O quadro legal
Os artigos 143 e seguintes do Código Civil fixam as condições do casamento. A lei de 4 de abril de 2006 elevou a idade para 18 anos para os dois cônjuges (só uma dispensa do procurador por motivo grave é ainda possível); a lei de 17 de maio de 2013 abriu o casamento aos casais do mesmo sexo; o certificado pré-nupcial foi suprimido em 2008. O casamento celebra-se na mairie da comuna de residência de um dos noivos ou de um dos seus pais, depois de uma audição dos futuros cônjuges pelo oficial do estado civil (para detetar casamentos forçados ou de conveniência) e da publicação dos banhos durante dez dias, com dois a quatro testemunhas; o casamento religioso só pode ser celebrado depois do civil e não produz nenhum efeito jurídico. Cada cônjuge conserva o seu nome de nascimento; o uso do nome do outro é um nome de uso, nunca uma mudança de estado civil. O contrato de casamento, se houver, assina-se no notário antes da celebração; sem contrato, o regime é a comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts). A poligamia é proibida e a bigamia é crime.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos para os dois; só uma dispensa do procurador por motivo grave |
|---|---|
| Mesmo sexo | Aberto desde 17 de maio de 2013 |
| Formalidades | Processo na mairie (identidade, certidões de nascimento com menos de três meses, comprovativo de domicílio, testemunhas), audição, banhos durante dez dias, celebração pública |
| Testemunhas | Duas a quatro |
| Lugar | Mairie da comuna de residência de um dos noivos ou de um dos seus pais |
| Regime | Comunhão de adquiridos por defeito; contrato no notário antes da celebração |
| Nome | Cada um conserva o seu; o nome do cônjuge é apenas um nome de uso |
| Estrangeiros | Certidões traduzidas por tradutor ajuramentado; sem exigência de residência regular; a portuguesa não precisa de apostila (regulamento UE 2016/1191) |
Na prática
- Reunir as certidões de nascimento recentes assim que a data é prevista: é sempre a etapa mais longa; um português pede a sua certidão online (Registo Civil) com o formulário plurilingue do regulamento europeu, sem tradução nem apostila.
- Audição, publicação dos banhos, depois celebração pública na mairie, de porta aberta; o livret de famille é entregue no próprio dia.
- Um contrato de casamento assina-se no notário antes da celebração; depois, só um contrato de mudança de regime, também no notário.
- Depois da celebração, atualizar impostos, seguros, mútua e cláusulas beneficiárias.
- Um português casado em França faz transcrever o casamento no consulado de Portugal (Paris, Lyon, Marselha, Bordéus, Estrasburgo, Toulouse, Nantes e outros) ou na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa: sem transcrição, o casamento não consta do registo civil português. Um francês que casa em Portugal pede antes ao consulado de França o certificado de capacidade matrimonial.
Custos e cobertura
A celebração é gratuita. Só os atos notariais (contrato de casamento, doação entre cônjuges) são pagos: algumas centenas de euros. A transcrição consular custa algumas dezenas de euros.
Mudanças recentes
O casamento de menores está totalmente fechado desde 2006, e o casamento forçado é crime autónomo desde 2013. Desde 2025, a apostila e a legalização dos documentos franceses são feitas pelos notários e não já pelos tribunais e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A quem recorrer
- Serviço do estado civil da mairie do lugar de celebração.
- Notário para o contrato de casamento.
- Consulado-geral de Portugal em Paris e consulados de Lyon, Marselha, Bordéus, Estrasburgo, Toulouse: transcrição do casamento.
- Service-public.fr: processo e documentos.
Convém saber
Um casamento celebrado em França só existe para Portugal depois de transcrito no consulado ou nos Registos Centrais: sem isso, o cônjuge português continua solteiro no registo civil português, com consequências na herança, na pensão e na nacionalidade do cônjuge. E o casamento religioso sozinho não vale nada em França — ao contrário de Portugal, onde o casamento católico tem efeitos civis.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil francês — artigos 143 e seguintes (do casamento) — Légifrance
- Service-public.fr — casamento em França — processo oficial
- Consulado-geral de Portugal em Paris — registo civil — transcrição de casamentos
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
