Regime de bens — União Europeia

A União não tem regime de bens próprio, mas o Regulamento 2016/1103, aplicado em 18 Estados incluindo Portugal, fixa para os casais internacionais que tribunal é competente e que lei se aplica aos seus bens — a da primeira residência comum, salvo escolha — e garante o reconhecimento das decisões e das convenções entre esses Estados.

O quadro legal

O regime de bens continua a ser nacional — comunhão de adquiridos em Portugal, participação nos adquiridos na Alemanha, separação por defeito em vários Estados —, e a divergência entre as leis produzia, para os casais que mudam de país, litígios insolúveis. O Regulamento 2016/1103, em vigor desde janeiro de 2019 em 18 Estados (Portugal, Espanha, França, Alemanha, Itália, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Áustria, Bulgária, Croácia, Chéquia, Finlândia, Grécia, Chipre, Malta, Eslovénia, Suécia), resolve-os: a lei aplicável é, por defeito, a do Estado da primeira residência comum após o casamento; os cônjuges podem escolher, por convenção, a lei da residência ou da nacionalidade de um deles; a lei escolhida rege todos os bens, onde quer que estejam; e as decisões e as convenções de um Estado participante são reconhecidas nos outros. Os Estados não participantes — Polónia, Irlanda, Dinamarca, entre outros — aplicam as suas próprias regras de conflito.

Os pontos-chave

Lei aplicável por defeitoA da primeira residência comum dos cônjuges após o casamento
EscolhaLei da residência ou da nacionalidade de um dos cônjuges, por convenção escrita, datada e assinada
AlcanceUma só lei para todos os bens, móveis e imóveis, em todos os países
TribunalO do divórcio ou da sucessão; caso contrário, o da residência comum
ReconhecimentoAutomático entre os 18 Estados participantes
Casamentos anteriores a 2019Regras anteriores de cada Estado, salvo escolha de lei feita depois de 29 de janeiro de 2019
PortugalEstado participante desde o início

Na prática

Custos e cobertura

A convenção de escolha de lei custa o preço de uma convenção antenupcial no Estado onde é assinada — cerca de 160 euros na conservatória portuguesa, mais no notário; o aconselhamento de um advogado especializado em direito internacional da família custa algumas centenas de euros.

Mudanças recentes

O regulamento aplica-se desde 29 de janeiro de 2019; os primeiros acórdãos do Tribunal de Justiça precisam a noção de «primeira residência comum» e a articulação com o regulamento sobre as sucessões; nenhum novo Estado aderiu à cooperação reforçada desde 2019.

A quem recorrer

Convém saber

O regime aplica-se pela residência, não pela nacionalidade nem pelo lugar do casamento: um casal português casado em Lisboa sem convenção que parte para Berlim logo a seguir fica sujeito ao regime alemão da participação nos adquiridos, e muitos casais descobrem-no no divórcio. A convenção de escolha de lei, antes da partida, evita a surpresa.

Fontes e ligações oficiais

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