O quadro legal
A Lei da Família de 2004 (revista em 2019) regula o divórcio das três formas de casamento: por mútuo consentimento, na conservatória do registo civil quando não há filhos menores e os cônjuges estão de acordo sobre tudo, ou no tribunal com homologação dos acordos sobre os filhos, os alimentos e a casa; ou litigioso, no tribunal, com fundamento na violação culposa dos deveres conjugais que comprometa a vida em comum, ou na separação de facto prolongada, na ausência ou na alteração das faculdades mentais. O tribunal decide a guarda dos filhos no seu interesse, a pensão de alimentos e a atribuição da casa; a pensão ao ex-cônjuge que dela careça é possível. A união de facto dissolve-se sem formalidade, mas os bens adquiridos em comum partilham-se. Os tribunais comunitários conciliam muitas separações nas zonas rurais, onde o costume — devolução do lobolo no sul, guarda dos filhos pela linhagem — continua a pesar.
Os pontos-chave
| Mútuo consentimento | Conservatória sem filhos menores; tribunal nos outros casos |
|---|---|
| Litigioso | Tribunal; violação culposa dos deveres, separação de facto prolongada, ausência, alteração mental |
| Formas de casamento | Civil, religioso e tradicional dissolvem-se pelo mesmo processo |
| Filhos | Guarda no interesse da criança; visitas; pensão de alimentos |
| Pensão ao ex-cônjuge | Possível para quem dela careça |
| Partilha | Segundo o regime; casa atribuída pelo tribunal |
| União de facto | Sem formalidade; partilha dos bens comuns |
Na prática
- O divórcio por mútuo consentimento sem filhos menores pede-se na conservatória com a certidão de casamento; decreta-se em algumas semanas após tentativa de conciliação.
- Com filhos menores, o mútuo consentimento passa pelo tribunal judicial de distrito, que homologa o acordo depois do parecer do Ministério Público; o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica acompanha quem não tem meios.
- O divórcio litigioso exige em geral advogado ou o apoio do IPAJ; o processo dura meses a anos; a violência doméstica (Lei 29/2009) é uma causa de divórcio e permite medidas de proteção imediatas.
- A pensão de alimentos fixa-se segundo os meios; o Gabinete de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência da polícia recebe as queixas por não pagamento.
- Nas zonas rurais, o tribunal comunitário concilia; a sua decisão pode ser levada ao tribunal judicial.
Custos e cobertura
O divórcio na conservatória custa algumas centenas de meticais; o judicial custa as custas e os honorários, gratuitos com o IPAJ; os tribunais comunitários são gratuitos.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família e clarificou a dissolução das uniões de facto; a Lei 19/2019 pune as uniões prematuras; a Lei 29/2009 contra a violência doméstica e os Gabinetes de Atendimento da polícia alargaram a proteção antes e durante o divórcio.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil para o mútuo consentimento simples.
- Tribunais judiciais de distrito; tribunais comunitários para a conciliação.
- IPAJ, Gabinetes de Atendimento à Família (polícia), WLSA e Fórum Mulher.
Convém saber
Um casamento tradicional ou religioso registado dissolve-se pelo tribunal como um casamento civil, não pelas famílias: a devolução do lobolo exigida pelo costume não tem valor legal, e a mulher tem direito a metade dos bens comuns e à guarda dos filhos se for do seu interesse. Recorrer ao tribunal, com o IPAJ, é o que faz aplicar a lei.
Fontes e ligações oficiais
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — tribunais, registo civil
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — assistência gratuita
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
