em PortugalHabilitação de herdeiros e participação às Finanças; nenhum certificado sucessório europeu emitido na Suíça

Na prática

Custos e cobertura

Testamento hológrafo gratuito; testamento público cerca de 300 a 1 000 francos, pacto sucessório 1 000 a 3 000 e certificado de herdeiro 100 a 500, consoante o cantão. O imposto sucessório é cantonal, por vezes também comunal: o cônjuge está isento em toda a parte e os descendentes na maioria dos cantões, mas as liberalidades a concubinos ou a terceiros são tributadas acima de 40 % em alguns cantões (no Ticino até 41 %). Em Portugal acrescem a habilitação de herdeiros (cerca de 150 euros), o imposto do selo de 10 % para os herdeiros não isentos, as apostilas e as traduções.

Mudanças recentes

A revisão de 2023 reduziu as legítimas; a revisão da LDIP sobre as sucessões, em vigor desde 2025, alargou a escolha da lei e reduziu os conflitos com os países da União. Uma segunda etapa da revisão, sobre a transmissão das empresas familiares, prossegue no Parlamento.

A quem recorrer

Convém saber

O prazo de repúdio é de apenas três meses: quem se imiscui nos negócios do falecido é considerado como tendo aceitado, e uma herança com dívidas aceite por inação compromete o património pessoal dos herdeiros. Para os herdeiros que vivem em Portugal, o prazo corre desde que souberam do óbito — não esperem pelos documentos. E sem testamento que escolha a lei portuguesa, a lei suíça aplica-se a toda a herança, casa em Portugal incluída.

Fontes e ligações oficiais

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