O quadro legal
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em maio de 2011 (ADI 4277 e ADPF 132) a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os efeitos; o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 175 de maio de 2013, proibiu os cartórios de recusar a habilitação e o casamento, ou a conversão da união estável em casamento. A adoção conjunta foi confirmada pelo Supremo em 2015, a herança do companheiro igualada à do cônjuge em 2017, e em 2019 (ADO 26 e MI 4733) o Supremo decidiu que a homofobia e a transfobia são crimes de racismo até que o Congresso legisle. A mudança de nome e de sexo no registo faz-se no cartório desde 2018, sem cirurgia nem decisão judicial. O Conselho Federal de Psicologia proíbe as «terapias de conversão» desde 1999. Nenhuma dessas conquistas foi votada em lei: o Congresso nunca aprovou o casamento igualitário, e projetos para o proibir ressurgem regularmente.
Os pontos-chave
| Casamento | Em todos os cartórios desde 16 de maio de 2013 (Resolução CNJ 175); mesmos efeitos |
|---|---|
| União estável | Reconhecida desde maio de 2011 (STF); conversível em casamento |
| Adoção | Conjunta e unilateral, confirmada pelo STF (2015); presunção de filiação para as mulheres casadas que recorrem à reprodução assistida (Provimento CNJ 63/2017) |
| Herança e pensão | Iguais às do cônjuge heterossexual (STF 2017; INSS) |
| Identidade de género | Mudança de nome e sexo no cartório desde 2018 (STF ADI 4275, Provimento CNJ 73) |
| Homofobia | Crime de racismo (Lei 7.716/1989 por decisão do STF, 2019): pena de 1 a 3 anos, até 5 se for por meios de comunicação |
| Lei votada | Nenhuma: tudo assenta no Supremo e no CNJ |
Na prática
- A habilitação e o casamento seguem o processo comum em qualquer cartório de registro civil; um cartório que recusar é denunciado ao juiz corregedor e ao CNJ, o que hoje é raro.
- Um casal de mulheres que recorre à reprodução assistida numa clínica declara as duas mães no registo do nascimento com a declaração da clínica (Provimento 63/2017); um casal de homens pode recorrer à gestação de substituição «altruísta» por uma parente até quarto grau, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina.
- A adoção passa pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, com habilitação na Vara da Infância, curso e avaliação; os casais do mesmo sexo são avaliados como os outros.
- Uma agressão ou uma discriminação homofóbica denuncia-se à Polícia Civil como crime de racismo, e às ouvidorias (Disque 100); a vítima pode pedir acompanhamento aos Centros de Cidadania LGBTI dos Estados e municípios.
- O casamento brasileiro é reconhecido em Portugal, na União Europeia e na maioria dos países ocidentais; não em Angola, Moçambique ou na maior parte da África lusófona.
Custos e cobertura
O casamento custa o mesmo que para qualquer casal — gratuito com declaração de pobreza, algumas centenas de reais caso contrário —; a reprodução assistida é rara no SUS e custa de 15 000 a 30 000 reais por ciclo no privado; a mudança de nome e sexo no cartório custa algumas centenas de reais, gratuita para quem não pode pagar.
Mudanças recentes
O Censo de 2022 contou pela primeira vez os casais do mesmo sexo e o IBGE publicou em 2024 os primeiros dados; um projeto de lei que proíbe o casamento igualitário foi aprovado numa comissão da Câmara em 2023 sem seguimento no plenário; o Supremo confirmou em 2023 a proteção das pessoas trans e a doação de sangue sem restrição por orientação (2020).
A quem recorrer
- Cartório de Registro Civil para o casamento, a conversão da união estável e a mudança de nome.
- Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, ABGLT: informação jurídica e apoio; Centros de Cidadania LGBTI dos Estados.
- Disque 100 (Direitos Humanos) e Polícia Civil para as violências e discriminações.
Convém saber
Os direitos dos casais do mesmo sexo no Brasil assentam em decisões do Supremo e do CNJ, não em lei: são plenos hoje, mas politicamente contestados, e o Brasil é ao mesmo tempo um dos países onde se matam mais pessoas LGBTI. Os casais protegem-se registando o casamento ou a união estável, fazendo testamento e conservando as provas da vida comum.
Fontes e ligações oficiais
- Resolução CNJ 175/2013 — Conselho Nacional de Justiça
- STF — ADI 4277 (união homoafetiva, 2011) — Supremo Tribunal Federal
- STF — ADO 26 (criminalização da homofobia, 2019) — Supremo Tribunal Federal
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
