União de facto e vida em comum — União Europeia

A União não cria nenhuma união de facto nem parceria registada — cada Estado decide se as reconhece —, mas obriga os Estados a facilitar a entrada e a residência do parceiro de um cidadão da União com quem tem uma relação duradoura, e fixa a lei aplicável aos bens das parcerias registadas internacionais.

O quadro legal

O direito da família continua a ser nacional: a Diretiva 2004/38 sobre a livre circulação distingue o cônjuge, que tem um direito automático de residência, do parceiro registado, que o tem se o Estado de acolhimento tratar a parceria como equivalente ao casamento, e do parceiro com quem o cidadão tem «uma relação permanente devidamente certificada», cuja entrada e residência o Estado deve «facilitar» — isto é, examinar com atenção e recusar só com fundamento. O Regulamento 2016/1104 fixa, em 18 Estados incluindo Portugal, o tribunal competente e a lei aplicável aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas. Nada obriga um Estado a criar uma parceria nem a reconhecer uma união de facto estrangeira para os seus próprios efeitos.

Os pontos-chave

CompetênciaNacional: a existência e os efeitos da união de facto ou da parceria registada dependem de cada Estado
Parceiro registadoDireito de residência se o Estado de acolhimento equipara a parceria ao casamento; caso contrário, «facilitação»
Parceiro de factoEntrada e residência a «facilitar» mediante prova da relação duradoura (Diretiva 2004/38, artigo 3.º)
Bens das parcerias registadasRegulamento 2016/1104: lei do Estado de registo, salvo escolha
Situação em PortugalUnião de facto reconhecida sem registo após dois anos (Lei 7/2001), aberta a todos os casais
Situação nos outros EstadosParcerias registadas na maioria; nenhum estatuto em alguns (Polónia, Roménia, Bulgária, Lituânia, Eslováquia)

Na prática

Custos e cobertura

Os pedidos de residência como membro da família de um cidadão da União custam no máximo o preço do documento de identidade nacional; a documentação da relação é gratuita.

Mudanças recentes

O Tribunal de Justiça precisou nos acórdãos Rahman (2012) e Banger (2018) o alcance da obrigação de «facilitar»: exame aprofundado, decisão fundamentada, recurso; a Comissão propôs em 2022 um regulamento sobre o reconhecimento da filiação entre Estados, ainda em negociação, que interessa aos casais não casados com filhos.

A quem recorrer

Convém saber

«Facilitar» não é «conceder»: um Estado pode recusar a residência ao parceiro de facto se a relação não estiver suficientemente provada, o que não pode fazer ao cônjuge. Para um casal que muda de país com um parceiro não comunitário, casar antes da partida — ou registar uma parceria onde exista — continua a ser o caminho mais seguro.

Fontes e ligações oficiais

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