Consentimento e maioridade sexual — União Europeia

A União não define a violação nem a idade do consentimento — a Diretiva 2024/1385 sobre a violência contra as mulheres não conseguiu incluir uma definição comum baseada no consentimento —, mas obriga os Estados a punir a mutilação genital, o casamento forçado e a ciberviolência sexual, a proteger e a indemnizar as vítimas, e a União ratificou a Convenção de Istambul em 2023.

Illustration : Le consentement

O quadro legal

O direito penal continua a ser nacional, e a idade do consentimento sexual vai de 14 anos (Portugal, Alemanha, Itália, Áustria) a 18 (Malta, com exceções), com 15 em França e 16 em Espanha, na Bélgica e nos Países Baixos. A definição da violação divide-se entre o modelo do consentimento — «só sim é sim» —, adotado por Portugal (2015-2019), Espanha (2022), Suécia, Dinamarca, Bélgica, Grécia, Croácia, Eslovénia e outros, e o modelo da coação, ainda em vigor em França, na Itália, na Polónia e noutros. A Diretiva 2024/1385 sobre a luta contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica, adotada em maio de 2024 e a transpor até 2027, não pôde incluir a definição comum da violação baseada no consentimento, rejeitada por vários Estados, mas impõe crimes comuns — mutilação genital feminina, casamento forçado, partilha não consensual de imagens íntimas, ciberassédio, incitação ao ódio —, regras de proteção e de apoio às vítimas, e a formação dos profissionais. A Diretiva 2012/29 garante os direitos das vítimas em todos os Estados, e a Diretiva 2011/93 harmoniza a luta contra o abuso sexual de crianças. A União ratificou a Convenção de Istambul do Conselho da Europa em 2023, que Portugal tinha ratificado em 2013.

Os pontos-chave

Idade do consentimentoNacional: 14 (Portugal, Alemanha, Itália), 15 (França), 16 (Espanha, Bélgica, Países Baixos), 17 (Irlanda, Chipre), 18 (Malta)
Definição da violaçãoNacional: consentimento em Portugal, Espanha, Suécia, Dinamarca, Bélgica e outros; coação em França, Itália, Polónia
Diretiva 2024/1385Crimes comuns (mutilação, casamento forçado, ciberviolência), proteção e apoio às vítimas; sem definição da violação; transposição até 2027
Direitos das vítimasDiretiva 2012/29: informação, proteção, apoio, indemnização em todos os Estados
CriançasDiretiva 2011/93: abuso, exploração, pornografia infantil; ordem de proteção europeia
Convenção de IstambulRatificada pela União em 2023; por Portugal em 2013
Violação conjugalCrime em todos os Estados-Membros

Na prática

Custos e cobertura

A queixa e o apoio às vítimas são gratuitos em todos os Estados; a indemnização pelo Estado existe em todos, com montantes muito variáveis; o apoio judiciário cobre o advogado das vítimas sem meios.

Mudanças recentes

A Diretiva 2024/1385 foi adotada em maio de 2024 sem o artigo sobre a violação, bloqueado pela França, a Alemanha e outros; a União ratificou a Convenção de Istambul em junho de 2023; a Espanha (2022), os Países Baixos (2024) e a Croácia adotaram definições baseadas no consentimento; a França debate-a em 2025.

A quem recorrer

Convém saber

A idade do consentimento e a definição da violação mudam na fronteira: uma relação legal entre um adulto e um jovem de 15 anos em Portugal é um crime em Espanha, e um ato sem consentimento explícito é uma violação em Espanha ou em Portugal mas exige a prova da coação em França ou em Itália. A lei aplicável é a do lugar dos factos.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

← Todos os países O artigo geral sobre este tema →

Todas as fichas deste país →

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site

Uma pergunta, uma correção, uma sugestão? Escreva-nos.