O quadro legal
A Lei da Família de 2004 (revista em 2019) prevê três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de convenção; a comunhão geral; e a separação de bens. A convenção antenupcial assina-se antes do casamento, no notário ou perante o conservador, e o regime é em princípio imutável. A lei de 2004 pôs fim à chefia marital do Código Civil colonial: os dois cônjuges administram em igualdade os bens comuns, e a alienação de imóveis e da casa de morada de família exige o consentimento dos dois. A união de facto de mais de um ano produz uma presunção de compropriedade dos bens adquiridos em comum. A terra pertence ao Estado e o direito de uso e aproveitamento (DUAT) pode ser titulado em nome dos dois cônjuges, o que a Lei de Terras de 1997 encoraja. O costume — matrilinear no norte, patrilinear no sul — continua a pesar na partilha e na herança.
Os pontos-chave
| Regime por defeito | Comunhão de adquiridos |
|---|---|
| Outros regimes | Comunhão geral; separação de bens; convenção antenupcial antes do casamento |
| Administração | Igual entre os cônjuges desde 2004; imóveis e casa só com o consentimento dos dois |
| União de facto | Presunção de compropriedade dos bens adquiridos em comum |
| Terra | DUAT titulável em nome dos dois cônjuges (Lei de Terras de 1997) |
| Dívidas | As das despesas da família responsabilizam os dois |
| Costume | Influente na prática, sobretudo na herança da viúva |
Na prática
- Sem convenção, tudo o que o casal adquire durante o casamento — a casa, o carro, a machamba melhorada — é comum, e cada um tem direito a metade na separação; os bens anteriores e as heranças ficam próprios.
- A convenção antenupcial de separação de bens faz-se no notário antes do casamento; é rara e sobretudo usada pelos casais com empresa ou património desigual.
- Titular o DUAT e registar a casa em nome dos dois cônjuges é a proteção mais eficaz da mulher, que as campanhas de titulação e as organizações de mulheres promovem.
- Na separação, a partilha faz-se por acordo, no tribunal comunitário ou no tribunal judicial; a mulher tem direito a metade dos bens comuns qualquer que seja a sua contribuição em dinheiro.
Custos e cobertura
A convenção antenupcial custa alguns milhares de meticais no notário; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa passa pelo IPAJ para quem não tem meios.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família sem alterar os regimes; a Lei das Sucessões de 2019 clarificou a herança do cônjuge e do unido de facto; a revisão da Lei de Terras em curso mantém a titulação conjunta.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e notário para a convenção antenupcial.
- Serviços de Cadastro para o DUAT em nome dos dois.
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) para a partilha.
Convém saber
A lei dá à mulher metade dos bens comuns, mas a prova é o obstáculo: uma casa construída pelo casal num terreno em nome do marido ou da família dele é, para o costume, da família dele. Os títulos em nome dos dois, os recibos e as testemunhas são a única maneira de fazer valer a lei no momento da separação ou da morte.
Fontes e ligações oficiais
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — legislação
- Direção Nacional de Terras — DUAT — titulação conjunta
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
