O quadro legal
O Código Civil de 1997 regula o divórcio: por mútuo consentimento, na conservatória do registo civil quando não há filhos menores e os cônjuges estão de acordo, ou no tribunal com homologação dos acordos sobre os filhos, os alimentos e a casa; ou litigioso, no tribunal, com fundamento na violação culposa dos deveres conjugais, na separação de facto prolongada, na ausência ou na alteração das faculdades mentais. O tribunal decide a guarda dos filhos no seu interesse — a guarda conjunta é possível —, a pensão de alimentos e a atribuição da casa; a pensão ao ex-cônjuge que dela careça é possível. A união de facto reconhecida dissolve-se pelo mesmo processo. A emigração complica muitos divórcios: um cônjuge em Portugal ou em França, o outro no arquipélago, e um divórcio decretado no estrangeiro que tem de ser revisto e transcrito em Cabo Verde.
Os pontos-chave
| Mútuo consentimento | Conservatória sem filhos menores; tribunal nos outros casos |
|---|---|
| Litigioso | Tribunal; violação culposa dos deveres, separação de facto, ausência, alteração mental |
| Prazo | Nenhum prazo mínimo de casamento |
| Filhos | Guarda no interesse da criança, conjunta possível; pensão de alimentos |
| Pensão ao ex-cônjuge | Possível para quem dela careça |
| Partilha | Segundo o regime; casa atribuída pelo tribunal |
| Divórcio estrangeiro | Revisão pelo Supremo Tribunal de Justiça e transcrição |
Na prática
- O divórcio por mútuo consentimento sem filhos menores pede-se na conservatória ou na Casa do Cidadão com a certidão de casamento; decreta-se em algumas semanas.
- Com filhos menores, o tribunal homologa o acordo depois do parecer do Ministério Público; a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária.
- Um casal em que um cônjuge vive no estrangeiro pode divorciar-se em Cabo Verde por procuração, ou no país de residência: o divórcio estrangeiro é depois revisto pelo Supremo Tribunal de Justiça e transcrito.
- A pensão de alimentos fixa-se segundo os meios; o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e a polícia recebem as queixas por não pagamento.
- A violência baseada no género (Lei de 2011) é uma causa de divórcio e permite o afastamento do agressor.
Custos e cobertura
O divórcio na conservatória custa alguns milhares de escudos; o judicial custa as custas e os honorários, com assistência judiciária; a revisão de um divórcio estrangeiro custa as custas do Supremo e os honorários.
Mudanças recentes
O Código de Processo Civil de 2010 e a reforma judiciária aceleraram os divórcios; a Lei da Violência Baseada no Género de 2011 reforçou as medidas de proteção; a Casa do Cidadão permite iniciar o mútuo consentimento em várias ilhas.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e Casas do Cidadão para o mútuo consentimento.
- Tribunais de comarca; Supremo Tribunal de Justiça para a revisão dos divórcios estrangeiros.
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde (assistência judiciária); ICCA para os filhos.
Convém saber
Um divórcio decretado em Portugal, em França ou nos Estados Unidos não produz efeitos em Cabo Verde enquanto não for revisto e transcrito: o cônjuge continua casado para o registo cabo-verdiano, não pode voltar a casar no arquipélago, e a partilha da casa nas ilhas fica bloqueada. A revisão pelo Supremo é uma formalidade, mas tem de ser feita.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Porton di nos Ilha — registo civil — divórcio por mútuo consentimento
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde — assistência judiciária
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
