O quadro legal
A Lei da Família de 2004 (revista em 2019) regula o poder paternal e a guarda: em caso de divórcio, separação ou dissolução da união de facto, os pais apresentam um acordo homologado pelo tribunal depois do parecer do Ministério Público, ou o tribunal decide no interesse da criança, ouvindo-a segundo a sua maturidade, e confia a guarda a um dos pais com direito de visita do outro; o poder paternal (as decisões importantes) continua a pertencer aos dois. A pensão de alimentos é fixada segundo os meios, e o seu não pagamento é crime. A Lei 7/2008 de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e os tribunais de menores enquadram a proteção; os Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, na polícia, recebem as denúncias. Nas zonas rurais, o costume decide muitas vezes: no sul, patrilinear, os filhos pertencem à família do pai que pagou o lobolo; no centro e no norte, matrilineares, à linhagem da mãe e ao tio materno. Os tribunais comunitários conciliam, e a sua decisão pode ser levada ao tribunal judicial.
Os pontos-chave
| Decisão | Tribunal, no interesse da criança; guarda a um dos pais; visitas do outro; audição segundo a maturidade |
|---|---|
| Poder paternal | Exercido pelos dois pais para as decisões importantes |
| Acordo | Homologado pelo tribunal com parecer do Ministério Público |
| Pensão | Segundo os meios; não pagamento = crime |
| Proteção | Lei 7/2008; tribunais de menores; Gabinetes de Atendimento à Família (polícia) |
| Filhos fora do casamento | Mesmos direitos |
| Costume | Patrilinear no sul, matrilinear no norte; sem valor legal perante o tribunal |
Na prática
- No divórcio ou na separação, os pais apresentam ao tribunal judicial de distrito um acordo sobre a guarda, as visitas e a pensão; sem acordo, o juiz decide depois de ouvir os pais, a criança e a ação social.
- A pensão fixa-se segundo os meios; o não pagamento denuncia-se ao Gabinete de Atendimento à Família da polícia ou ao Ministério Público; o desconto no salário é possível para os assalariados.
- Em caso de perigo, a Linha Fala Criança (116) e os serviços de ação social intervêm; o tribunal de menores decide as medidas de proteção.
- A mãe do sul a quem a família do marido retira os filhos, ou o pai do norte a quem a linhagem da mãe os retira, podem recorrer ao tribunal: a lei decide no interesse da criança; o IPAJ acompanha.
- Os tribunais comunitários, presentes nos bairros e aldeias, conciliam rapidamente; a sua decisão não substitui a do tribunal judicial para o poder paternal.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o IPAJ é gratuito para quem não tem meios; os tribunais comunitários e a Linha Fala Criança são gratuitos.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família; a Lei 19/2019 pune as uniões prematuras e protege as raparigas; a Linha Fala Criança e os Gabinetes de Atendimento à Família foram alargados a todas as províncias; a guarda conjunta é discutida mas não está na lei.
A quem recorrer
- Tribunais judiciais de distrito (secção de família e menores).
- Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência (polícia); Linha Fala Criança 116.
- IPAJ; Direção Nacional de Ação Social; WLSA e Fórum Mulher.
Convém saber
Em Moçambique, dois costumes opostos decidem os filhos — a família do pai no sul, a da mãe no norte —, e nenhum dos dois é a lei: o tribunal decide no interesse da criança, e um progenitor privado dos filhos pela linhagem pode recorrer. A pensão de alimentos, raramente paga, denuncia-se à polícia como crime.
Fontes e ligações oficiais
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Lei 7/2008 — Promoção e Proteção dos Direitos da Criança — Ministério da Justiça
- UNICEF Moçambique — proteção da criança, Linha Fala Criança
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
