O quadro legal
A Lei da Família (Lei 2/77) reconhece a união de facto: a comunhão de vida singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de três anos, pode ser reconhecida por declaração dos dois na conservatória do registo civil ou por decisão judicial, incluindo depois da morte de um deles. Reconhecida, produz os efeitos do casamento desde o início da coabitação: regime de comunhão de adquiridos, deveres recíprocos, herança, pensão de sobrevivência. Os filhos são iguais em tudo aos filhos de casados. A grande maioria dos casais são-tomenses vive em união de facto, e uma parte importante das famílias é chefiada por mulheres. Os casais do mesmo sexo não são reconhecidos.
Os pontos-chave
| Condição | Três anos de comunhão de vida singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar |
|---|---|
| Reconhecimento | Declaração conjunta na conservatória, ou ação judicial (incluindo após a morte) |
| Efeitos | Os do casamento desde o início da coabitação: comunhão de adquiridos, herança, pensão |
| Filhos | Iguais aos filhos de casados |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
| Realidade | Mais de dois terços dos casais vivem em união de facto |
Na prática
- A declaração conjunta faz-se na conservatória de São Tomé ou do distrito com os documentos de identidade, as certidões de nascimento e testemunhas da vida em comum; é rápida e barata, e evita a ação judicial mais tarde.
- À morte de um companheiro não reconhecido, o sobrevivo intenta a ação de reconhecimento no tribunal para herdar e receber a pensão do Instituto Nacional de Segurança Social; as provas são as testemunhas, os filhos, a residência comum.
- Na rutura, os bens adquiridos durante a união reconhecida partilham-se como no divórcio; sem reconhecimento, cada um conserva o que está em seu nome.
- As organizações de mulheres e o INPG informam e acompanham as mulheres nos processos de reconhecimento e de partilha.
Custos e cobertura
A declaração na conservatória custa algumas centenas de dobras; a ação judicial exige em geral advogado, com apoio judiciário possível para quem não tem meios.
Mudanças recentes
A Lei 11/2008 contra a violência doméstica aplica-se expressamente às uniões de facto; a reforma do direito da família em discussão prevê manter o reconhecimento da união de facto; o Código Penal de 2012 descriminalizou a homossexualidade sem abrir nenhum estatuto aos casais do mesmo sexo.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil para a declaração conjunta.
- Tribunal de primeira instância para o reconhecimento judicial.
- Instituto Nacional de Segurança Social e INPG.
Convém saber
Três anos de vida em comum não bastam por si: sem declaração ou sem decisão judicial, a união não produz efeitos, e a família do falecido pode ocupar a casa antes de o tribunal se pronunciar. A declaração conjunta em vida custa pouco e evita anos de processo.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de São Tomé e Príncipe — portal oficial
- Instituto Nacional de Estatística — famílias — uniões de facto, chefia feminina
- UNICEF São Tomé e Príncipe — proteção, registo
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
