O quadro legal
Os artigos 229 e seguintes do Código Civil organizam quatro divórcios: por mútuo consentimento, por aceitação do princípio da rutura, por alteração definitiva do vínculo conjugal e por culpa. A lei de 18 de novembro de 2016 criou o divórcio por mútuo consentimento por ato de advogados depositado no notário, sem juiz: cada cônjuge tem o seu advogado, a convenção regula tudo (filhos, pensão, prestação compensatória, partilha) e é depositada no notário; se um filho menor pedir para ser ouvido, o juiz retoma o processo. A reforma de 1 de janeiro de 2021 suprimiu a audiência de conciliação e reduziu de dois anos para um ano a separação exigida para a alteração definitiva do vínculo, que dispensa o acordo do outro; a culpa continua possível mas minoritária. Efeitos: prestação compensatória em princípio em capital para compensar a disparidade de nível de vida; autoridade parental conjunta na quase totalidade dos casos; pensão aos filhos calculada por uma tabela indicativa; residência alternada possível; atribuição da casa; cada um retoma o seu nome. Cerca de 120 000 divórcios por ano, mais de metade por mútuo consentimento. Um divórcio francês é reconhecido em Portugal de pleno direito (regulamento Bruxelas II ter), e inversamente.
Os pontos-chave
| Mútuo consentimento | Sem juiz: um advogado por cônjuge, convenção depositada no notário; juiz só se um filho menor pedir para ser ouvido |
|---|---|
| Alteração do vínculo | Um ano de separação basta; o acordo do cônjuge não é necessário |
| Culpa | Sempre possível, mas minoritária |
| Prestação compensatória | Em capital em princípio, para compensar a disparidade de nível de vida |
| Filhos | Autoridade parental conjunta; pensão pela tabela indicativa; residência alternada possível |
| Duração | Algumas semanas a alguns meses em mútuo consentimento; um a dois anos em contencioso |
| Reconhecimento | Automático em Portugal e em toda a União (Bruxelas II ter); averbamento no registo civil português com a certidão |
Na prática
- Cada cônjuge escolhe o seu advogado — é obrigatório, mesmo para o divórcio sem juiz; o notário liquida o regime matrimonial assim que há um imóvel.
- Em contencioso, o juiz dos assuntos familiares (JAF) pode ser chamado com urgência para medidas provisórias (casa, pensão, filhos).
- O divórcio é averbado nos atos de estado civil franceses; um português pede em seguida o averbamento no consulado ou nos Registos Centrais, com a certidão do artigo 36 do regulamento Bruxelas II ter, sem revisão de sentença.
- A prestação compensatória fixa-se no divórcio, nunca depois: documentar a disparidade de rendimentos e as renúncias profissionais.
- Atualizar testamento, seguros de vida e cláusulas beneficiárias depois do divórcio; pensar na mediação familiar, comparticipada, antes do contencioso sobre os filhos.
Custos e cobertura
Contar algumas centenas a alguns milhares de euros de honorários por advogado segundo o procedimento (frequentemente 1 000 a 2 500 euros por pessoa em mútuo consentimento), mais os emolumentos do notário (depósito da convenção cerca de 50 euros; liquidação proporcional). O apoio judiciário cobre tudo ou parte segundo os rendimentos.
Mudanças recentes
Desde 2021, o procedimento contencioso está unificado: uma citação única, medidas provisórias pedidas desde o início e uma duração teoricamente reduzida. A intermediação financeira das pensões pela CAF tornou-se sistemática em 2023.
A quem recorrer
- Advogados especializados em direito da família; consultas gratuitas nas maisons de justice et du droit e nos points-justice.
- Notários para a liquidação do regime e o depósito da convenção.
- Conselhos departamentais de acesso ao direito: primeira consulta gratuita.
- Consulado de Portugal: averbamento do divórcio no registo civil português.
Convém saber
Em caso de violência, a ordem de proteção pede-se independentemente do divórcio e obtém-se em seis dias: não esperar pelo fim do processo. E o divórcio francês, ao contrário do português, não conhece o divórcio na conservatória sem advogado: mesmo por mútuo consentimento, cada cônjuge paga o seu advogado.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil francês — artigos 229 e seguintes (divórcio) — Légifrance
- Service-public.fr — divórcio — fichas oficiais
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II ter (reconhecimento dos divórcios) — EUR-Lex
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