O quadro legal
A Lei da Família de 1977 regula o poder paternal e a guarda: em caso de divórcio, separação ou dissolução da união de facto, os pais apresentam um acordo homologado pelo tribunal depois do parecer do Ministério Público, ou o tribunal decide no interesse da criança, ouvindo-a segundo a sua maturidade, e confia a guarda a um dos pais com direito de visita do outro; o poder paternal (as decisões importantes) continua a pertencer aos dois. A pensão de alimentos é fixada segundo os meios, e o seu não pagamento é crime. A lei de 1977 igualou desde a origem os filhos nascidos fora do casamento — a maioria em São Tomé, onde a união de facto e a monoparentalidade feminina dominam. A Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar protege as crianças, e a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada em 1991. O tribunal de primeira instância de São Tomé e o de Príncipe são competentes; o Ministério Público e o INPG acompanham.
Os pontos-chave
| Decisão | Tribunal, no interesse da criança; guarda a um dos pais; visitas do outro; audição segundo a maturidade |
|---|---|
| Poder paternal | Exercido pelos dois pais para as decisões importantes |
| Acordo | Homologado pelo tribunal com parecer do Ministério Público |
| Pensão | Segundo os meios; não pagamento = crime |
| Filhos fora do casamento | Mesmos direitos desde 1977; maioria dos nascimentos |
| Proteção | Lei 11/2008; Ministério Público; INPG; Convenção ratificada em 1991 |
| Registo | Registo de nascimento com o nome do pai necessário para a pensão |
Na prática
- No divórcio ou na separação, os pais apresentam ao tribunal um acordo sobre a guarda, as visitas e a pensão; sem acordo, o juiz decide depois de ouvir os pais, a criança e a ação social.
- Fora do casamento — a situação mais frequente —, a mãe pede a pensão e a regulação ao tribunal com o registo de nascimento; se o pai não reconheceu a criança, a ação de investigação de paternidade precede.
- A pensão fixa-se segundo os meios; o não pagamento denuncia-se ao Ministério Público; o desconto no salário é possível para os assalariados do Estado e das empresas.
- Em caso de perigo, a Polícia Nacional, o Ministério Público e o INPG intervêm; a Lei 11/2008 permite o afastamento do agressor da casa.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o apoio judiciário existe; o INPG e as ONG são gratuitos.
Mudanças recentes
A Lei 11/2008 reforçou a proteção das crianças contra a violência familiar; a reforma do direito da família em discussão prevê a guarda conjunta; as campanhas de registo civil e de reconhecimento de paternidade aumentaram o número de crianças com pai registado.
A quem recorrer
- Tribunal de primeira instância de São Tomé e de Príncipe; Ministério Público.
- Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG).
- Polícia Nacional e UNICEF São Tomé e Príncipe.
Convém saber
Em São Tomé, a maioria das crianças vive só com a mãe e muitas não têm pai registado: sem reconhecimento de paternidade, nem pensão nem herança são possíveis. A ação de investigação de paternidade, gratuita com apoio judiciário, é o primeiro passo — e o tribunal fixa depois a pensão segundo os meios.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação
- UNICEF São Tomé e Príncipe — proteção da criança, registo
- Instituto Nacional de Estatística — famílias, nascimentos
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
