A herança — Luxemburgo

A reserva hereditária (réserve héréditaire) segue o modelo francês — metade da herança com um filho, dois terços com dois, três quartos com três ou mais —, o cônjuge sobrevivo escolhe entre o usufruto da habitação familiar e dos móveis e uma parte em plena propriedade igual à de um filho, nunca inferior a um quarto, e a quota legal recebida em linha direta não paga direitos de sucessão. O parceiro declarado não é herdeiro legal. Para um português residente no Luxemburgo, a lei luxemburguesa aplica-se a toda a herança — casa em Portugal incluída —, salvo escolha da lei portuguesa em testamento.

Mapa de localização — Luxemburgo — A herança
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil luxemburguês (livro III), de inspiração francesa, reserva aos descendentes metade do património com um filho, dois terços com dois, três quartos com três ou mais; o resto, a quota disponível (quotité disponible), lega-se livremente. O cônjuge sobrevivo dispõe de uma opção legal entre o usufruto da habitação familiar e do respetivo recheio e uma parte em plena propriedade igual à de um filho, nunca inferior a um quarto. O parceiro declarado (partenaire) não é herdeiro legal, mas beneficia de direitos sobre a habitação comum; o companheiro não registado não tem nenhum direito sucessório. A verdadeira particularidade é fiscal: a quota legal recebida em linha direta está isenta de direitos de sucessão — só o que a excede pode ser tributado —, os direitos entre cônjuges são moderados e largamente dispensados quando há filhos comuns, e as taxas entre pessoas sem parentesco são muito elevadas. A isenção não dispensa o testamento: o parceiro declarado continua a não ser herdeiro, e uma família recomposta tem de ser organizada. O testamento, autêntico (no notário) ou ológrafo (escrito à mão), inscreve-se no registo das disposições de última vontade (registre des dispositions de dernières volontés), mantido pela Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED). Quase metade dos residentes não tem a nacionalidade luxemburguesa, e muitos possuem bens no país de origem: o Luxemburgo, como Portugal, aplica o regulamento (UE) n.º 650/2012, que submete toda a sucessão à lei da última residência habitual do falecido, salvo escolha expressa, em testamento, da lei da nacionalidade; o certificado sucessório europeu emitido no Luxemburgo vale em Portugal. Os fronteiriços proprietários no Luxemburgo mas residentes em França, na Bélgica ou na Alemanha seguem a lei do país de residência para a devolução, mas o imóvel luxemburguês continua a ser tributado no Luxemburgo: a combinação dos dois sistemas deve ser verificada caso a caso.

Os pontos-chave

Base legalCódigo Civil luxemburguês, livro III
Reserva1/2 com um filho, 2/3 com dois, 3/4 com três ou mais; o resto é a quota disponível
Cônjuge sobrevivoEscolha entre o usufruto da habitação familiar e dos móveis e uma parte em plena propriedade igual à de um filho, nunca inferior a um quarto
Parceiro declaradoNão é herdeiro legal, mas tem direitos sobre a habitação comum; só herda por testamento
Direitos de sucessãoQuota legal isenta em linha direta; moderados entre cônjuges, largamente dispensados com filhos comuns; elevados entre pessoas sem parentesco
TestamentoAutêntico ou ológrafo; registo das disposições de última vontade, mantido pela AED
DuraçãoSeis a dezoito meses para uma sucessão sem litígio; bem mais com litígio ou bens no estrangeiro
Herança internacionalRegulamento (UE) n.º 650/2012: lei da última residência habitual, salvo escolha da lei da nacionalidade em testamento
Bens em PortugalCertificado sucessório europeu; participação às Finanças; imposto do selo de 10 % só para os herdeiros não isentos

Na prática

Custos e cobertura

Os emolumentos notariais são tabelados. Os direitos de sucessão são nulos em linha direta para a quota legal, moderados entre cônjuges e muito elevados entre pessoas sem parentesco: um companheiro não registado que herda por testamento paga as taxas mais pesadas. Os custos sobem sobretudo em caso de litígio entre herdeiros. Para os bens em Portugal acrescem os registos, o imposto do selo de 10 % para os herdeiros não isentos e eventuais traduções; uma habilitação de herdeiros em Portugal custa cerca de 150 euros.

Mudanças recentes

A modernização do direito da família, discutida há várias legislaturas, inclui o estatuto sucessório do parceiro declarado, hoje protegido quanto à habitação mas não herdeiro: enquanto não for adotada, só o testamento o protege. Do lado português, o Balcão das Heranças e o inventário notarial (Lei 117/2019) simplificaram as sucessões consensuais com bens em Portugal.

A quem recorrer

Convém saber

Numa população tão internacional, a lei aplicável raramente é evidente: é a residência habitual que decide, não a nacionalidade nem o lugar de trabalho, e quem quer a lei portuguesa tem de a escolher por escrito, num testamento. E a isenção em linha direta não protege os casais não casados: sem testamento, o parceiro declarado só conserva os seus direitos sobre a habitação, e o companheiro não registado não recebe nada.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

← Todos os países O artigo geral sobre este tema →

Todas as fichas deste país →

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site

Uma pergunta, uma correção, uma sugestão? Escreva-nos.