O quadro legal
O Código Civil de Macau (artigos 1756.º e seguintes) regula o poder paternal: em caso de divórcio, separação ou rutura da união de facto, os pais apresentam um acordo sobre o destino da criança, as visitas e os alimentos, homologado pela Conservatória do Registo Civil (no divórcio por mútuo consentimento) ou pelo tribunal depois do parecer do Ministério Público; sem acordo, o Tribunal Judicial de Base decide no interesse da criança, ouvindo-a segundo a sua maturidade, e confia o exercício do poder paternal a um dos pais, com direito de visita do outro, que conserva o direito de vigiar a educação; o exercício conjunto pode ser acordado. A pensão de alimentos é fixada segundo os meios; o Instituto de Ação Social pode adiantá-la em certas condições; o não pagamento é crime. O Regime Educativo e a Lei de Bases da Política Familiar completam a proteção. Muitas famílias vivem entre Macau, Zhuhai e Hong Kong: as decisões circulam pelos acordos de cooperação judiciária, e a Convenção da Haia de 1980 aplica-se a Macau para os raptos com os Estados contratantes.
Os pontos-chave
| Decisão | Conservatória (acordo no mútuo consentimento) ou tribunal, no interesse da criança; parecer do Ministério Público |
|---|---|
| Exercício | A um dos pais com visitas do outro; conjunto por acordo |
| Audição da criança | Segundo a maturidade |
| Pensão | Segundo os meios; adiantamento possível pelo Instituto de Ação Social; não pagamento = crime |
| Filhos fora do casamento | Mesmos direitos |
| Continente e Hong Kong | Acordos de cooperação judiciária; Convenção da Haia de 1980 aplicável a Macau |
| Proteção | Instituto de Ação Social; Regime Educativo; Polícia Judiciária |
Na prática
- No divórcio por mútuo consentimento, o acordo sobre a criança entrega-se à Conservatória do Registo Civil, que pede o parecer do Ministério Público; sem acordo, um dos pais pede a regulação ao Tribunal Judicial de Base, com advogado ou apoio judiciário.
- A pensão fixa-se segundo as necessidades e os meios; para os pais que não pagam, o Instituto de Ação Social pode adiantar uma parte, e o Ministério Público persegue o crime de violação da obrigação de alimentos.
- Uma família dividida entre Macau e o Continente pede o reconhecimento da decisão de Macau ao tribunal do Continente pelo acordo de 2006, e vice-versa; para Hong Kong, o acordo de 2017 sobre as decisões em matéria de família.
- A saída de Macau com a criança para uma instalação duradoura exige o acordo do outro progenitor ou uma decisão do tribunal; a Convenção da Haia organiza o regresso a partir dos Estados contratantes.
- O Instituto de Ação Social oferece mediação familiar e aconselhamento gratuitos.
Custos e cobertura
A homologação na conservatória está incluída nas custas do divórcio; o processo no tribunal custa custas e honorários, com apoio judiciário para os residentes sem meios; a mediação do Instituto de Ação Social é gratuita.
Mudanças recentes
A Lei 2/2016 contra a violência doméstica permite as medidas de proteção das crianças; o acordo com Hong Kong sobre o reconhecimento das decisões em matéria de família (2017) e o acordo com o Continente (2006) facilitam as guardas transfronteiriças; o exercício conjunto do poder paternal progride nos acordos.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil (DSAJ) e Tribunal Judicial de Base; Ministério Público.
- Instituto de Ação Social: mediação, adiantamento de alimentos, proteção.
- Gabinete para o Apoio Judiciário para os residentes sem meios.
Convém saber
Uma criança de Macau tem muitas vezes um progenitor em Zhuhai ou Hong Kong e outro em Macau: a decisão de um tribunal só vale do outro lado da fronteira depois do reconhecimento pelos acordos de cooperação, e uma mudança sem acordo é uma deslocação ilícita. A decisão homologada, e não o acordo verbal, é o que protege.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil de Macau — poder paternal (artigos 1756.º e seguintes) — Imprensa Oficial
- Instituto de Ação Social de Macau — mediação, adiantamento de alimentos
- Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça — cooperação judiciária
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
