O quadro legal
A Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, e o Código Civil (artigos 1723 a 1727) define-a como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem prazo mínimo nem coabitação obrigatória. O Supremo Tribunal Federal estendeu-a aos casais do mesmo sexo em 2011 (ADI 4277) e, em 2017 (RE 878.694), declarou inconstitucional a diferença de tratamento na herança: o companheiro herda como o cônjuge. O regime de bens é a comunhão parcial, salvo contrato escrito; a união pode ser formalizada por escritura pública no cartório de notas e registada no Livro E do registro civil (Provimento 37/2014 do CNJ), e convertida em casamento por simples pedido ao cartório. A união «poliafetiva» a três não pode ser registada (CNJ, 2018).
Os pontos-chave
| Condição | Convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família; sem prazo mínimo; qualquer sexo |
|---|---|
| Formalização | Facultativa: escritura pública no cartório de notas, registo no Livro E do registro civil, ou contrato particular |
| Regime de bens | Comunhão parcial por defeito; outro regime por contrato escrito |
| Herança | O companheiro herda como o cônjuge (STF, 2017); é herdeiro necessário segundo a maioria da jurisprudência |
| Previdência | Pensão por morte e dependência no INSS e nos planos de saúde, mediante prova |
| Filhos | Adoção conjunta, reprodução assistida, presunção de paternidade dos filhos nascidos na união |
| Conversão | Em casamento, por pedido dos dois ao cartório de registro civil, sem cerimónia obrigatória |
Na prática
- A escritura pública de união estável faz-se num cartório de notas com os documentos de identidade e, se se quiser, a escolha do regime de bens e a data de início; serve de prova perante o INSS, os planos de saúde, os bancos e as repartições, e é a via mais simples para os casais que não querem casar.
- Sem escritura, a união prova-se por qualquer meio — declaração de dependente no imposto de renda ou no plano de saúde, filhos, contas conjuntas, testemunhas —, em geral numa ação de reconhecimento e dissolução no juizado de família, frequente no momento da separação ou da morte.
- O regime de comunhão parcial aplica-se aos bens adquiridos a título oneroso durante a união: uma casa comprada por um dos dois durante a convivência é meio do outro, mesmo em nome de um só, salvo contrato de separação de bens.
- A dissolução faz-se por escritura ou judicialmente, com partilha, alimentos e guarda dos filhos como no divórcio; a pensão entre companheiros é possível.
- A conversão em casamento pede-se ao cartório de registro civil com os documentos da habilitação; o casamento é registado sem cerimónia e pode retroagir os seus efeitos à data da união, se as partes o pedirem.
Custos e cobertura
A escritura pública de união estável custa entre 200 e 500 reais segundo o Estado, e o registo no Livro E algumas dezenas de reais; a ação judicial de reconhecimento é gratuita com a justiça gratuita ou custa honorários de advogado; a conversão em casamento tem o custo da habilitação.
Mudanças recentes
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que o companheiro herda como o cônjuge (RE 878.694 e 646.721), e em 2024 que a separação obrigatória de bens acima dos 70 anos não se impõe nem ao casamento nem à união estável; o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023 os registos e proibiu em 2018 o registo de uniões a três; o Censo de 2022 mostra que mais de um terço dos casais brasileiros vive em união estável.
A quem recorrer
- Cartório de notas para a escritura de união estável; cartório de registro civil para o Livro E e a conversão em casamento.
- Defensoria Pública e juizados de família para o reconhecimento judicial gratuito.
- INSS (Meu INSS) para a pensão por morte do companheiro.
Convém saber
A união estável nasce dos factos, não da vontade declarada: um casal que vive junto publicamente como família está em união estável mesmo sem querer, com comunhão parcial dos bens adquiridos e direitos sucessórios. Quem não quer esses efeitos tem de assinar um contrato de convivência com separação de bens — e mesmo assim não pode excluir a herança do companheiro, que a lei protege.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil — união estável (artigos 1723 a 1727) — Planalto
- STF — RE 878.694 (herança do companheiro, 2017) — Supremo Tribunal Federal
- Provimento CNJ 37/2014 — registro da união estável — Conselho Nacional de Justiça
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
