Regime de bens — Moçambique

Comunhão de adquiridos por defeito — comuns os bens adquiridos durante o casamento, próprios os anteriores e os herdados —, com escolha da comunhão geral ou da separação por convenção antenupcial; administração igual entre os cônjuges desde a Lei da Família de 2004; a união de facto dá uma presunção de compropriedade dos bens comuns.

Mapa de localização — Moçambique — Regime de bens
Moçambique. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei da Família de 2004 (revista em 2019) prevê três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de convenção; a comunhão geral; e a separação de bens. A convenção antenupcial assina-se antes do casamento, no notário ou perante o conservador, e o regime é em princípio imutável. A lei de 2004 pôs fim à chefia marital do Código Civil colonial: os dois cônjuges administram em igualdade os bens comuns, e a alienação de imóveis e da casa de morada de família exige o consentimento dos dois. A união de facto de mais de um ano produz uma presunção de compropriedade dos bens adquiridos em comum. A terra pertence ao Estado e o direito de uso e aproveitamento (DUAT) pode ser titulado em nome dos dois cônjuges, o que a Lei de Terras de 1997 encoraja. O costume — matrilinear no norte, patrilinear no sul — continua a pesar na partilha e na herança.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão de adquiridos
Outros regimesComunhão geral; separação de bens; convenção antenupcial antes do casamento
AdministraçãoIgual entre os cônjuges desde 2004; imóveis e casa só com o consentimento dos dois
União de factoPresunção de compropriedade dos bens adquiridos em comum
TerraDUAT titulável em nome dos dois cônjuges (Lei de Terras de 1997)
DívidasAs das despesas da família responsabilizam os dois
CostumeInfluente na prática, sobretudo na herança da viúva

Na prática

Custos e cobertura

A convenção antenupcial custa alguns milhares de meticais no notário; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa passa pelo IPAJ para quem não tem meios.

Mudanças recentes

A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família sem alterar os regimes; a Lei das Sucessões de 2019 clarificou a herança do cônjuge e do unido de facto; a revisão da Lei de Terras em curso mantém a titulação conjunta.

A quem recorrer

Convém saber

A lei dá à mulher metade dos bens comuns, mas a prova é o obstáculo: uma casa construída pelo casal num terreno em nome do marido ou da família dele é, para o costume, da família dele. Os títulos em nome dos dois, os recibos e as testemunhas são a única maneira de fazer valer a lei no momento da separação ou da morte.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

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