O quadro legal
O Código Civil luxemburguês regula o casamento; a lei de 4 de julho de 2014, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, abriu-o aos casais do mesmo sexo e suprimiu várias disposições desiguais. A idade mínima é de 18 anos para os dois; uma dispensa de idade pode ser concedida a um menor pelo juiz das tutelas (juge des tutelles), por motivo grave. A poligamia é proibida e a bigamia é punida penalmente. O casamento é celebrado em público pelo oficial do estado civil (officier de l'état civil) na casa comunal da comuna onde um dos futuros esposos tem domicílio, depois de uma publicação afixada na comuna pelo menos dez dias antes da celebração; a presença de testemunhas não é exigida. Os noivos estrangeiros apresentam, conforme o país, um certificado de capacidade matrimonial (certificat de capacité matrimoniale) ou um certificat de coutume (certificado de costume, que expõe o direito do seu país em matéria de casamento). O contrato de casamento, se houver, assina-se no notário antes da celebração; sem contrato, o regime é a comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts). Com quase metade da população de nacionalidade estrangeira — e os portugueses como primeira comunidade estrangeira —, as comunas tratam processos internacionais todos os dias. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo aplica a diretiva 2004/38/CE sobre a residência do cônjuge e o regulamento (UE) 2016/1191, que dispensa de apostila as certidões de estado civil dos outros Estados-Membros; as condições do casamento continuam a ser de competência nacional.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos para os dois; dispensa possível do juiz das tutelas por motivo grave |
|---|---|
| Poligamia | Proibida; a bigamia é punida penalmente |
| Mesmo sexo | Aberto desde 1 de janeiro de 2015 (lei de 4 de julho de 2014) |
| Publicação | Afixação na comuna pelo menos dez dias antes da celebração |
| Testemunhas | Não obrigatórias |
| Lugar e domicílio | Casa comunal (maison communale) da comuna onde um dos futuros esposos tem domicílio; trabalhar no Luxemburgo não basta |
| Controlo prévio | Os noivos estrangeiros apresentam, conforme o país, um certificado de capacidade matrimonial ou um certificat de coutume |
| Casais binacionais | Muito frequentes; documentos suplementares são a regra |
| Contrato de casamento | No notário, antes da celebração; sem contrato, comunhão de adquiridos |
| Efeitos imediatos | Regime de bens, dever de assistência (obligation de secours), direitos sucessórios, efeitos fiscais e sociais |
| Língua | Luxemburguês, francês ou alemão, a combinar com a comuna; intérprete ajuramentado se um dos noivos não compreender nenhuma |
| Documentos portugueses | Sem apostila (regulamento UE 2016/1191); formulário plurilingue europeu em vez de tradução |
| Documentos brasileiros e cabo-verdianos | Apostila ou legalização e tradução certificada |
| Transcrição | No consulado de Portugal ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa |
Na prática
- Constituir o processo no serviço da população (bureau de la population) da comuna de residência, pelo menos três meses antes da data desejada: certidões de nascimento, certificados de residência, documentos de identidade; a lista atualizada está no Guichet.lu.
- Reunir as certidões de estado civil recentes assim que a data é prevista: é sempre a etapa mais longa. Um português pede a sua certidão online (Registo Civil) com o formulário plurilingue do regulamento europeu, sem tradução nem apostila.
- Para o certificado de capacidade matrimonial, um português dirige-se a uma conservatória ou ao consulado de Portugal; pergunte à comuna, logo na inscrição, se exige também um certificat de coutume e onde o obter. Comece por estes documentos: são quase sempre os mais lentos.
- Brasileiros e cabo-verdianos juntam, em regra, passaporte, certidão de nascimento recente, certificado de capacidade matrimonial ou documento equivalente do seu país, prova da dissolução de um casamento anterior e título de residência luxemburguês; os documentos estrangeiros precisam de apostila ou legalização e de tradução certificada.
- Combinar com a comuna, logo na inscrição, a língua do processo e da cerimónia — luxemburguês, francês ou alemão; se um dos noivos não compreender nenhuma, é chamado um intérprete ajuramentado.
- Ver com o notário, antes de fixar a data, se um contrato de casamento se justifica (empresa, filhos de outra união, casa ou terrenos em Portugal). Se a data for adiada, atenção: a publicação tem validade limitada e tem de ser renovada se o prazo passar sem celebração.
- Depois da celebração, pedir extratos plurilingues da certidão de casamento e atualizar impostos (o cartão de imposto, fiche de retenue d'impôt), seguros, mútua e cláusulas beneficiárias.
- Um português casado no Luxemburgo faz transcrever o casamento no consulado de Portugal ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa: sem transcrição, o casamento não consta do registo civil português. Os brasileiros registam-no na repartição consular do Brasil e trasladam-no para um cartório no Brasil; os cabo-verdianos dirigem-se ao seu consulado.
- Para casar no estrangeiro — em Portugal, por exemplo —, o noivo luxemburguês pede o certificado de capacidade matrimonial ao oficial do estado civil da comuna de residência ou à embaixada; a certidão estrangeira é depois transcrita nos registos da comuna, o que condiciona a atualização do estado civil e o reagrupamento familiar do cônjuge.
- O cônjuge brasileiro ou cabo-verdiano de um português residente no Luxemburgo beneficia, em regra, do direito de residência como membro da família de um cidadão da União (diretiva 2004/38/CE).
Custos e cobertura
A celebração civil é gratuita ou de custo reduzido: as taxas comunais são limitadas. Os verdadeiros custos são as traduções certificadas, as apostilas, o intérprete se for preciso e o contrato de casamento no notário, quando é assinado. A transcrição consular custa algumas dezenas de euros.
Mudanças recentes
A abertura do casamento aos casais do mesmo sexo, em 2015, foi acompanhada da abertura da adoção. As comunas digitalizaram os seus procedimentos, e as certidões dos Estados da União Europeia — as portuguesas incluídas — já não precisam de apostila; para os países terceiros, como o Brasil e Cabo Verde, a apostila ou a legalização continua necessária.
A quem recorrer
- Serviço da população e estado civil da comuna de residência: processo, publicação, celebração.
- Notários: contrato de casamento e doação entre esposos.
- Guichet.lu: lista atualizada dos documentos.
- Consulado de Portugal no Luxemburgo: certidões, certificado de capacidade matrimonial, transcrição do casamento.
- Repartições consulares do Brasil e de Cabo Verde competentes: registo do casamento dos seus nacionais.
Convém saber
Os trabalhadores fronteiriços têm de casar na comuna onde um dos dois tem domicílio: trabalhar no Luxemburgo não basta. Um casamento celebrado no Luxemburgo só existe para Portugal depois de transcrito no consulado ou nos Registos Centrais: sem isso, o cônjuge português continua solteiro no registo civil português, com consequências na herança, na pensão e na nacionalidade do cônjuge. E sem contrato de casamento aplica-se a comunhão de adquiridos: com uma casa ou terrenos em Portugal, as consequências podem ser inesperadas — faça-as verificar antes.
Fontes e ligações oficiais
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- Portal das Comunidades Portuguesas — registo civil e transcrição de casamentos — Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
