O quadro legal
O Código Penal de 1940 (artigos 124 a 128) pune o aborto provocado pela própria mulher ou com o seu consentimento com um a três anos de detenção, e o praticado por terceiro com o consentimento dela com um a quatro anos; não é punido quando é o único meio de salvar a vida da mulher, ou quando a gravidez resulta de estupro, com o consentimento da mulher — sem exigência de queixa nem de decisão judicial —; o Supremo Tribunal Federal acrescentou em 2012 (ADPF 54) o caso do feto anencéfalo. Nenhum prazo legal limita os abortos permitidos, mas as normas técnicas do Ministério da Saúde e uma resolução do Conselho Federal de Medicina de 2024 — suspensa pelo Supremo — visaram os abortos por estupro depois das 22 semanas. Os «serviços de aborto legal» do SUS são poucas dezenas de hospitais, concentrados nas capitais, e muitas mulheres — incluindo meninas vítimas de estupro — são recusadas ou atrasadas. O misoprostol é reservado ao uso hospitalar e a mifepristona não está registada. Estima-se em cerca de 500 000 os abortos clandestinos por ano, com dezenas de milhares de hospitalizações por complicações e uma centena de mortes. A ação ADPF 442, que pede a despenalização até às 12 semanas, está pendente no Supremo desde 2017; o Congresso examina ao contrário projetos que endurecem a lei, como o de 2024 que equiparava o aborto depois das 22 semanas ao homicídio, retirado após protestos.
Os pontos-chave
| Regra | Crime: um a três anos de detenção para a mulher; um a quatro para quem o pratica com o seu consentimento |
|---|---|
| Exceções | Perigo de vida da mulher; gravidez resultante de estupro (sem queixa nem decisão judicial); feto anencéfalo (STF, 2012) |
| Prazo | Nenhum prazo legal para os casos permitidos; normas técnicas e disputas sobre as 22 semanas |
| Serviços | Poucas dezenas de hospitais de «aborto legal» no SUS; recusas frequentes |
| Medicamentos | Misoprostol reservado aos hospitais; mifepristona não registada |
| Clandestinidade | Cerca de 500 000 abortos por ano; dezenas de milhares de hospitalizações |
| Pendente | ADPF 442 (despenalização até 12 semanas) no Supremo desde 2017 |
Na prática
- Uma mulher grávida na sequência de um estupro tem direito ao aborto no SUS sem queixa na polícia nem autorização judicial: basta a sua palavra, registada pela equipa do hospital; os serviços de aborto legal (lista mantida por organizações como o Mapa Aborto Legal) recebem-na; a recusa é ilegal e pode ser denunciada à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
- As meninas de menos de 14 anos grávidas são por lei vítimas de estupro de vulnerável e têm direito ao aborto; os casos de recusa e de pressão pelos hospitais são regularmente documentados, e a Defensoria Pública intervém.
- O perigo de vida é atestado pelos médicos; a anencefalia é confirmada por ecografia; nenhum outro motivo — malformação incompatível com a vida diferente da anencefalia, saúde mental, situação económica — é reconhecido, salvo decisão judicial caso a caso.
- Uma mulher que aborta clandestinamente e chega ao hospital com complicações deve ser tratada e não pode ser denunciada pela equipa (sigilo médico); na prática, algumas o são.
- As organizações feministas (Milhas pela Vida das Mulheres, e outras) ajudam as mulheres que podem viajar para países onde o aborto é legal (Argentina, Colômbia, México, Uruguai).
Custos e cobertura
O aborto legal é gratuito no SUS; os abortos clandestinos custam de 1 000 a 10 000 reais segundo o meio, com riscos graves; uma viagem para abortar na Argentina ou na Colômbia custa de 3 000 a 8 000 reais.
Mudanças recentes
Em 2024, a Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina proibiu a «assistolia fetal» depois das 22 semanas nos abortos por estupro, e foi suspensa pelo Supremo; o projeto de lei 1904/2024, que equiparava o aborto depois das 22 semanas ao homicídio, provocou grandes manifestações e foi retirado da ordem do dia; a ADPF 442 continua sem julgamento; o Ministério da Saúde reforçou em 2023-2024 as normas de acesso ao aborto legal.
A quem recorrer
- Serviços de aborto legal do SUS (lista no Mapa Aborto Legal, mapaabortolegal.org).
- Defensoria Pública e Ministério Público em caso de recusa.
- Disque 180 (violência contra a mulher); Milhas pela Vida das Mulheres e outras organizações de apoio.
Convém saber
O aborto por estupro é um direito sem queixa nem juiz, mas a realidade é feita de recusas: uma mulher recusada por um hospital deve exigir a recusa por escrito e contactar a Defensoria Pública no próprio dia, porque cada semana conta. E o aborto clandestino é a primeira causa de morte materna evitável do país — os medicamentos comprados na internet são muitas vezes falsos.
Fontes e ligações oficiais
- Código Penal — artigos 124 a 128 — Planalto
- STF — ADPF 54 (anencefalia, 2012) e ADPF 442 (pendente) — Supremo Tribunal Federal
- Mapa Aborto Legal — serviços do SUS — lista dos hospitais
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
