O quadro legal
A Lei 61/2008 reformou o divórcio: suprimiu a culpa e o divórcio litigioso, substituídos pelo «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges», decretado pelo tribunal por separação de facto de um ano, alteração das faculdades mentais há mais de um ano, ausência há mais de dois anos, ou «quaisquer outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento». O divórcio por mútuo consentimento faz-se em qualquer conservatória do registo civil, sem advogado, com os acordos sobre a casa de morada de família, os alimentos ao cônjuge que deles careça, a partilha (facultativa) e, se houver filhos menores, as responsabilidades parentais — acordo que a conservatória envia ao Ministério Público para parecer; o processo demora em regra algumas semanas. Não há prazo mínimo de casamento nem separação prévia obrigatória. As responsabilidades parentais são exercidas em comum para as questões importantes, com residência fixada junto de um dos pais ou alternada; a pensão ao ex-cônjuge é excecional e temporária, porque cada um deve prover ao seu sustento. O divórcio é reconhecido em toda a União.
Os pontos-chave
| Mútuo consentimento | Qualquer conservatória, sem advogado, sem prazo mínimo; 280 €; algumas semanas |
|---|---|
| Sem consentimento | Tribunal de família; separação de facto de um ano, alteração mental de um ano, ausência de dois anos, rutura definitiva; sem culpa |
| Filhos | Responsabilidades parentais comuns; residência com um dos pais ou alternada; pensão de alimentos; parecer do Ministério Público |
| Pensão ao ex-cônjuge | Excecional, para quem não pode prover ao seu sustento; sem enriquecimento nem manutenção do nível de vida |
| Partilha | Por acordo na conservatória, ou inventário; limitada ao que se receberia na comunhão de adquiridos |
| Casa de morada de família | Atribuída por acordo ou pelo tribunal a um dos cônjuges, com renda se for própria do outro |
| Nome | O apelido do ex-cônjuge pode ser conservado com o seu acordo ou por decisão judicial |
Na prática
- Para o divórcio por mútuo consentimento, os dois apresentam-se na conservatória (ou pedem online no portal da Justiça) com os documentos de identidade, a certidão de casamento (obtida pela conservatória) e os acordos escritos; a conservatória marca uma conferência e decreta o divórcio, salvo se um dos acordos não proteger suficientemente um dos cônjuges ou os filhos.
- Com filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais — residência, visitas, pensão — é enviado ao Ministério Público; se este se opuser e os pais não alterarem, o processo passa para o tribunal.
- O divórcio sem consentimento exige advogado; se o outro cônjuge concordar durante o processo, converte-se em mútuo consentimento; a separação de facto de um ano prova-se por testemunhas e documentos.
- A pensão de alimentos aos filhos calcula-se segundo as necessidades da criança e os meios dos pais, sem tabela oficial; o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores paga em caso de incumprimento, em certas condições.
- A mediação familiar pública (Sistema de Mediação Familiar) é gratuita ou barata e ajuda a fechar os acordos antes da conservatória.
Custos e cobertura
280 euros na conservatória por mútuo consentimento (mais 250 euros se houver partilha); o divórcio sem consentimento custa as custas judiciais e os honorários de advogado, com apoio judiciário para quem não tem meios; a mediação familiar custa 50 euros por parte, ou é gratuita com apoio.
Mudanças recentes
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido online desde 2021 no portal da Justiça; a Lei 65/2020 alterou o regime das responsabilidades parentais em caso de violência doméstica (proibição da residência alternada e das visitas ao agressor condenado); a Lei 48/2018 limitou a partilha e protegeu a casa de morada de família.
A quem recorrer
- Qualquer Conservatória do Registo Civil (ou Justiça.gov.pt) para o mútuo consentimento.
- Tribunais de família e menores para o divórcio sem consentimento e os litígios sobre os filhos.
- Sistema de Mediação Familiar (DGPJ) e Ordem dos Advogados (apoio judiciário).
Convém saber
Portugal é um dos países onde o divórcio é mais rápido e barato — mas a pensão ao ex-cônjuge é quase inexistente: uma pessoa que deixou de trabalhar durante vinte anos para a família não tem direito ao nível de vida anterior, só a alimentos se não puder sustentar-se. O acordo de partilha e a atribuição da casa são o que conta.
Fontes e ligações oficiais
- Justiça.gov.pt — Divórcio por mútuo consentimento — portal da Justiça
- Código Civil — divórcio (artigos 1773.º e seguintes) — Diário da República
- Sistema de Mediação Familiar — DGPJ — Direção-Geral da Política de Justiça
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
