União de facto e vida em comum — Brasil

A união estável — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família — produz quase todos os efeitos do casamento sem prazo mínimo nem registo: comunhão parcial de bens, pensão, herança igual à do cônjuge desde a decisão do Supremo de 2017; aberta aos casais do mesmo sexo desde 2011; formaliza-se, se se quiser, por escritura no cartório de notas e converte-se em casamento a pedido.

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Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, e o Código Civil (artigos 1723 a 1727) define-a como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem prazo mínimo nem coabitação obrigatória. O Supremo Tribunal Federal estendeu-a aos casais do mesmo sexo em 2011 (ADI 4277) e, em 2017 (RE 878.694), declarou inconstitucional a diferença de tratamento na herança: o companheiro herda como o cônjuge. O regime de bens é a comunhão parcial, salvo contrato escrito; a união pode ser formalizada por escritura pública no cartório de notas e registada no Livro E do registro civil (Provimento 37/2014 do CNJ), e convertida em casamento por simples pedido ao cartório. A união «poliafetiva» a três não pode ser registada (CNJ, 2018).

Os pontos-chave

CondiçãoConvivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família; sem prazo mínimo; qualquer sexo
FormalizaçãoFacultativa: escritura pública no cartório de notas, registo no Livro E do registro civil, ou contrato particular
Regime de bensComunhão parcial por defeito; outro regime por contrato escrito
HerançaO companheiro herda como o cônjuge (STF, 2017); é herdeiro necessário segundo a maioria da jurisprudência
PrevidênciaPensão por morte e dependência no INSS e nos planos de saúde, mediante prova
FilhosAdoção conjunta, reprodução assistida, presunção de paternidade dos filhos nascidos na união
ConversãoEm casamento, por pedido dos dois ao cartório de registro civil, sem cerimónia obrigatória

Na prática

Custos e cobertura

A escritura pública de união estável custa entre 200 e 500 reais segundo o Estado, e o registo no Livro E algumas dezenas de reais; a ação judicial de reconhecimento é gratuita com a justiça gratuita ou custa honorários de advogado; a conversão em casamento tem o custo da habilitação.

Mudanças recentes

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que o companheiro herda como o cônjuge (RE 878.694 e 646.721), e em 2024 que a separação obrigatória de bens acima dos 70 anos não se impõe nem ao casamento nem à união estável; o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023 os registos e proibiu em 2018 o registo de uniões a três; o Censo de 2022 mostra que mais de um terço dos casais brasileiros vive em união estável.

A quem recorrer

Convém saber

A união estável nasce dos factos, não da vontade declarada: um casal que vive junto publicamente como família está em união estável mesmo sem querer, com comunhão parcial dos bens adquiridos e direitos sucessórios. Quem não quer esses efeitos tem de assinar um contrato de convivência com separação de bens — e mesmo assim não pode excluir a herança do companheiro, que a lei protege.

Fontes e ligações oficiais

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