União de facto e vida em comum — Luxemburgo

A parceria declarada (partenariat), criada pela lei de 9 de julho de 2004 e aberta a todos os casais, dá direitos fiscais e sociais reais e protege a habitação comum, mas nenhum direito sucessório automático: sem testamento, o parceiro sobrevivo não herda. Sem inscrição no répertoire civil (registo civil central), o casal é tratado como simples concubinos — e a vida em comum, por longa que seja, não produz os efeitos da união de facto portuguesa.

Illustration : Les unions enregistrées
Mapa de localização — Luxemburgo — União de facto e vida em comum
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A lei de 9 de julho de 2004 relativa aos efeitos legais de certas parcerias permite a duas pessoas que vivem em casal, de sexo diferente ou do mesmo sexo, fazer uma declaração conjunta perante o oficial do estado civil (officier de l'état civil) da comuna; a declaração é transmitida ao Parquet général (Procuradoria-Geral) para inscrição no répertoire civil (registo civil central), e é essa inscrição que torna a parceria oponível a terceiros. Chama-se-lhe muitas vezes, por analogia com o PACS francês, o «PACS luxemburguês». Os efeitos são reais: tributação conjunta possível a pedido — algumas vantagens fiscais pressupõem uma duração mínima —, inscrição do parceiro na segurança social e direitos derivados, proteção da habitação comum e direito de nela permanecer durante um período depois da morte do parceiro. Mas a parceria não cria nenhum direito sucessório legal: o parceiro só herda por testamento. A rutura faz-se por declaração conjunta ou unilateral junto do estado civil. As parcerias celebradas no estrangeiro — o PACS francês, por exemplo — só produzem efeitos no Luxemburgo depois de inscritas no répertoire civil; sem inscrição, o casal é tratado como simples concubinos, sem as vantagens fiscais e sociais da parceria. Em sentido inverso, as parcerias celebradas no Luxemburgo são largamente reconhecidas na Bélgica e em França. Como Estado-Membro da União Europeia que participa na cooperação reforçada, o Luxemburgo aplica aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas internacionais o regulamento (UE) 2016/1104. Perto de metade das pessoas que trabalham no país vive na Bélgica, em França ou na Alemanha: a regra aplicável depende muitas vezes do lugar de residência e não do lugar de trabalho. A união de facto portuguesa (Lei 7/2001), que ao fim de dois anos de vida em comum protege a casa de morada de família e abre a pensão de sobrevivência sem nenhum registo, não tem equivalente no direito luxemburguês: aqui, os direitos nascem da declaração e da inscrição.

Os pontos-chave

Lei9 de julho de 2004, relativa aos efeitos legais de certas parcerias
QuemDuas pessoas que vivem em casal, de qualquer sexo
FormalidadeDeclaração conjunta na comuna, transmitida ao Parquet général para inscrição
InscriçãoNo répertoire civil, condição da oponibilidade a terceiros
FiscalidadeTributação conjunta possível a pedido; algumas vantagens pressupõem uma duração mínima
Segurança socialInscrição do parceiro e direitos derivados
HabitaçãoProteção da habitação comum e direito de nela permanecer durante um período depois da morte
HerançaNenhum direito sucessório legal: o testamento é indispensável
RuturaDeclaração conjunta ou unilateral junto do estado civil
Parcerias estrangeirasReconhecidas depois da inscrição no répertoire civil; sem ela, o casal é tratado como concubinos
ConcubinatoSem as vantagens fiscais e sociais da parceria
Casais internacionaisEfeitos patrimoniais das parcerias registadas: regulamento (UE) 2016/1104
União de facto portuguesaSem equivalente automático: no Luxemburgo, os direitos dependem da declaração e da inscrição

Na prática

Custos e cobertura

A declaração de parceria na comuna tem custos baixos. Os atos notariais — convenção patrimonial, testamento — pagam-se à parte, com honorários segundo o trabalho. É pouco, comparado com o que custa a falta de testamento: sem ele, o parceiro sobrevivo não recebe nada da herança.

Mudanças recentes

As parcerias estrangeiras, incluindo o PACS francês, podem ser reconhecidas no Luxemburgo depois da inscrição no répertoire civil — uma formalidade a não esquecer em caso de instalação —, e esse reconhecimento foi facilitado. A equiparação fiscal dos parceiros aos casados foi alargada em vários pontos.

A quem recorrer

Convém saber

A parceria não faz herdeiro: sem testamento, o parceiro sobrevivo não herda nada, mesmo depois de muitos anos de vida em comum — como na união de facto portuguesa, que também não dá herança. Uma parceria ou um PACS celebrados no estrangeiro só produzem efeitos no Luxemburgo depois de inscritos no répertoire civil: sem isso, o casal é tratado como simples concubinos, com todas as desvantagens fiscais e sociais. E as vantagens fiscais têm de ser pedidas: nada acontece automaticamente.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

← Todos os países O artigo geral sobre este tema →

Todas as fichas deste país →

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site

Uma pergunta, uma correção, uma sugestão? Escreva-nos.