O quadro legal
O Código Civil de 2002 (artigos 1511 a 1582) regula o casamento, e a lei é federal: as regras são as mesmas nos 26 Estados e no Distrito Federal, só os emolumentos variam. A idade núbil é 16 anos com autorização dos pais e 18 sem; a Lei 13.811/2019 proibiu qualquer casamento abaixo de 16, mesmo em caso de gravidez. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é celebrado em todos os cartórios desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, na sequência das decisões do Supremo Tribunal Federal de 2011. O casamento religioso — católico, evangélico, de qualquer culto — produz efeitos civis se for registrado no prazo de noventa dias, com habilitação prévia ou posterior.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do juiz; proibido abaixo de 16 (Lei 13.811/2019) |
|---|---|
| Habilitação | Cartório de registro civil do domicílio de um dos noivos: certidão de nascimento, identidade e CPF, comprovante de residência, declaração de duas testemunhas; proclamas afixados quinze dias |
| Certificado | Válido noventa dias; casamento celebrado pelo juiz de paz no cartório, ou fora dele a pedido |
| Testemunhas | Duas; quatro se o casamento for fora do cartório ou se um dos noivos não souber escrever |
| Regime de bens | Comunhão parcial por defeito; pacto antenupcial por escritura pública para os outros; a separação obrigatória acima dos 70 anos deixou de ser imposta (STF, 2024) |
| Nome | Qualquer dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro |
| Custo | Gratuito para quem declara pobreza; caso contrário emolumentos estaduais, geralmente entre 300 e 600 reais no cartório |
Na prática
- A habilitação dura em regra de trinta a quarenta e cinco dias entre a entrada dos documentos, os proclamas e o certificado; a data da cerimónia depende da agenda do cartório e do juiz de paz.
- Quem quer um regime diferente da comunhão parcial (comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) faz um pacto antenupcial num cartório de notas antes da habilitação.
- O casamento religioso com efeitos civis pede a habilitação antes da cerimónia; o celebrante entrega depois o termo ao cartório, que o registra nos noventa dias; sem habilitação prévia, os cônjuges podem pedir o registro depois, com os mesmos documentos.
- Os casamentos comunitários organizados pelos tribunais de justiça casam gratuitamente dezenas de casais de uma vez, e são uma via corrente para os casais de baixos rendimentos.
- Um noivo estrangeiro apresenta certidão de nascimento e declaração de estado civil do seu país, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas.
Custos e cobertura
A habilitação e a celebração são gratuitas para quem assina declaração de que não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento (Código Civil, artigo 1512); para os outros, os emolumentos são fixados por cada Estado — algumas centenas de reais no cartório, sensivelmente mais para a cerimónia fora dele; o pacto antenupcial custa outro tanto no cartório de notas.
Mudanças recentes
O Supremo Tribunal Federal decidiu em fevereiro de 2024 que a separação obrigatória de bens para quem casa depois dos 70 anos não é imposta: o casal pode afastá-la por pacto antenupcial. O Censo de 2022 contou pela primeira vez os casais do mesmo sexo, e o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023-2024 as regras de registro.
A quem recorrer
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio de um dos noivos (busca no portal registrocivil.org.br).
- Tribunal de Justiça do Estado: casamentos comunitários e juizados de paz.
- Consulados do Brasil para os brasileiros no estrangeiro (casamento consular ou registro do casamento estrangeiro).
Convém saber
O casamento religioso sem registro civil não produz nenhum efeito jurídico: sem o registro, os cônjuges são estranhos um ao outro para a herança, a pensão e o divórcio — a menos que provem uma união estável, o que é outro procedimento. E o certificado de habilitação caduca em noventa dias: um casamento adiado obriga a refazer os proclamas.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (artigos 1511 e seguintes) — Planalto
- Resolução CNJ 175/2013 — casamento entre pessoas do mesmo sexo — Conselho Nacional de Justiça
- Registro Civil — casamento — portal dos cartórios de registro civil
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
