O quadro legal
A lei de 9 de julho de 2004 relativa aos efeitos legais de certas parcerias permite a duas pessoas que vivem em casal, de sexo diferente ou do mesmo sexo, fazer uma declaração conjunta perante o oficial do estado civil (officier de l'état civil) da comuna; a declaração é transmitida ao Parquet général (Procuradoria-Geral) para inscrição no répertoire civil (registo civil central), e é essa inscrição que torna a parceria oponível a terceiros. Chama-se-lhe muitas vezes, por analogia com o PACS francês, o «PACS luxemburguês». Os efeitos são reais: tributação conjunta possível a pedido — algumas vantagens fiscais pressupõem uma duração mínima —, inscrição do parceiro na segurança social e direitos derivados, proteção da habitação comum e direito de nela permanecer durante um período depois da morte do parceiro. Mas a parceria não cria nenhum direito sucessório legal: o parceiro só herda por testamento. A rutura faz-se por declaração conjunta ou unilateral junto do estado civil. As parcerias celebradas no estrangeiro — o PACS francês, por exemplo — só produzem efeitos no Luxemburgo depois de inscritas no répertoire civil; sem inscrição, o casal é tratado como simples concubinos, sem as vantagens fiscais e sociais da parceria. Em sentido inverso, as parcerias celebradas no Luxemburgo são largamente reconhecidas na Bélgica e em França. Como Estado-Membro da União Europeia que participa na cooperação reforçada, o Luxemburgo aplica aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas internacionais o regulamento (UE) 2016/1104. Perto de metade das pessoas que trabalham no país vive na Bélgica, em França ou na Alemanha: a regra aplicável depende muitas vezes do lugar de residência e não do lugar de trabalho. A união de facto portuguesa (Lei 7/2001), que ao fim de dois anos de vida em comum protege a casa de morada de família e abre a pensão de sobrevivência sem nenhum registo, não tem equivalente no direito luxemburguês: aqui, os direitos nascem da declaração e da inscrição.
Os pontos-chave
| Lei | 9 de julho de 2004, relativa aos efeitos legais de certas parcerias |
|---|---|
| Quem | Duas pessoas que vivem em casal, de qualquer sexo |
| Formalidade | Declaração conjunta na comuna, transmitida ao Parquet général para inscrição |
| Inscrição | No répertoire civil, condição da oponibilidade a terceiros |
| Fiscalidade | Tributação conjunta possível a pedido; algumas vantagens pressupõem uma duração mínima |
| Segurança social | Inscrição do parceiro e direitos derivados |
| Habitação | Proteção da habitação comum e direito de nela permanecer durante um período depois da morte |
| Herança | Nenhum direito sucessório legal: o testamento é indispensável |
| Rutura | Declaração conjunta ou unilateral junto do estado civil |
| Parcerias estrangeiras | Reconhecidas depois da inscrição no répertoire civil; sem ela, o casal é tratado como concubinos |
| Concubinato | Sem as vantagens fiscais e sociais da parceria |
| Casais internacionais | Efeitos patrimoniais das parcerias registadas: regulamento (UE) 2016/1104 |
| União de facto portuguesa | Sem equivalente automático: no Luxemburgo, os direitos dependem da declaração e da inscrição |
Na prática
- Apresentar-se juntos na comuna de residência com os documentos de identidade, um extrato do registo criminal (extrait du casier judiciaire) e os documentos de estado civil que a comuna indicar; as certidões portuguesas pedem-se com o formulário plurilingue europeu, sem tradução nem apostila.
- Pedir as vantagens fiscais: a tributação conjunta tem de ser requerida, e algumas vantagens só se aplicam depois de uma duração mínima da parceria.
- Inscrever o parceiro sem seguro de doença próprio como coassegurado na Caisse nationale de santé (CNS, a caixa nacional de saúde): é um dos direitos derivados da parceria.
- Redigir, se for o caso, uma convenção patrimonial no notário: habitação e arrendamento, despesas correntes, compras importantes, contas e créditos comuns, o que acontece em caso de separação. Os mesmos pontos valem para um contrato entre concubinos.
- Fazer testamento ao mesmo tempo que a declaração de parceria: é a única forma de o parceiro herdar, dentro dos limites da reserva dos filhos (réserve héréditaire). Acrescentar uma procuração preventiva e diretivas antecipadas de vontade: sem elas, o parceiro não tem nenhum direito de informação nem de decisão no hospital.
- Ao instalar-se no Luxemburgo com uma parceria celebrada noutro país — um PACS francês, para quem vem de França —, fazê-la inscrever sem esperar no répertoire civil.
- Não contar que a união de facto portuguesa, que não é registada, seja tratada como uma parceria: para ter os direitos luxemburgueses, o casal faz a declaração na comuna. Os brasileiros em união estável e os cabo-verdianos em união de facto perguntam à comuna se a sua união pode ser inscrita; na dúvida, a declaração luxemburguesa é a via segura.
- Se um dos dois tiver carreira contributiva em Portugal, informar-se na Segurança Social portuguesa: a pensão de sobrevivência portuguesa reconhece o unido de facto há mais de dois anos, mediante prova.
- Trabalhadores fronteiriços: a segurança social segue em princípio o país onde se trabalha, a fiscalidade e o direito da família o país onde se reside, e certas prestações seguem regras europeias de coordenação; coloque a questão para cada prestação, ao organismo luxemburguês e ao do país de residência.
Custos e cobertura
A declaração de parceria na comuna tem custos baixos. Os atos notariais — convenção patrimonial, testamento — pagam-se à parte, com honorários segundo o trabalho. É pouco, comparado com o que custa a falta de testamento: sem ele, o parceiro sobrevivo não recebe nada da herança.
Mudanças recentes
As parcerias estrangeiras, incluindo o PACS francês, podem ser reconhecidas no Luxemburgo depois da inscrição no répertoire civil — uma formalidade a não esquecer em caso de instalação —, e esse reconhecimento foi facilitado. A equiparação fiscal dos parceiros aos casados foi alargada em vários pontos.
A quem recorrer
- Serviço da população (bureau de la population) e estado civil da comuna de residência: declaração e rutura.
- Parquet général, serviço do répertoire civil: inscrição, incluindo das parcerias estrangeiras.
- Notários: convenção patrimonial e testamento.
- Guichet.lu: formalidades e documentos.
- Segurança Social portuguesa e consulado de Portugal: direitos ligados à união de facto portuguesa, certidões.
Convém saber
A parceria não faz herdeiro: sem testamento, o parceiro sobrevivo não herda nada, mesmo depois de muitos anos de vida em comum — como na união de facto portuguesa, que também não dá herança. Uma parceria ou um PACS celebrados no estrangeiro só produzem efeitos no Luxemburgo depois de inscritos no répertoire civil: sem isso, o casal é tratado como simples concubinos, com todas as desvantagens fiscais e sociais. E as vantagens fiscais têm de ser pedidas: nada acontece automaticamente.
Fontes e ligações oficiais
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- Lei 7/2001 — medidas de proteção das uniões de facto (texto consolidado) — Diário da República
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
