Regime de bens — Angola

Comunhão de adquiridos por defeito — comuns os bens adquiridos durante o casamento, próprios os anteriores e os herdados —, com escolha da comunhão geral ou da separação por declaração no processo de casamento, sem convenção notarial; o regime aplica-se também à união de facto reconhecida; a casa de morada de família é protegida.

Mapa de localização — Angola — Regime de bens
Angola. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código da Família de 1988 (artigos 49 a 78) prevê três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de escolha, em que são comuns os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e os rendimentos, e próprios os anteriores e os recebidos por herança ou doação; a comunhão geral; e a separação de bens. A escolha faz-se por simples declaração dos noivos no processo de casamento, perante o conservador, sem convenção notarial, e é em princípio definitiva. Os dois cônjuges administram em igualdade os bens comuns, e a alienação de imóveis comuns ou da casa de morada de família exige o consentimento dos dois. A união de facto reconhecida fica sujeita ao mesmo regime desde o início da coabitação. O direito costumeiro, ainda muito presente nas zonas rurais, ignora estas regras e trata muitas vezes os bens como pertencentes à linhagem do homem.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão de adquiridos
Outros regimesComunhão geral; separação de bens
EscolhaDeclaração no processo de casamento perante o conservador, sem notário
AdministraçãoIgual entre os cônjuges; imóveis e casa de morada de família só com o consentimento dos dois
União de facto reconhecidaMesmo regime, desde o início da coabitação
DívidasAs das despesas da família responsabilizam os dois; as outras, o cônjuge que as contraiu
CostumeSem efeitos jurídicos, mas influente na prática, sobretudo à morte do marido

Na prática

Custos e cobertura

A escolha do regime é gratuita no processo de casamento; a partilha por acordo faz-se no notário ou no tribunal com custas modestas; a partilha litigiosa exige advogado.

Mudanças recentes

O novo Código da Família em preparação mantém os três regimes e discute a possibilidade de alterar o regime durante o casamento; a Lei do Registo Predial e o programa de titulação de terras facilitam a inscrição da casa em nome dos dois cônjuges.

A quem recorrer

Convém saber

Na prática, a lei angolana protege a mulher casada — metade dos bens comuns, casa protegida — muito mais do que o costume, que a exclui: mas só se o casamento ou a união de facto estiver registado, e se ela puder provar que os bens foram adquiridos durante a união. Os títulos e os recibos em nome dos dois são a melhor proteção.

Fontes e ligações oficiais

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