Guarda dos filhos — Suíça

Autoridade parental conjunta como regra desde 1 de julho de 2014, para todos os pais, casados ou não; guarda e direito de visita fixados segundo o bem da criança, pelo juiz ou, para os pais não casados, pela autoridade de proteção da criança e do adulto (APEA / KESB); pensão com contribuição de assistência desde 2017. Mudar-se com a criança para Portugal sem acordo nem decisão é um rapto internacional.

Mapa de localização — Suíça — Guarda dos filhos
Suíça. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A revisão do Código Civil suíço (CC / ZGB) em vigor desde 1 de julho de 2014 fez da autoridade parental conjunta (autorité parentale conjointe / gemeinsame elterliche Sorge) a regra para todos os pais, casados, divorciados ou não (artigos 296 e seguintes): as questões importantes — residência, escola, saúde, religião — decidem-se a dois, as do dia a dia cabem ao progenitor que tem a criança; a atribuição exclusiva é uma exceção justificada pelo bem da criança. A guarda (garde / Obhut), isto é, onde a criança vive, e as relações pessoais (relations personnelles / persönlicher Verkehr), o direito de visita, são fixadas pelo juiz ou, para os pais não casados, pela autoridade de proteção da criança e do adulto (APEA / KESB); desde 2017, o juiz tem de examinar a guarda alternada se um dos pais ou a criança a pedir, e concede-a quando a distância, a cooperação dos pais e a idade da criança o permitem. A pensão de alimentos (artigos 276 e seguintes, revistos em 2017) cobre as necessidades da criança e uma contribuição de assistência (contribution de prise en charge / Betreuungsunterhalt) para o progenitor que reduz a atividade; calcula-se pelo método do mínimo vital alargado e do excedente (Tribunal Federal, 2020), muitas vezes com as tabelas de Zurique, até à maioridade ou ao fim da formação. Em caso de não pagamento, os cantões oferecem ajuda à cobrança e adiantamento das pensões, e o não pagamento é crime (artigo 217 do Código Penal). Levar a criança para o estrangeiro, ou para longe, exige o acordo do outro progenitor ou uma decisão (artigo 301a do CC). A Suíça aplica as Convenções da Haia de 1980 (rapto de crianças) e de 1996 (proteção das crianças), com o Serviço Federal da Justiça (Office fédéral de la justice, OFJ / Bundesamt für Justiz) como autoridade central; os regulamentos europeus não se aplicam.

Os pontos-chave

RegraAutoridade parental conjunta para todos os pais desde 1 de julho de 2014; exclusiva só pelo bem da criança
GuardaFixada pelo juiz ou pela APEA / KESB; guarda alternada examinada a pedido desde 2017
AudiçãoA criança é ouvida, em regra a partir dos seis anos
PensãoNecessidades e contribuição de assistência; método do Tribunal Federal (2020); até ao fim da formação
Não pagamentoAjuda à cobrança e adiantamento cantonais; crime (artigo 217 do Código Penal)
MudançaPara o estrangeiro: acordo do outro progenitor ou decisão (artigo 301a do CC)
InternacionalConvenções da Haia de 1980 e de 1996; autoridade central: OFJ
Portugal e BrasilPartes da Convenção da Haia de 1980

Na prática

Custos e cobertura

Processo na APEA gratuito ou de custo modesto; processo judicial de 1 000 a 4 000 francos, mais advogado, com assistência judiciária abaixo de um limiar de rendimentos; mediação de 100 a 250 francos por sessão, por vezes subsidiada. Para executar uma decisão em Portugal: traduções, apostilas e, em regra, advogado português.

Mudanças recentes

O Tribunal Federal unificou em 2020 o método de cálculo da pensão; a guarda alternada progride e diz já respeito a cerca de um quarto dos divórcios com filhos; o Parlamento discute a mediação obrigatória e o reforço do adiantamento das pensões.

A quem recorrer

Convém saber

Na Suíça, a autoridade parental é conjunta mesmo para os pais que nunca foram casados, e a mudança da criança sem o acordo do outro é proibida pelo próprio Código Civil: o «regresso à terra» com os filhos, sem acordo escrito nem decisão, é um rapto internacional, e Portugal aplica, como a Suíça, a Convenção da Haia — o tribunal português ordena em regra o regresso da criança. E antes de negociar a pensão, peça uma simulação: o método de cálculo é único desde 2020.

Fontes e ligações oficiais

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