Casamento entre pessoas do mesmo sexo — União Europeia

A União não obriga nenhum Estado a abrir o casamento aos casais do mesmo sexo, mas obriga todos a reconhecer, para a residência, o casamento celebrado noutro Estado-Membro (acórdão Coman, 2018) e a filiação estabelecida noutro Estado (acórdão Pancharevo, 2021); dezasseis Estados-Membros celebram-no, Portugal desde 2010.

O quadro legal

O direito da família é competência nacional e a Carta dos Direitos Fundamentais (artigo 9.º) remete o casamento para as leis nacionais. Mas a livre circulação impõe limites: no acórdão Coman (2018), o Tribunal de Justiça decidiu que o termo «cônjuge» da Diretiva 2004/38 inclui o cônjuge do mesmo sexo, e que um Estado que não celebra esse casamento deve todavia conceder a residência ao cônjuge de um cidadão da União; no acórdão Pancharevo (2021), que um Estado deve reconhecer a filiação de uma criança em relação às suas duas mães estabelecida noutro Estado, para os documentos de viagem e a livre circulação. A discriminação por orientação sexual é proibida no emprego pela Diretiva 2000/78. Em 2026, dezasseis Estados-Membros celebram o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a maioria dos outros tem uma parceria registada, e cinco não têm nenhum estatuto.

Os pontos-chave

CompetênciaNacional: cada Estado decide se celebra o casamento igualitário
Reconhecimento para a residênciaObrigatório em todos os Estados para o cônjuge de um cidadão da União (Coman, C-673/16)
FiliaçãoReconhecimento obrigatório para os documentos e a livre circulação (Pancharevo, C-490/20)
DiscriminaçãoProibida no emprego (Diretiva 2000/78) e pela Carta (artigo 21.º)
Estados com casamentoDezasseis, entre os quais Portugal (2010), Espanha, França, Alemanha, Estónia e Grécia (2024)
Estados sem estatutoPolónia, Roménia, Bulgária, Lituânia, Eslováquia

Na prática

Custos e cobertura

Os pedidos de residência e de documentos de viagem custam o preço dos documentos nacionais; os litígios de reconhecimento são longos e com custos de advogado.

Mudanças recentes

A Estónia (janeiro de 2024) e a Grécia (fevereiro de 2024) abriram o casamento; a Comissão propôs em 2022 um regulamento sobre o reconhecimento da filiação entre Estados, ainda em negociação; o Tribunal de Justiça reiterou em 2024 a obrigação de reconhecer a mudança de sexo registada noutro Estado (acórdão Mirin).

A quem recorrer

Convém saber

O reconhecimento europeu vale para a residência e os documentos, não para tudo: um casal casado em Lisboa que vive em Varsóvia é «cônjuge» para a residência e «estranhos» para a herança polaca. Antes de uma mudança para um Estado sem estatuto, um testamento e uma procuração recíproca são indispensáveis.

Fontes e ligações oficiais

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