Divórcio — Portugal

Divórcio por mútuo consentimento em qualquer conservatória do registo civil, sem advogado, sem prazo mínimo de casamento e em poucas semanas, por 280 euros; divórcio sem consentimento no tribunal, sem culpa desde 2008, por separação de facto de um ano ou rutura definitiva; responsabilidades parentais partilhadas, pensão de alimentos aos filhos, e pensão ao ex-cônjuge só a título excecional.

Illustration : Divorce
Mapa de localização — Portugal — Divórcio
Portugal. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei 61/2008 reformou o divórcio: suprimiu a culpa e o divórcio litigioso, substituídos pelo «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges», decretado pelo tribunal por separação de facto de um ano, alteração das faculdades mentais há mais de um ano, ausência há mais de dois anos, ou «quaisquer outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento». O divórcio por mútuo consentimento faz-se em qualquer conservatória do registo civil, sem advogado, com os acordos sobre a casa de morada de família, os alimentos ao cônjuge que deles careça, a partilha (facultativa) e, se houver filhos menores, as responsabilidades parentais — acordo que a conservatória envia ao Ministério Público para parecer; o processo demora em regra algumas semanas. Não há prazo mínimo de casamento nem separação prévia obrigatória. As responsabilidades parentais são exercidas em comum para as questões importantes, com residência fixada junto de um dos pais ou alternada; a pensão ao ex-cônjuge é excecional e temporária, porque cada um deve prover ao seu sustento. O divórcio é reconhecido em toda a União.

Os pontos-chave

Mútuo consentimentoQualquer conservatória, sem advogado, sem prazo mínimo; 280 €; algumas semanas
Sem consentimentoTribunal de família; separação de facto de um ano, alteração mental de um ano, ausência de dois anos, rutura definitiva; sem culpa
FilhosResponsabilidades parentais comuns; residência com um dos pais ou alternada; pensão de alimentos; parecer do Ministério Público
Pensão ao ex-cônjugeExcecional, para quem não pode prover ao seu sustento; sem enriquecimento nem manutenção do nível de vida
PartilhaPor acordo na conservatória, ou inventário; limitada ao que se receberia na comunhão de adquiridos
Casa de morada de famíliaAtribuída por acordo ou pelo tribunal a um dos cônjuges, com renda se for própria do outro
NomeO apelido do ex-cônjuge pode ser conservado com o seu acordo ou por decisão judicial

Na prática

Custos e cobertura

280 euros na conservatória por mútuo consentimento (mais 250 euros se houver partilha); o divórcio sem consentimento custa as custas judiciais e os honorários de advogado, com apoio judiciário para quem não tem meios; a mediação familiar custa 50 euros por parte, ou é gratuita com apoio.

Mudanças recentes

O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido online desde 2021 no portal da Justiça; a Lei 65/2020 alterou o regime das responsabilidades parentais em caso de violência doméstica (proibição da residência alternada e das visitas ao agressor condenado); a Lei 48/2018 limitou a partilha e protegeu a casa de morada de família.

A quem recorrer

Convém saber

Portugal é um dos países onde o divórcio é mais rápido e barato — mas a pensão ao ex-cônjuge é quase inexistente: uma pessoa que deixou de trabalhar durante vinte anos para a família não tem direito ao nível de vida anterior, só a alimentos se não puder sustentar-se. O acordo de partilha e a atribuição da casa são o que conta.

Fontes e ligações oficiais

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