Regime de bens — França

Comunhão de adquiridos por defeito — os bens adquiridos durante o casamento são comuns, os anteriores e os herdados ficam próprios —, separação de bens, participação nos adquiridos ou comunhão universal por contrato no notário; mudança de regime possível a qualquer momento desde 2019; regulamento europeu aplicável aos casais luso-franceses casados desde 2019.

Illustration : Les régimes matrimoniaux
Mapa de localização — França — Regime de bens
França. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

Sem contrato, os cônjuges estão sujeitos à comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts, artigos 1400 e seguintes do Código Civil): os bens adquiridos durante o casamento são comuns, os possuídos antes ou recebidos por sucessão ou doação ficam próprios; os rendimentos, incluindo os dos bens próprios, são comuns. Cada cônjuge administra sozinho os seus próprios e, em regra, os comuns, mas a venda da casa de família e dos imóveis comuns exige os dois. As dívidas do lar obrigam os dois. Os regimes convencionais — separação de bens, participação nos adquiridos, comunhão universal, com ou sem cláusula de atribuição integral ao sobrevivo — escolhem-se por contrato no notário antes do casamento; a mudança de regime é possível a qualquer momento desde a lei de 23 de março de 2019, sem prazo mínimo, por ato notarial, com homologação judicial só em caso de oposição dos filhos maiores ou dos credores. Na dissolução, a comunhão divide-se ao meio. Para os casais internacionais casados desde 29 de janeiro de 2019, o regulamento europeu 2016/1103 — em vigor em França e em Portugal — designa a lei da primeira residência habitual comum, salvo escolha.

Os pontos-chave

Regime legalComunhão de adquiridos: comuns os bens adquiridos durante o casamento e os rendimentos; próprios os anteriores, herdados e doados
Regimes convencionaisSeparação de bens, participação nos adquiridos, comunhão universal — por ato notarial antes do casamento
Mudança de regimeA qualquer momento desde 2019, sem prazo; homologação judicial só em caso de oposição
Casa de famíliaNunca vendida sem os dois cônjuges, qualquer que seja o regime
DívidasAs do lar obrigam os dois; as outras, o cônjuge que as contraiu e os bens comuns
DissoluçãoDivisão ao meio da comunhão; liquidação pelo notário
Casais internacionaisRegulamento 2016/1103 (França e Portugal): lei da primeira residência comum, salvo escolha

Na prática

Custos e cobertura

Contrato de casamento: algumas centenas de euros. Mudança de regime: da ordem de 1 000 a 2 000 euros, mais a publicidade. Liquidação de uma comunhão no divórcio: emolumentos proporcionais regulamentados.

Mudanças recentes

A reforma de 2019 suprimiu o prazo de dois anos antes de qualquer mudança de regime matrimonial, o que torna o ajustamento muito mais simples durante o casamento; o regulamento europeu sobre os regimes matrimoniais aplica-se aos casamentos celebrados desde 29 de janeiro de 2019.

A quem recorrer

Convém saber

O regime matrimonial é escolhido para a vida do casal, não para o dia do casamento: empresários, famílias recompostas e casais com patrimónios muito desiguais têm quase sempre interesse num contrato. E a comunhão francesa é mais ampla do que a portuguesa num ponto: os rendimentos dos bens próprios (as rendas de um apartamento herdado, por exemplo) são comuns.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

← Todos os países O artigo geral sobre este tema →

Todas as fichas deste país →

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site

Uma pergunta, uma correção, uma sugestão? Escreva-nos.