O quadro legal
O Código Civil de 1997 regula o poder paternal e a guarda: em caso de divórcio, separação ou dissolução da união de facto, os pais apresentam um acordo homologado pelo tribunal (ou pela conservatória, no divórcio por mútuo consentimento sem litígio) depois do parecer do Ministério Público, ou o tribunal decide no interesse da criança, ouvindo-a segundo a sua maturidade; a guarda pode ser confiada a um dos pais com direito de visita do outro, ou ser conjunta; o poder paternal (as decisões importantes) continua a pertencer aos dois. A pensão de alimentos é fixada segundo os meios, e o seu não pagamento é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 50/VIII/2013) e o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) enquadram a proteção, com a linha Disque Denúncia 800 10 20. A emigração é o problema mais frequente: um progenitor em Portugal, em França ou nos Estados Unidos, o outro nas ilhas, e crianças muitas vezes confiadas aos avós, com uma guarda de facto que a lei não reconhece sem decisão.
Os pontos-chave
| Decisão | Tribunal ou conservatória (acordo), no interesse da criança; guarda a um dos pais ou conjunta; visitas |
|---|---|
| Poder paternal | Exercido pelos dois pais para as decisões importantes |
| Pensão | Segundo os meios; não pagamento = crime |
| Proteção | Estatuto da Criança e do Adolescente (2013); ICCA; Disque Denúncia 800 10 20 |
| Filhos fora do casamento | Mesmos direitos |
| Avós | Guarda de facto frequente; guarda legal só por decisão do tribunal |
| Emigração | Autorização de saída do menor exigida; pensão cobrável no estrangeiro por convenção |
Na prática
- No divórcio por mútuo consentimento, o acordo sobre os filhos entrega-se à conservatória, que o transmite ao Ministério Público; sem acordo, um dos pais pede a regulação ao tribunal de comarca, que ouve os pais, a criança e o ICCA.
- A pensão fixa-se segundo os meios; o não pagamento denuncia-se ao Ministério Público; para um progenitor emigrado, a cobrança passa pela Convenção de Nova Iorque de 1956 ou pela Convenção da Haia de 2007, segundo o país.
- Os avós ou os tios que criam a criança de um progenitor emigrado devem pedir ao tribunal a guarda ou a tutela, para inscrever a criança na escola, viajar e receber as prestações.
- A saída do país de um menor exige a autorização escrita dos dois pais, controlada pela Polícia Nacional no aeroporto.
- Em caso de perigo, o ICCA e o Disque Denúncia intervêm; os Centros de Emergência Infantil acolhem.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária; o ICCA e a linha de denúncia são gratuitos.
Mudanças recentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente de 2013 modernizou a proteção; a guarda conjunta entrou na prática dos tribunais; Cabo Verde aderiu à Convenção da Haia de 1980 sobre o rapto de crianças em 2022, o que facilita os regressos com a Europa e os Estados Unidos.
A quem recorrer
- Tribunais de comarca; Ministério Público.
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA); Disque Denúncia 800 10 20.
- Consulados de Cabo Verde para as guardas transnacionais.
Convém saber
Metade das crianças cabo-verdianas tem um progenitor no estrangeiro, e muitas são criadas pelos avós sem nenhuma decisão: no dia em que é preciso um passaporte, uma inscrição ou uma prestação, a guarda de facto não basta. Pedir a guarda ou a tutela ao tribunal, antes da partida, evita anos de bloqueio.
Fontes e ligações oficiais
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente — proteção, Disque Denúncia
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Conferência da Haia — Cabo Verde (Convenção de 1980) — adesão
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
