O quadro legal
O Código Civil de 1966, na sua versão em vigor na Guiné-Bissau, regula o divórcio dos casamentos civis: por mútuo consentimento, perante o tribunal, com acordos sobre os filhos, os alimentos e a casa; ou litigioso, com fundamento na violação culposa dos deveres conjugais, na separação de facto prolongada ou na ausência. O tribunal decide a guarda dos filhos, a pensão de alimentos e a partilha. Mas os casamentos civis são minoritários: a maioria das uniões são costumeiras ou religiosas, e a sua dissolução segue o costume das etnias — a família da mulher devolve o dote, os filhos ficam com a família do pai — ou o direito muçulmano (repúdio pelo marido, guarda dos filhos pequenos à mãe até certa idade). A Lei 6/2014 contra a violência doméstica aplica-se a todas as uniões e permite medidas de proteção. A Constituição e o Código Civil são invocáveis perante o tribunal por qualquer mulher, mas o acesso à justiça é difícil fora de Bissau.
Os pontos-chave
| Casamento civil | Divórcio judicial por mútuo consentimento ou litigioso (Código Civil de 1966) |
|---|---|
| Causas litigiosas | Violação culposa dos deveres, separação de facto, ausência |
| Filhos | Guarda decidida pelo tribunal no interesse da criança; pensão de alimentos |
| Uniões costumeiras | Separação segundo o costume: devolução do dote, filhos à família do pai |
| Uniões muçulmanas | Repúdio pelo marido; guarda dos filhos pequenos à mãe |
| Violência | Lei 6/2014: medidas de proteção para todas as uniões |
| Acesso à justiça | Tribunais em Bissau e nas regiões; Centros de Acesso à Justiça |
Na prática
- Para os casados civilmente, o divórcio pede-se ao tribunal regional com a certidão de casamento; o mútuo consentimento exige os acordos escritos; o litigioso exige em geral advogado.
- Uma mulher em união costumeira que quer separar-se pode recorrer ao tribunal para a guarda dos filhos e os alimentos, mesmo sem casamento civil: a filiação dá direitos aos filhos qualquer que seja a união.
- Os Centros de Acesso à Justiça, presentes nas regiões, informam gratuitamente e ajudam a redigir os pedidos; a Liga Guineense dos Direitos Humanos e o Instituto da Mulher e Criança acompanham as mulheres.
- Em caso de violência, a queixa à polícia e ao Ministério Público permite o afastamento do agressor ao abrigo da lei de 2014.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas mas o advogado é caro para a maioria; os Centros de Acesso à Justiça são gratuitos; as separações costumeiras custam a devolução do dote.
Mudanças recentes
Nenhuma reforma do divórcio desde a independência; a Lei 6/2014 contra a violência doméstica e a Lei 12/2011 contra o tráfico completam a proteção; os Centros de Acesso à Justiça, criados com o apoio do PNUD, alargaram o acesso das mulheres ao tribunal.
A quem recorrer
- Tribunais regionais e Tribunal de Bissau para o divórcio.
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ) para a informação gratuita.
- Instituto da Mulher e Criança; Liga Guineense dos Direitos Humanos.
Convém saber
Na Guiné-Bissau, a maioria das separações não passa por nenhum tribunal, e o costume dá os filhos ao pai e a casa à sua família. A lei escrita dá à mulher a guarda no interesse da criança e a pensão de alimentos, para qualquer união: recorrer ao tribunal, com um Centro de Acesso à Justiça, é possível e muda o resultado.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil e legislação complementar da Guiné-Bissau — compilação UNICEF
- Liga Guineense dos Direitos Humanos — apoio jurídico
- PNUD Guiné-Bissau — acesso à justiça — Centros de Acesso à Justiça
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
