O quadro legal
O Código Civil (artigos 1901.º a 1912.º, reformados pela Lei 61/2008 e pela Lei 65/2020) regula as responsabilidades parentais: em caso de divórcio, separação ou rutura de união de facto, as questões de particular importância — escola, saúde, religião, saída do país — são decididas em comum pelos dois pais, salvo decisão em contrário por urgência ou interesse da criança; os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem a criança reside. A residência fixa-se junto de um dos pais, com visitas do outro, ou em alternância; desde a Lei 65/2020, o tribunal pode fixar a residência alternada mesmo sem acordo dos pais, se for do interesse da criança, e não pode fixá-la nem impor visitas em caso de condenação por violência doméstica. Os acordos homologam-se na conservatória (no divórcio por mútuo consentimento) ou no tribunal, com parecer do Ministério Público; os litígios correm no tribunal de família, com mediação e audição da criança — obrigatória a partir dos 12 anos, possível antes. A pensão de alimentos é fixada sem tabela, segundo as necessidades e os meios, e o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores paga em caso de incumprimento, em certas condições. Os avós têm direito a manter contactos com os netos.
Os pontos-chave
| Princípio | Responsabilidades parentais comuns para as questões importantes; atos correntes pelo progenitor da residência |
|---|---|
| Residência | Junto de um dos pais com visitas do outro, ou alternada; alternada possível sem acordo desde 2020 |
| Violência doméstica | Sem residência alternada nem visitas ao agressor condenado (Lei 65/2020) |
| Acordo | Homologado na conservatória ou no tribunal, com parecer do Ministério Público |
| Litígio | Tribunal de família; conferência de pais, mediação, audição da criança (12 anos) |
| Pensão | Segundo necessidades e meios, sem tabela; Fundo de Garantia dos Alimentos em caso de incumprimento |
| Avós | Direito a contactos com os netos (artigo 1887.º-A) |
Na prática
- No divórcio por mútuo consentimento, os pais entregam à conservatória o acordo sobre as responsabilidades parentais — residência, visitas, férias, pensão —, que o Ministério Público examina em trinta dias; se se opuser, os pais alteram ou o processo vai para o tribunal.
- Sem acordo, um dos pais pede a regulação das responsabilidades parentais ao tribunal de família; o juiz convoca uma conferência de pais, propõe a mediação, ouve a criança e decide, com um relatório social se necessário.
- A pensão de alimentos pede-se ao mesmo tempo; em caso de incumprimento de três meses, o desconto no salário e o Fundo de Garantia (para os progenitores com rendimentos baixos) podem ser acionados; o incumprimento é também crime de violação da obrigação de alimentos.
- Uma mudança de residência para o estrangeiro com a criança exige o acordo do outro progenitor ou a autorização do tribunal; sem isso, é uma deslocação ilícita.
- O sistema público de mediação familiar (50 euros por parte, gratuito com apoio) permite fechar os acordos antes do tribunal.
Custos e cobertura
A homologação na conservatória está incluída nos 280 euros do divórcio; o processo no tribunal de família custa custas moderadas e os honorários de advogado, com apoio judiciário; a mediação custa 50 euros por parte.
Mudanças recentes
A Lei 65/2020 permitiu ao tribunal impor a residência alternada e excluiu-a em caso de violência doméstica; a Lei 24/2017 já protegia as crianças em contexto de violência; o Fundo de Garantia dos Alimentos foi alargado; a residência alternada progride e representa hoje uma parte crescente dos acordos.
A quem recorrer
- Tribunais de família e menores; Ministério Público junto de cada tribunal.
- Conservatórias do Registo Civil para a homologação no divórcio por mútuo consentimento.
- Sistema de Mediação Familiar (DGPJ); Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em caso de perigo.
Convém saber
Em Portugal, o progenitor com quem a criança reside não decide sozinho: a escola, a saúde e a saída do país exigem o acordo dos dois, e o tribunal pode impor a residência alternada a um progenitor que a recusa. Inversamente, o progenitor que não paga a pensão arrisca o desconto no salário, o Fundo que se substitui e um processo-crime.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil — responsabilidades parentais (artigos 1901.º e seguintes) — Diário da República
- Justiça.gov.pt — regular as responsabilidades parentais — portal da Justiça
- Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores — Segurança Social — condições e pedido
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
