Casamento civil — Luxemburgo

Casamento civil aos 18 anos (dispensa possível do juiz das tutelas por motivo grave), aberto aos casais do mesmo sexo desde 1 de janeiro de 2015, celebrado na casa comunal (maison communale) da comuna onde um dos noivos tem domicílio, depois de uma publicação afixada pelo menos dez dias antes. País da União Europeia: a certidão portuguesa não precisa de apostila, e o casamento tem de ser transcrito no registo civil português.

Illustration : Le mariage civil
Mapa de localização — Luxemburgo — Casamento civil
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil luxemburguês regula o casamento; a lei de 4 de julho de 2014, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, abriu-o aos casais do mesmo sexo e suprimiu várias disposições desiguais. A idade mínima é de 18 anos para os dois; uma dispensa de idade pode ser concedida a um menor pelo juiz das tutelas (juge des tutelles), por motivo grave. A poligamia é proibida e a bigamia é punida penalmente. O casamento é celebrado em público pelo oficial do estado civil (officier de l'état civil) na casa comunal da comuna onde um dos futuros esposos tem domicílio, depois de uma publicação afixada na comuna pelo menos dez dias antes da celebração; a presença de testemunhas não é exigida. Os noivos estrangeiros apresentam, conforme o país, um certificado de capacidade matrimonial (certificat de capacité matrimoniale) ou um certificat de coutume (certificado de costume, que expõe o direito do seu país em matéria de casamento). O contrato de casamento, se houver, assina-se no notário antes da celebração; sem contrato, o regime é a comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts). Com quase metade da população de nacionalidade estrangeira — e os portugueses como primeira comunidade estrangeira —, as comunas tratam processos internacionais todos os dias. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo aplica a diretiva 2004/38/CE sobre a residência do cônjuge e o regulamento (UE) 2016/1191, que dispensa de apostila as certidões de estado civil dos outros Estados-Membros; as condições do casamento continuam a ser de competência nacional.

Os pontos-chave

Idade18 anos para os dois; dispensa possível do juiz das tutelas por motivo grave
PoligamiaProibida; a bigamia é punida penalmente
Mesmo sexoAberto desde 1 de janeiro de 2015 (lei de 4 de julho de 2014)
PublicaçãoAfixação na comuna pelo menos dez dias antes da celebração
TestemunhasNão obrigatórias
Lugar e domicílioCasa comunal (maison communale) da comuna onde um dos futuros esposos tem domicílio; trabalhar no Luxemburgo não basta
Controlo prévioOs noivos estrangeiros apresentam, conforme o país, um certificado de capacidade matrimonial ou um certificat de coutume
Casais binacionaisMuito frequentes; documentos suplementares são a regra
Contrato de casamentoNo notário, antes da celebração; sem contrato, comunhão de adquiridos
Efeitos imediatosRegime de bens, dever de assistência (obligation de secours), direitos sucessórios, efeitos fiscais e sociais
LínguaLuxemburguês, francês ou alemão, a combinar com a comuna; intérprete ajuramentado se um dos noivos não compreender nenhuma
Documentos portuguesesSem apostila (regulamento UE 2016/1191); formulário plurilingue europeu em vez de tradução
Documentos brasileiros e cabo-verdianosApostila ou legalização e tradução certificada
TranscriçãoNo consulado de Portugal ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa

Na prática

Custos e cobertura

A celebração civil é gratuita ou de custo reduzido: as taxas comunais são limitadas. Os verdadeiros custos são as traduções certificadas, as apostilas, o intérprete se for preciso e o contrato de casamento no notário, quando é assinado. A transcrição consular custa algumas dezenas de euros.

Mudanças recentes

A abertura do casamento aos casais do mesmo sexo, em 2015, foi acompanhada da abertura da adoção. As comunas digitalizaram os seus procedimentos, e as certidões dos Estados da União Europeia — as portuguesas incluídas — já não precisam de apostila; para os países terceiros, como o Brasil e Cabo Verde, a apostila ou a legalização continua necessária.

A quem recorrer

Convém saber

Os trabalhadores fronteiriços têm de casar na comuna onde um dos dois tem domicílio: trabalhar no Luxemburgo não basta. Um casamento celebrado no Luxemburgo só existe para Portugal depois de transcrito no consulado ou nos Registos Centrais: sem isso, o cônjuge português continua solteiro no registo civil português, com consequências na herança, na pensão e na nacionalidade do cônjuge. E sem contrato de casamento aplica-se a comunhão de adquiridos: com uma casa ou terrenos em Portugal, as consequências podem ser inesperadas — faça-as verificar antes.

Fontes e ligações oficiais

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