O quadro legal
O Código Civil suíço (CC / ZGB, artigos 457 e seguintes) designa os herdeiros legais por parentelas: os descendentes; na sua falta, os pais e a descendência destes; depois os avós. O cônjuge ou o parceiro registado sobrevivo recebe metade ao lado dos descendentes, três quartos ao lado da parentela dos pais e tudo na falta desta. A revisão em vigor desde 1 de janeiro de 2023 reduziu a legítima (réserve / Pflichtteil) dos descendentes de três quartos para metade da sua quota legal, manteve a do cônjuge em metade e suprimiu a dos pais: quem deixa cônjuge e filhos dispõe livremente de metade do património, o que permite favorecer um companheiro de longa data, um enteado ou a continuidade de uma empresa familiar. O pacto sucessório (pacte successoral / Erbvertrag), em ato autêntico, é o instrumento mais forte: ao contrário do testamento, vincula também o autor da herança. A sucessão abre-se no último domicílio; a autoridade cantonal emite o certificado de herdeiro (certificat d'héritier / Erbbescheinigung), e os herdeiros respondem pelas dívidas, salvo repúdio em três meses ou benefício de inventário. A Suíça não aplica o regulamento europeu 650/2012 mas a sua lei federal sobre o direito internacional privado (LDIP / IPRG): a sucessão de uma pessoa domiciliada na Suíça rege-se pela lei suíça, e o estrangeiro pode escolher em testamento ou pacto sucessório a sua lei nacional (artigo 90 da LDIP). Portugal aplica o regulamento 650/2012, que também designa a lei da última residência habitual — a suíça —, salvo escolha da lei da nacionalidade.
Os pontos-chave
| Base legal | Código Civil suíço, artigos 457 e seguintes; revisão em vigor desde 1 de janeiro de 2023 |
|---|---|
| Sem testamento | Cônjuge metade e filhos metade; cônjuge três quartos ao lado da parentela dos pais |
| Legítimas | Descendentes: metade da quota legal (antes três quartos); cônjuge: metade; pais: nenhuma desde 2023 |
| Quota disponível | Metade do património para quem deixa cônjuge e filhos |
| Testamento | Hológrafo, público (notário e duas testemunhas) ou oral em caso de perigo; pacto sucessório em ato autêntico |
| Usufruto | O cônjuge pode receber o usufruto da parte dos filhos comuns (artigo 473) |
| Repúdio | Três meses a contar do conhecimento do óbito |
| Companheiro | Nenhum direito legal; só herda por testamento ou pacto sucessório |
| Imposto | Cantonal: cônjuge isento em toda a parte, descendentes na maioria dos cantões |
| Herança luso-suíça | LDIP: lei suíça do domicílio, escolha da lei portuguesa possível; Portugal: regulamento 650/2012 |
| Bens em Portugal | Habilitação de herdeiros e participação às Finanças; nenhum certificado sucessório europeu emitido na Suíça |
Na prática
- Declarar o óbito à comuna do domicílio, que avisa a autoridade sucessória do cantão (autorité successorale / Erbschaftsbehörde, por vezes a justice de paix ou o Friedensrichteramt); comunicar o óbito de um português ao consulado de Portugal, para a transcrição no registo civil português.
- Entregar o testamento à autoridade; as disposições depositadas estão inscritas no Registo Central dos Testamentos da Federação Suíça dos Notários.
- Decidir nos três meses: aceitar, pedir o benefício de inventário (inventaire public / öffentliches Inventar) ou repudiar; em caso de dúvida sobre as dívidas, pedir logo o inventário.
- Pedir o certificado de herdeiro, sem o qual não se pode dispor das contas nem dos imóveis, e entregar o inventário fiscal e a declaração do imposto ao cantão.
- Para os bens em Portugal — a casa na terra, terrenos, contas —, fazer a habilitação de herdeiros num notário ou no Balcão das Heranças e participar o óbito às Finanças (modelo 1 do imposto do selo), em regra no prazo de três meses — confirme-o no Portal das Finanças; o cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos, os outros herdeiros pagam 10 % sobre os bens situados em Portugal. Levar a certidão de óbito, o certificado de herdeiro e o testamento, com apostila e tradução.
- Quem prefere a lei portuguesa escolhe-a em testamento: a Suíça (artigo 90 da LDIP) e Portugal (artigo 22 do regulamento 650/2012) respeitam essa escolha, e a legítima portuguesa — até dois terços com cônjuge e filhos — substitui então a suíça.
- Reler os testamentos anteriores a 2023: uma cláusula expressa em frações da antiga legítima já não produz o mesmo efeito.
Custos e cobertura
Testamento hológrafo gratuito; testamento público cerca de 300 a 1 000 francos, pacto sucessório 1 000 a 3 000 e certificado de herdeiro 100 a 500, consoante o cantão. O imposto sucessório é cantonal, por vezes também comunal: o cônjuge está isento em toda a parte e os descendentes na maioria dos cantões, mas as liberalidades a concubinos ou a terceiros são tributadas acima de 40 % em alguns cantões (no Ticino até 41 %). Em Portugal acrescem a habilitação de herdeiros (cerca de 150 euros), o imposto do selo de 10 % para os herdeiros não isentos, as apostilas e as traduções.
Mudanças recentes
A revisão de 2023 reduziu as legítimas; a revisão da LDIP sobre as sucessões, em vigor desde 2025, alargou a escolha da lei e reduziu os conflitos com os países da União. Uma segunda etapa da revisão, sobre a transmissão das empresas familiares, prossegue no Parlamento.
A quem recorrer
- Autoridade sucessória do cantão ou justice de paix / Friedensrichteramt.
- Notários ou oficiais públicos (Urkundspersonen) — testamento público, pacto sucessório.
- Registo Central dos Testamentos da Federação Suíça dos Notários.
- Administração fiscal cantonal; bancos — bloqueio e libertação dos haveres.
- Consulado de Portugal — transcrição do óbito; notário português ou Balcão das Heranças — bens em Portugal.
Convém saber
O prazo de repúdio é de apenas três meses: quem se imiscui nos negócios do falecido é considerado como tendo aceitado, e uma herança com dívidas aceite por inação compromete o património pessoal dos herdeiros. Para os herdeiros que vivem em Portugal, o prazo corre desde que souberam do óbito — não esperem pelos documentos. E sem testamento que escolha a lei portuguesa, a lei suíça aplica-se a toda a herança, casa em Portugal incluída.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Justiça.gov.pt — Balcão das Heranças — portal da Justiça
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
