Guarda dos filhos — Portugal

As responsabilidades parentais são exercidas em comum pelos dois pais para as questões de particular importância, qualquer que seja a situação do casal; a residência da criança fixa-se junto de um dos pais ou em alternância, por acordo homologado ou por decisão do tribunal de família, que pode impor a residência alternada desde 2020; pensão de alimentos garantida pelo Fundo em caso de incumprimento; audição obrigatória da criança a partir dos 12 anos.

Mapa de localização — Portugal — Guarda dos filhos
Portugal. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil (artigos 1901.º a 1912.º, reformados pela Lei 61/2008 e pela Lei 65/2020) regula as responsabilidades parentais: em caso de divórcio, separação ou rutura de união de facto, as questões de particular importância — escola, saúde, religião, saída do país — são decididas em comum pelos dois pais, salvo decisão em contrário por urgência ou interesse da criança; os atos da vida corrente cabem ao progenitor com quem a criança reside. A residência fixa-se junto de um dos pais, com visitas do outro, ou em alternância; desde a Lei 65/2020, o tribunal pode fixar a residência alternada mesmo sem acordo dos pais, se for do interesse da criança, e não pode fixá-la nem impor visitas em caso de condenação por violência doméstica. Os acordos homologam-se na conservatória (no divórcio por mútuo consentimento) ou no tribunal, com parecer do Ministério Público; os litígios correm no tribunal de família, com mediação e audição da criança — obrigatória a partir dos 12 anos, possível antes. A pensão de alimentos é fixada sem tabela, segundo as necessidades e os meios, e o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores paga em caso de incumprimento, em certas condições. Os avós têm direito a manter contactos com os netos.

Os pontos-chave

PrincípioResponsabilidades parentais comuns para as questões importantes; atos correntes pelo progenitor da residência
ResidênciaJunto de um dos pais com visitas do outro, ou alternada; alternada possível sem acordo desde 2020
Violência domésticaSem residência alternada nem visitas ao agressor condenado (Lei 65/2020)
AcordoHomologado na conservatória ou no tribunal, com parecer do Ministério Público
LitígioTribunal de família; conferência de pais, mediação, audição da criança (12 anos)
PensãoSegundo necessidades e meios, sem tabela; Fundo de Garantia dos Alimentos em caso de incumprimento
AvósDireito a contactos com os netos (artigo 1887.º-A)

Na prática

Custos e cobertura

A homologação na conservatória está incluída nos 280 euros do divórcio; o processo no tribunal de família custa custas moderadas e os honorários de advogado, com apoio judiciário; a mediação custa 50 euros por parte.

Mudanças recentes

A Lei 65/2020 permitiu ao tribunal impor a residência alternada e excluiu-a em caso de violência doméstica; a Lei 24/2017 já protegia as crianças em contexto de violência; o Fundo de Garantia dos Alimentos foi alargado; a residência alternada progride e representa hoje uma parte crescente dos acordos.

A quem recorrer

Convém saber

Em Portugal, o progenitor com quem a criança reside não decide sozinho: a escola, a saúde e a saída do país exigem o acordo dos dois, e o tribunal pode impor a residência alternada a um progenitor que a recusa. Inversamente, o progenitor que não paga a pensão arrisca o desconto no salário, o Fundo que se substitui e um processo-crime.

Fontes e ligações oficiais

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