O quadro legal
O Código Civil cabo-verdiano de 1997 prevê três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de convenção, em que são comuns os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e os rendimentos, e próprios os anteriores e os recebidos por herança ou doação; a comunhão geral; e a separação de bens. A convenção antenupcial assina-se antes do casamento, na conservatória ou no notário, e o regime é imutável. Os dois cônjuges administram em igualdade, e a alienação de imóveis e da casa de morada de família exige o consentimento dos dois. A união de facto reconhecida fica sujeita ao regime da comunhão de adquiridos desde o início da coabitação. Os bens da diáspora — casas construídas no arquipélago com o dinheiro da emigração — são uma fonte frequente de litígios entre cônjuges separados por anos de distância.
Os pontos-chave
| Regime por defeito | Comunhão de adquiridos |
|---|---|
| Outros regimes | Comunhão geral; separação de bens; convenção antenupcial antes do casamento |
| Imutabilidade | O regime não pode ser alterado depois do casamento |
| Administração | Igual; imóveis e casa só com o consentimento dos dois |
| União de facto reconhecida | Comunhão de adquiridos desde o início da coabitação |
| Dívidas | As das despesas da família responsabilizam os dois |
| Diáspora | Os bens adquiridos no estrangeiro durante o casamento são comuns, qualquer que seja o país |
Na prática
- Sem convenção, a casa construída durante o casamento com as remessas de um dos cônjuges emigrado é comum: na separação, o outro tem direito a metade, mesmo que tenha ficado no arquipélago sem rendimento.
- A convenção de separação de bens faz-se na conservatória ou no notário antes do casamento; os casais da diáspora podem fazê-la no consulado.
- O registo da casa em nome dos dois na conservatória do registo predial evita as contestações da família à morte de um dos cônjuges.
- Na separação, a partilha faz-se por acordo ou pelo tribunal; os bens situados em Portugal, em França ou nos Estados Unidos são partilhados segundo a lei cabo-verdiana se o casamento e a residência comum eram cabo-verdianos, mas os tribunais estrangeiros aplicam as suas próprias regras.
Custos e cobertura
A convenção antenupcial custa alguns milhares de escudos; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa exige advogado, com assistência judiciária possível.
Mudanças recentes
O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; o cadastro predial em curso desde 2014 (projeto de cadastro nacional) facilita a inscrição das casas em nome dos dois cônjuges; os litígios sobre os bens da diáspora aumentam com o regresso dos emigrantes.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e notário para a convenção antenupcial.
- Conservatória do Registo Predial para os imóveis.
- Consulados de Cabo Verde para os casais da diáspora.
Convém saber
Um cônjuge que emigrou e construiu uma casa em Cabo Verde durante o casamento partilha-a com o outro na separação, mesmo divorciado no estrangeiro: o divórcio francês ou português não regula automaticamente os bens situados no arquipélago, que exigem uma partilha em Cabo Verde segundo a lei cabo-verdiana.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Instituto Nacional de Gestão do Território — cadastro — cadastro predial
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde — consulta jurídica
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
