O quadro legal
Sem contrato, os cônjuges estão sujeitos à comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts, artigos 1400 e seguintes do Código Civil): os bens adquiridos durante o casamento são comuns, os possuídos antes ou recebidos por sucessão ou doação ficam próprios; os rendimentos, incluindo os dos bens próprios, são comuns. Cada cônjuge administra sozinho os seus próprios e, em regra, os comuns, mas a venda da casa de família e dos imóveis comuns exige os dois. As dívidas do lar obrigam os dois. Os regimes convencionais — separação de bens, participação nos adquiridos, comunhão universal, com ou sem cláusula de atribuição integral ao sobrevivo — escolhem-se por contrato no notário antes do casamento; a mudança de regime é possível a qualquer momento desde a lei de 23 de março de 2019, sem prazo mínimo, por ato notarial, com homologação judicial só em caso de oposição dos filhos maiores ou dos credores. Na dissolução, a comunhão divide-se ao meio. Para os casais internacionais casados desde 29 de janeiro de 2019, o regulamento europeu 2016/1103 — em vigor em França e em Portugal — designa a lei da primeira residência habitual comum, salvo escolha.
Os pontos-chave
| Regime legal | Comunhão de adquiridos: comuns os bens adquiridos durante o casamento e os rendimentos; próprios os anteriores, herdados e doados |
|---|---|
| Regimes convencionais | Separação de bens, participação nos adquiridos, comunhão universal — por ato notarial antes do casamento |
| Mudança de regime | A qualquer momento desde 2019, sem prazo; homologação judicial só em caso de oposição |
| Casa de família | Nunca vendida sem os dois cônjuges, qualquer que seja o regime |
| Dívidas | As do lar obrigam os dois; as outras, o cônjuge que as contraiu e os bens comuns |
| Dissolução | Divisão ao meio da comunhão; liquidação pelo notário |
| Casais internacionais | Regulamento 2016/1103 (França e Portugal): lei da primeira residência comum, salvo escolha |
Na prática
- Fazer o ponto no notário antes do casamento se um dos dois é empresário ou tem filhos de outra união: a separação de bens protege dos credores profissionais.
- A doação entre cônjuges (donation au dernier vivant) alarga as opções do sobrevivo; o testamento permite usar a quota disponível.
- Mudar de regime durante o casamento faz-se no notário, de 1 000 a 2 000 euros, sem juiz na maior parte dos casos.
- Um casal luso-francês casado depois de 2019 pode escolher, por ato notarial em França ou em Portugal, a lei portuguesa ou a francesa para o seu regime; sem escolha, aplica-se a lei da primeira residência comum — francesa para os que vivem em França, portuguesa para os que voltam a Portugal antes de se casar.
- Verificar as cláusulas beneficiárias dos seguros de vida: transmitem-se fora da sucessão e primam sobre o testamento.
Custos e cobertura
Contrato de casamento: algumas centenas de euros. Mudança de regime: da ordem de 1 000 a 2 000 euros, mais a publicidade. Liquidação de uma comunhão no divórcio: emolumentos proporcionais regulamentados.
Mudanças recentes
A reforma de 2019 suprimiu o prazo de dois anos antes de qualquer mudança de regime matrimonial, o que torna o ajustamento muito mais simples durante o casamento; o regulamento europeu sobre os regimes matrimoniais aplica-se aos casamentos celebrados desde 29 de janeiro de 2019.
A quem recorrer
- Notário — obrigatório para o contrato de casamento e a mudança de regime.
- Notaires de France (notaires.fr): guias e simuladores.
- Câmara dos Notários do departamento: primeira consulta gratuita.
- Ordem dos Notários (Portugal): escolha de lei para os casais luso-franceses.
Convém saber
O regime matrimonial é escolhido para a vida do casal, não para o dia do casamento: empresários, famílias recompostas e casais com patrimónios muito desiguais têm quase sempre interesse num contrato. E a comunhão francesa é mais ampla do que a portuguesa num ponto: os rendimentos dos bens próprios (as rendas de um apartamento herdado, por exemplo) são comuns.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil francês — artigos 1387 e seguintes (regimes matrimoniais) — Légifrance
- Notaires de France — regimes matrimoniais — guia
- Regulamento (UE) 2016/1103 — regimes matrimoniais — EUR-Lex
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