O quadro legal
A lei de 8 de setembro de 2003 sobre a violência doméstica, várias vezes reforçada desde então, permite à Police grand-ducale (Polícia grã-ducal) expulsar do domicílio (expulsion) a pessoa violenta por catorze dias: é uma decisão da polícia, que pode ser tomada no local e que a vítima não tem de pedir. Durante esse prazo, a pessoa expulsa não pode voltar a entrar na casa nem contactar a vítima, e a interdição de regresso (interdiction de retour) é acompanhada de sanções penais em caso de violação. A expulsão pode ser prolongada pelo juiz, a pedido (requête) da vítima, desde que o pedido seja apresentado antes do fim dos catorze dias: sem pedido, a proteção termina e o autor pode legalmente voltar. A particularidade luxemburguesa é o contacto proativo: depois de uma expulsão, um serviço de assistência às vítimas de violência doméstica (service d'assistance aux victimes de violence domestique) contacta a pessoa por iniciativa própria, sem que ela tenha de dar nenhum passo, e organiza a proteção, o alojamento e os passos jurídicos; em paralelo, um serviço dedicado contacta e acompanha o autor expulso — um modelo próximo do austríaco. Casas de acolhimento (foyers) para mulheres e crianças, com lugares de urgência, completam o dispositivo, e o Fraentelefon (linha telefónica para as mulheres) e os serviços especializados aconselham as vítimas. O aconselhamento e o acompanhamento são gratuitos e plurilingues — um ponto decisivo num país onde os portugueses formam a primeira comunidade estrangeira. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo tem de alinhar a sua legislação pelo patamar mínimo da diretiva (UE) 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, a transpor o mais tardar em junho de 2027.
Os pontos-chave
| Lei | Lei de 8 de setembro de 2003 sobre a violência doméstica, várias vezes reforçada |
|---|---|
| Expulsão | Catorze dias, decidida pela polícia, se necessário no local; prolongável pelo juiz a pedido da vítima |
| Interdição de regresso | Sem regresso à casa nem contacto durante o prazo; violação punida penalmente |
| Contacto automático | O serviço de assistência às vítimas contacta a pessoa depois da expulsão, sem que ela tenha de dar nenhum passo |
| Serviço para autores | Um serviço dedicado contacta e acompanha o autor expulso |
| Prolongamento | A pedir ao juiz antes do fim dos catorze dias; sem pedido, a proteção termina |
| Alojamento | Casas de acolhimento (foyers) para mulheres e crianças, com lugares de urgência |
| Direito europeu | Diretiva (UE) 2024/1385, a transpor até junho de 2027 |
| Em Portugal | Crime público; linha 800 202 148, gratuita, 24 horas; APAV 116 006 |
Na prática
- Em perigo, ligar para o 113 (Police grand-ducale): a polícia pode decidir a expulsão do autor no local, o que permite à vítima ficar em casa com os filhos em vez de ser ela a partir.
- Anotar a data exata da expulsão: o pedido de prolongamento ao juiz tem de ser apresentado antes do fim dos catorze dias. Sem pedido, a interdição de regresso cai e o autor pode voltar legalmente.
- Esperar a chamada do serviço de assistência às vítimas, ou contactá-lo diretamente: é o caminho mais rápido para a proteção, o alojamento e os passos jurídicos, incluindo o pedido de prolongamento. Indique logo a sua língua.
- Documentar tudo — datas, lesões, fotografias, mensagens, testemunhas, certificados médicos — e fazer constatar as lesões por um médico, mesmo que a queixa venha mais tarde.
- Preparar a saída antes de a anunciar — a fase da separação é a mais perigosa —, guardar fora de casa os documentos, algum dinheiro e uma chave suplementar, e avisar a escola, a creche e o empregador quando forem precisas medidas de proteção. Se o agressor reteve o Cartão de Cidadão ou o passaporte, o consulado de Portugal emite novos documentos.
- Título de residência: uma brasileira ou cabo-verdiana cujo título depende do casamento deve informar-se antes da separação junto do serviço de assistência ou de um advogado. Se o cônjuge é cidadão da União, a diretiva 2004/38/CE prevê, sob condições, a manutenção do direito de residência depois do divórcio para quem foi vítima de violência doméstica durante o casamento; certificados médicos e relatórios da polícia servem de prova.
- Não partir para Portugal, para o Brasil ou para Cabo Verde com os filhos sem o acordo do outro progenitor ou uma decisão do juiz: mesmo para fugir da violência, seria um rapto internacional — o Luxemburgo, Portugal e o Brasil aplicam a Convenção da Haia de 1980. Peça antes ao juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) a autorização de mudança de residência.
- Uma medida de proteção decidida por um juiz civil pode ser reconhecida nos outros Estados da União com um simples certificado (regulamento (UE) n.º 606/2013): pergunte ao serviço de assistência, antes de viajar, se a sua medida está abrangida.
- Em Portugal, a violência doméstica é um crime público, que o Ministério Público persegue mesmo sem queixa da vítima; a linha 800 202 148 funciona 24 horas, e a APAV (116 006) acompanha as vítimas.
Custos e cobertura
O aconselhamento e o acompanhamento pelos serviços especializados são gratuitos e plurilingues. Os processos judiciais — prolongamento da expulsão, medidas sobre os filhos, divórcio — são financiados pela assistência judiciária (assistance judiciaire) quando os rendimentos são baixos. Em Portugal, a queixa, a linha 800 202 148, as casas de abrigo e o apoio da APAV são gratuitos.
Mudanças recentes
O modelo luxemburguês — expulsão imediata acompanhada de um contacto proativo com a vítima — é regularmente citado como uma boa prática europeia. As regras da expulsão foram alargadas, a cooperação entre a polícia, a justiça e os serviços especializados foi formalizada, e a linha nacional de ajuda está acessível 24 horas por dia. A diretiva (UE) 2024/1385 tem de ser transposta até junho de 2027.
A quem recorrer
- Police grand-ducale: 113, ou 112, em caso de perigo.
- Serviço de assistência às vítimas de violência doméstica (service d'assistance aux victimes de violence domestique): contacto proativo depois de uma expulsão, aconselhamento gratuito e plurilingue.
- Fraentelefon e serviços especializados de ajuda às vítimas; casas de acolhimento para mulheres e crianças, com lugares de urgência.
- 116 111: linha para as crianças e os adolescentes.
- Consulado de Portugal: documentos e proteção consular; em Portugal: linha 800 202 148, APAV 116 006.
Convém saber
O prolongamento da interdição de regresso não é automático: tem de ser pedido ao juiz antes do fim dos catorze dias, sem o que o autor pode legalmente voltar para casa — anote a data da expulsão e aceite logo o contacto do serviço de assistência, que ajuda a organizar os passos jurídicos. O estatuto de residência não deve impedir ninguém de agir: fale dele com o serviço de assistência antes da separação. Mas o «regresso à terra» com os filhos, sem acordo nem decisão do juiz, é um rapto internacional — passe antes pelo juiz.
Fontes e ligações oficiais
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género — linha 800 202 148, apoio em Portugal
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
