O quadro legal
A Lei da Família (Lei 10/2004, revista pela Lei 22/2019) reconhece três formas de casamento com efeitos iguais — civil, religioso e tradicional —, desde que sejam monogâmicos e transcritos no registo civil. A idade mínima é de 18 anos para os dois sexos, sem nenhuma exceção desde a Lei 19/2019 de prevenção e combate às uniões prematuras, que revogou a antiga autorização aos 16 anos e pune quem casa ou faz casar um menor. A união de facto entre um homem e uma mulher com mais de um ano de vida em comum produz efeitos patrimoniais e sucessórios. O casamento entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecido, embora a homossexualidade não seja crime desde o Código Penal de 2014.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos, sem exceção (Lei 19/2019); as uniões com menores são crime |
|---|---|
| Formas | Civil, religioso ou tradicional, todos monogâmicos e com efeitos iguais depois do registo |
| Processo | Declaração na Conservatória do Registo Civil, publicação de éditos, celebração pelo conservador ou transcrição do casamento religioso ou tradicional |
| União de facto | Após um ano de vida em comum: efeitos patrimoniais e sucessórios entre os dois |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos por defeito; comunhão geral ou separação por escolha |
| Poligamia | Sem efeitos civis; frequente de facto em várias províncias |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
Na prática
- Para o casamento civil, os noivos declaram a intenção na conservatória com o bilhete de identidade e a certidão de nascimento; os éditos são afixados, e a celebração faz-se na conservatória ou fora dela.
- Para o casamento religioso ou tradicional, o ministro do culto ou a autoridade tradicional lavra o assento e transmite-o à conservatória para transcrição no prazo legal; sem transcrição, o casamento não produz efeitos civis.
- A prova da união de facto faz-se por qualquer meio — testemunhas, filhos comuns, residência — e é sobretudo útil na partilha e na herança; uma declaração conjunta na conservatória facilita-a.
- As campanhas de registo do Governo e dos parceiros percorrem os distritos para registar nascimentos e casamentos tradicionais nunca transcritos.
Custos e cobertura
Os emolumentos do registo civil são baixos — algumas centenas de meticais —, e as campanhas de registo são gratuitas; o lobolo (dote tradicional) do sul do país pode, pelo contrário, representar vários meses de rendimento, e não tem efeitos jurídicos.
Mudanças recentes
A Lei 19/2019 fixou a idade do casamento em 18 anos sem exceção e criou crimes específicos para as uniões prematuras; a Lei 22/2019 reviu a Lei da Família em conformidade e a Lei das Sucessões de 2019 substituiu o Código Civil colonial na herança; Moçambique tem uma das taxas de casamento infantil mais altas do mundo — quase metade das raparigas antes dos 18 anos —, o que a nova lei tenta reduzir.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil do distrito (Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos).
- Balcões de Atendimento Único (BAÚ) nas capitais provinciais.
- Consulados de Moçambique para os moçambicanos no estrangeiro.
Convém saber
Um segundo casamento tradicional, quando o primeiro está registado, é bigamia e não produz efeitos: a segunda mulher e os seus filhos só têm os direitos que a lei dá aos filhos — a filiação e a herança dos filhos — e não os de cônjuge. E um casamento tradicional nunca transcrito não protege a viúva na herança perante a família do marido.
Fontes e ligações oficiais
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — registo civil, legislação
- Portal do Governo de Moçambique — Boletim da República
- Lei 19/2019 — prevenção e combate às uniões prematuras — WLSA Moçambique, texto e comentário
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
