O quadro legal
O Código Civil (artigos 1577.º e seguintes) e o Código do Registo Civil regulam o casamento. Podem casar as pessoas com 18 anos, ou com 16 e 17 anos com autorização dos pais ou do conservador; a Lei 9/2010 abriu o casamento aos casais do mesmo sexo, e a Lei 2/2016 permitiu-lhes adotar. O casamento civil celebra-se na conservatória, ou fora dela a pedido; o casamento católico produz efeitos civis por força da Concordata de 2004, e os casamentos celebrados pelas igrejas radicadas em Portugal há mais de trinta anos também, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa (2001). Desde 2007 as testemunhas são facultativas.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais (ou do conservador se recusarem sem motivo) |
|---|---|
| Processo | Declaração para casamento em qualquer conservatória, ao balcão ou online (Justiça.gov.pt); a conservatória obtém as certidões portuguesas; prazo de validade do processo: seis meses |
| Celebração | Pelo conservador, na conservatória ou noutro local; testemunhas facultativas (duas a quatro, se os noivos quiserem) |
| Formas | Civil; católico (Concordata 2004); religioso não católico com efeitos civis (Lei da Liberdade Religiosa) — sempre com processo prévio na conservatória |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos por defeito; separação obrigatória se um dos noivos tiver 60 anos ou mais; convenção antenupcial na conservatória ou no notário |
| Nome | Cada cônjuge pode acrescentar até dois apelidos do outro |
| Custo | 120 € o casamento na conservatória em dia útil; 200 € fora da conservatória ou fora do horário |
Na prática
- Um só dos noivos pode iniciar o processo; os dois devem estar identificados com documento válido, e os estrangeiros apresentam certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial do seu país, traduzidos e legalizados (ou com formulário multilingue europeu).
- Com o processo despachado, a data escolhe-se com a conservatória: nas grandes cidades, algumas semanas; o casamento tem de celebrar-se nos seis meses seguintes.
- Quem casa pela Igreja Católica ou por outra confissão reconhecida faz primeiro o processo na conservatória; o ministro do culto envia depois o duplicado do assento para transcrição.
- Quem quiser outro regime de bens que não a comunhão de adquiridos assina a convenção antenupcial antes do casamento, na conservatória (mais barato) ou no notário.
- O casamento com um estrangeiro sem outro fim que não a obtenção de autorização de residência é crime (Lei 23/2007, artigo 186.º).
Custos e cobertura
120 euros para o casamento civil na conservatória em dia e hora de expediente, 200 euros fora da conservatória ou fora das horas de expediente; a convenção antenupcial custa cerca de 160 euros na conservatória; as certidões portuguesas são obtidas pela conservatória sem custo adicional.
Mudanças recentes
O pedido de casamento pode hoje ser iniciado online no portal da Justiça; a Lei 2/2016 completou a igualdade dos casais do mesmo sexo com a adoção e a Lei 17/2016 abriu-lhes a procriação medicamente assistida; desde 2018 a idade mínima sem exceção proposta em vários projetos continua nos 16 anos com autorização.
A quem recorrer
- Justiça.gov.pt — Casamento: processo, documentos, custos, pedido online.
- Qualquer Conservatória do Registo Civil ou Loja de Cidadão (IRN).
- Consulados de Portugal para os portugueses residentes no estrangeiro (casamento consular ou transcrição).
Convém saber
O casamento católico celebrado sem processo prévio na conservatória não é transcrito e não produz efeitos civis. E o casamento de quem tem 60 anos ou mais é obrigatoriamente em separação de bens: quem quiser outro regime não pode escolhê-lo.
Fontes e ligações oficiais
- Justiça.gov.pt — Casar — portal oficial da Justiça
- Código Civil — casamento (artigos 1577.º e seguintes) — Diário da República
- Instituto dos Registos e do Notariado — conservatórias, custos, formulários
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
