O quadro legal
O direito francês conhece duas adoções: a adoção plena, que substitui inteiramente a nova filiação à antiga e é irrevogável, e a adoção simples, que acrescenta um vínculo sem romper o primeiro. Desde a lei n.º 2022-219 de 21 de fevereiro de 2022, a adoção está aberta aos casais casados, em PACS ou em concubinato com um ano de vida comum ou ambos com mais de 26 anos, e às pessoas sós com mais de 26 anos; a diferença de idade com a criança é em princípio de pelo menos quinze anos, reduzida a dez para o filho do cônjuge; a adoção plena é possível até aos 21 anos do adotado. A acreditação (agrément) é dada pelo conselho departamental depois de reuniões de informação e de avaliações social e psicológica, em nove meses, válida cinco anos; os candidatos são inscritos na lista departamental e o conselho de família dos pupilos do Estado decide o emparelhamento. Para a adoção internacional, passa-se obrigatoriamente por um organismo autorizado ou pelo serviço público (GIP France Enfance Protégée), sob a Missão da adoção internacional; França é parte da Convenção da Haia desde 1998. Cerca de 700 adoções de pupilos do Estado e algumas centenas de adoções internacionais por ano, contra 4 000 no início dos anos 2000; as adoções do filho do cônjuge são muito mais numerosas.
Os pontos-chave
| Formas | Adoção plena (irrevogável) e adoção simples (revogável por motivos graves) |
|---|---|
| Adotantes | Casais casados, em PACS ou em concubinato (um ano de vida comum ou mais de 26 anos cada), pessoas sós com mais de 26 anos; quinze anos de diferença, dez para o filho do cônjuge |
| Idade do adotado | Plena até 21 anos desde 2022; simples sem limite |
| Acreditação | Conselho departamental, nove meses, válida cinco anos; obrigatória também para a internacional |
| Internacional | Missão da adoção internacional; organismo autorizado ou GIP France Enfance Protégée obrigatórios; Convenção da Haia desde 1998 |
| Filho do cônjuge | Plena ou simples, sem acreditação, com o consentimento do outro progenitor; aberta aos casais do mesmo sexo |
| Cifras | Cerca de 700 pupilos do Estado adotados por ano; algumas centenas de adoções internacionais |
Na prática
- Pedir a acreditação ao serviço de ajuda social à infância do departamento: confirmação do pedido, reuniões de informação obrigatórias, depois avaliações social e psicológica; decisão em nove meses.
- Para uma adoção nacional, a acreditação inscreve os candidatos na lista departamental; o conselho de família dos pupilos do Estado decide; as crianças pequenas sem particularidades são raras e a espera longa.
- Para uma adoção internacional, passar por um organismo autorizado ou pelo serviço público; a Missão da adoção internacional transmite o processo ao país de origem; Portugal, também parte da Convenção da Haia, não é país de origem de adoções para França.
- Depois da chegada da criança, requerer ao tribunal judiciário o decretamento da adoção, com advogado; a transcrição vale certidão de nascimento; uma adoção plena francesa é reconhecida em Portugal e transcrita no consulado.
- Para o filho do cônjuge ou do parceiro — situação frequente nas famílias recompostas luso-francesas —, requerimento direto ao tribunal com o consentimento do outro progenitor biológico se vivo; sem acreditação.
Custos e cobertura
A adoção nacional é gratuita fora dos honorários de advogado, de 800 a 2 000 euros. A internacional custa 15 000 a 30 000 euros segundo o país: organismo, traduções, legalizações, viagens e estadia. Licença de adoção de dezasseis semanas, vinte e duas para dois filhos ou mais, partilhável entre os dois pais.
Mudanças recentes
A lei de 2022 tornou a acreditação obrigatória para toda a adoção internacional, proibiu a adoção individual sem intermediário nos países da Convenção da Haia e abriu a adoção aos casais não casados; o número de adoções internacionais passou de cerca de 4 000 por ano no início dos anos 2000 para algumas centenas.
A quem recorrer
- Serviço de ajuda social à infância do conselho departamental: acreditação.
- Missão da adoção internacional (Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros).
- GIP France Enfance Protégée (ex-Agência francesa da adoção); Enfance & Familles d'Adoption.
- Tribunal judiciário do lugar de residência, com advogado.
Convém saber
Uma adoção que deu lugar a um pagamento é anulada pelo juiz, e o Ministério Público persegue os intermediários. E a adoção nacional em França é hoje sobretudo a adoção de crianças mais velhas, de fratrias ou de crianças com necessidades particulares: alargar o projeto muda tudo.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil francês — artigos 343 e seguintes (adoção); lei n.º 2022-219 de 21 de fevereiro de 2022 — Légifrance
- Service-public.fr — adoção — fichas oficiais
- Missão da adoção internacional — diplomatie.gouv.fr — autoridade central
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