O quadro legal
O Código Civil de Macau (artigos 1471 e 1472) define a união de facto como a relação entre duas pessoas que vivem voluntariamente em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, sem impedimento matrimonial, e atribui-lhe efeitos limitados: direito a alimentos entre os companheiros e do sobrevivo sobre a herança, proteção da casa de morada de família em caso de morte e de rutura, e os direitos que outras leis lhe reconhecem — a pensão de sobrevivência do Fundo de Segurança Social, a proteção da Lei contra a violência doméstica de 2016. Não há regime de bens: cada um conserva o que adquire, e o companheiro sobrevivo não é herdeiro. Os casais do mesmo sexo não são reconhecidos, e um projeto para os incluir na lei sobre a violência doméstica foi rejeitado em 2016.
Os pontos-chave
| Condição | Mais de dois anos de vida em comum análoga à dos cônjuges, entre um homem e uma mulher sem impedimento |
|---|---|
| Registo | Nenhum; prova por qualquer meio |
| Efeitos | Alimentos, casa de morada de família, pensão de sobrevivência (FSS), proteção contra a violência doméstica |
| Bens | Nenhum regime: cada um conserva o que adquire |
| Herança | Nenhuma sem testamento; só alimentos sobre a herança |
| Filhos | Iguais aos filhos de casados |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
Na prática
- Para provar a união perante o Fundo de Segurança Social ou o tribunal, servem os documentos com a mesma morada, as contas conjuntas, os filhos e as testemunhas; uma declaração conjunta perante notário, embora sem efeito constitutivo, facilita.
- O companheiro protege-se por testamento — no notário — para a herança, e pela compra da casa em nome dos dois para a rutura; sem isso, nada é partilhado.
- Na rutura, o companheiro sem recursos pode pedir alimentos ao tribunal, e o que fica na casa arrendada pode pedir a transmissão do contrato.
- Os residentes em união de facto com uma pessoa do Continente não obtêm para ela a autorização de residência por reagrupamento, reservada ao cônjuge: o casamento é a via.
Custos e cobertura
Um testamento público no notário custa algumas centenas a alguns milhares de patacas; a declaração conjunta de união de facto perante notário custa outro tanto; a assistência judiciária é acessível aos residentes sem meios.
Mudanças recentes
A Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica incluiu os unidos de facto de sexo diferente e excluiu, depois de debate, os casais do mesmo sexo; o Código Civil não foi alterado neste ponto desde 1999.
A quem recorrer
- Fundo de Segurança Social de Macau para a pensão de sobrevivência.
- Notários privados e públicos para o testamento e a declaração.
- Instituto de Ação Social para a proteção contra a violência doméstica.
Convém saber
A união de facto de Macau dá alimentos e a casa, não a herança nem os bens: sem testamento, o património do companheiro falecido vai para os seus filhos, pais ou irmãos — muitas vezes no Continente ou em Portugal —, e o sobrevivo só pode pedir uma pensão de alimentos à herança. O testamento é indispensável.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil de Macau — artigos 1471 e 1472 (união de facto) — Imprensa Oficial
- Fundo de Segurança Social de Macau — pensão de sobrevivência
- Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça — informação jurídica
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
