União de facto e vida em comum — São Tomé e Príncipe

A união de facto entre um homem e uma mulher com mais de três anos de vida em comum pode ser reconhecida, por declaração ou judicialmente, com efeitos equiparados aos do casamento (Lei da Família de 1977); é a situação da grande maioria dos casais são-tomenses; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Mapa de localização — São Tomé e Príncipe — União de facto e vida em comum
São Tomé e Príncipe. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei da Família (Lei 2/77) reconhece a união de facto: a comunhão de vida singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de três anos, pode ser reconhecida por declaração dos dois na conservatória do registo civil ou por decisão judicial, incluindo depois da morte de um deles. Reconhecida, produz os efeitos do casamento desde o início da coabitação: regime de comunhão de adquiridos, deveres recíprocos, herança, pensão de sobrevivência. Os filhos são iguais em tudo aos filhos de casados. A grande maioria dos casais são-tomenses vive em união de facto, e uma parte importante das famílias é chefiada por mulheres. Os casais do mesmo sexo não são reconhecidos.

Os pontos-chave

CondiçãoTrês anos de comunhão de vida singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar
ReconhecimentoDeclaração conjunta na conservatória, ou ação judicial (incluindo após a morte)
EfeitosOs do casamento desde o início da coabitação: comunhão de adquiridos, herança, pensão
FilhosIguais aos filhos de casados
Casais do mesmo sexoSem reconhecimento
RealidadeMais de dois terços dos casais vivem em união de facto

Na prática

Custos e cobertura

A declaração na conservatória custa algumas centenas de dobras; a ação judicial exige em geral advogado, com apoio judiciário possível para quem não tem meios.

Mudanças recentes

A Lei 11/2008 contra a violência doméstica aplica-se expressamente às uniões de facto; a reforma do direito da família em discussão prevê manter o reconhecimento da união de facto; o Código Penal de 2012 descriminalizou a homossexualidade sem abrir nenhum estatuto aos casais do mesmo sexo.

A quem recorrer

Convém saber

Três anos de vida em comum não bastam por si: sem declaração ou sem decisão judicial, a união não produz efeitos, e a família do falecido pode ocupar a casa antes de o tribunal se pronunciar. A declaração conjunta em vida custa pouco e evita anos de processo.

Fontes e ligações oficiais

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