O quadro legal
A revisão do Código Civil suíço (CC / ZGB) em vigor desde 1 de julho de 2014 fez da autoridade parental conjunta (autorité parentale conjointe / gemeinsame elterliche Sorge) a regra para todos os pais, casados, divorciados ou não (artigos 296 e seguintes): as questões importantes — residência, escola, saúde, religião — decidem-se a dois, as do dia a dia cabem ao progenitor que tem a criança; a atribuição exclusiva é uma exceção justificada pelo bem da criança. A guarda (garde / Obhut), isto é, onde a criança vive, e as relações pessoais (relations personnelles / persönlicher Verkehr), o direito de visita, são fixadas pelo juiz ou, para os pais não casados, pela autoridade de proteção da criança e do adulto (APEA / KESB); desde 2017, o juiz tem de examinar a guarda alternada se um dos pais ou a criança a pedir, e concede-a quando a distância, a cooperação dos pais e a idade da criança o permitem. A pensão de alimentos (artigos 276 e seguintes, revistos em 2017) cobre as necessidades da criança e uma contribuição de assistência (contribution de prise en charge / Betreuungsunterhalt) para o progenitor que reduz a atividade; calcula-se pelo método do mínimo vital alargado e do excedente (Tribunal Federal, 2020), muitas vezes com as tabelas de Zurique, até à maioridade ou ao fim da formação. Em caso de não pagamento, os cantões oferecem ajuda à cobrança e adiantamento das pensões, e o não pagamento é crime (artigo 217 do Código Penal). Levar a criança para o estrangeiro, ou para longe, exige o acordo do outro progenitor ou uma decisão (artigo 301a do CC). A Suíça aplica as Convenções da Haia de 1980 (rapto de crianças) e de 1996 (proteção das crianças), com o Serviço Federal da Justiça (Office fédéral de la justice, OFJ / Bundesamt für Justiz) como autoridade central; os regulamentos europeus não se aplicam.
Os pontos-chave
| Regra | Autoridade parental conjunta para todos os pais desde 1 de julho de 2014; exclusiva só pelo bem da criança |
|---|---|
| Guarda | Fixada pelo juiz ou pela APEA / KESB; guarda alternada examinada a pedido desde 2017 |
| Audição | A criança é ouvida, em regra a partir dos seis anos |
| Pensão | Necessidades e contribuição de assistência; método do Tribunal Federal (2020); até ao fim da formação |
| Não pagamento | Ajuda à cobrança e adiantamento cantonais; crime (artigo 217 do Código Penal) |
| Mudança | Para o estrangeiro: acordo do outro progenitor ou decisão (artigo 301a do CC) |
| Internacional | Convenções da Haia de 1980 e de 1996; autoridade central: OFJ |
| Portugal e Brasil | Partes da Convenção da Haia de 1980 |
Na prática
- Os pais não casados fixam guarda, visitas e pensão numa convenção aprovada pela APEA; em caso de desacordo, a APEA decide. Os casados regulam-nas na convenção de divórcio ou nas medidas de proteção da união conjugal.
- Tentar primeiro a mediação familiar: um acordo sobre calendário, férias e despesas é mais rápido e mais bem respeitado do que uma decisão imposta.
- Para a guarda alternada, demonstrar a proximidade das casas, a disponibilidade de cada um e a capacidade de cooperar.
- Para a pensão, reunir rendimentos, encargos e necessidades da criança: creche, seguro de doença, atividades.
- Em caso de não pagamento, pedir ao cantão a ajuda à cobrança e o adiantamento, e apresentar queixa. Se o devedor vive em Portugal, a decisão suíça pode ser declarada executória ao abrigo da Convenção de Lugano: o serviço cantonal indica o caminho.
- Antes de se mudar para Portugal, para o Brasil ou para Cabo Verde com a criança, obter o acordo escrito do outro progenitor ou uma decisão do juiz ou da APEA, com novo calendário de visitas e repartição dos custos de viagem.
- Enquanto a criança vive habitualmente na Suíça, são em regra as autoridades suíças que decidem, mesmo entre pais portugueses: começar por um processo em Portugal arrisca fazer perder tempo.
Custos e cobertura
Processo na APEA gratuito ou de custo modesto; processo judicial de 1 000 a 4 000 francos, mais advogado, com assistência judiciária abaixo de um limiar de rendimentos; mediação de 100 a 250 francos por sessão, por vezes subsidiada. Para executar uma decisão em Portugal: traduções, apostilas e, em regra, advogado português.
Mudanças recentes
O Tribunal Federal unificou em 2020 o método de cálculo da pensão; a guarda alternada progride e diz já respeito a cerca de um quarto dos divórcios com filhos; o Parlamento discute a mediação obrigatória e o reforço do adiantamento das pensões.
A quem recorrer
- Tribunal de primeira instância do domicílio — divórcio e separação.
- Autoridade de proteção da criança e do adulto (APEA / KESB) — pais não casados.
- Serviço cantonal de ajuda à cobrança e de adiantamento das pensões.
- Serviço Federal da Justiça (OFJ) — rapto internacional de crianças.
- Pro Juventute (147), consultas familiares cantonais; consulado de Portugal.
Convém saber
Na Suíça, a autoridade parental é conjunta mesmo para os pais que nunca foram casados, e a mudança da criança sem o acordo do outro é proibida pelo próprio Código Civil: o «regresso à terra» com os filhos, sem acordo escrito nem decisão, é um rapto internacional, e Portugal aplica, como a Suíça, a Convenção da Haia — o tribunal português ordena em regra o regresso da criança. E antes de negociar a pensão, peça uma simulação: o método de cálculo é único desde 2020.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Portal das Comunidades Portuguesas — Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
