Guarda dos filhos — Luxemburgo

A autoridade parental continua conjunta depois da separação — a reforma de 2018 fez dela a regra —, a residência alternada é uma opção de pleno direito ao lado da residência junto de um dos pais, o juiz dos assuntos familiares decide segundo o interesse da criança e pode ouvi-la, e a mediação é ativamente proposta. Mudar-se para Portugal com a criança sem o acordo do outro progenitor nem decisão do juiz é um rapto internacional.

Mapa de localização — Luxemburgo — Guarda dos filhos
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A lei de 27 de junho de 2018, em vigor desde 1 de novembro de 2018, que reformou o divórcio, consagrou a autoridade parental conjunta como regra: a separação dos pais não lhe põe fim, e as decisões importantes sobre a criança continuam a tomar-se a dois. A mesma lei fez da residência alternada (résidence alternée) uma opção de pleno direito, ao lado da residência habitual junto de um dos pais com direito de visita e de alojamento para o outro. Os pais regulam a residência, o direito de visita e a pensão de alimentos da criança por acordo — no divórcio por mútuo consentimento, numa convenção homologada pelo juiz — ou, na falta de acordo, decide o juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) do tribunal d'arrondissement (tribunal de primeira instância) do Luxemburgo ou de Diekirch, segundo o interesse da criança; durante o processo, o juiz pode fixar medidas provisórias. O menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz, que pode também ordenar uma sessão de informação sobre a mediação familiar. Levar a criança para o estrangeiro exige o acordo do outro progenitor ou uma decisão judicial: uma partida unilateral é considerada um rapto de crianças. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo aplica o regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter) à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões sobre a responsabilidade parental — são em regra competentes os tribunais do país onde a criança reside habitualmente — e o regulamento (CE) n.º 4/2009 às obrigações alimentares; o Luxemburgo e Portugal aplicam também a Convenção da Haia de 1980 sobre o rapto internacional de crianças.

Os pontos-chave

Autoridade parentalConjunta, também depois da separação; regra consagrada pela reforma de 2018
ResidênciaHabitual junto de um dos pais, com direito de visita e de alojamento para o outro, ou alternada — opção de pleno direito desde 2018
AcordoConvenção homologada pelo juiz no divórcio por mútuo consentimento
LitígioJuiz dos assuntos familiares do tribunal d'arrondissement (Luxemburgo ou Diekirch); medidas provisórias durante o processo
Audição da criançaO menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz
MediaçãoSessão de informação que o juiz pode ordenar; centros de mediação aprovados
PensãoFixada no acordo homologado ou pelo juiz; executória em Portugal sem exequatur (regulamento 4/2009)
EstrangeiroAcordo do outro progenitor ou decisão judicial; partida unilateral = rapto de crianças
InternacionalBruxelas II ter e Convenção da Haia de 1980; Portugal e Brasil partes da Convenção
FronteiriçosTribunal competente segundo a residência habitual da criança, não o lugar de trabalho dos pais

Na prática

Custos e cobertura

Honorários de advogado segundo o processo, com assistência judiciária (assistance judiciaire) para quem tem rendimentos baixos; o custo da mediação depende do centro e do número de sessões — pergunte-o antes de começar. Para executar uma decisão em Portugal não é preciso exequatur, mas podem ser necessárias traduções e, em regra, um advogado português.

Mudanças recentes

A reforma de 2018 consagrou a autoridade parental conjunta como regra e reconheceu a residência alternada como uma opção de pleno direito; a mediação familiar desenvolveu-se fortemente desde então, e o juiz propõe-na ativamente. Desde 1 de agosto de 2022, o regulamento Bruxelas II ter reforçou as regras sobre o regresso das crianças deslocadas ilicitamente entre Estados da União e suprimiu o exequatur para todas as decisões sobre a responsabilidade parental.

A quem recorrer

Convém saber

Depois da separação, o progenitor com quem a criança vive não decide sozinho: as decisões importantes continuam a tomar-se a dois. E nunca partir para Portugal com a criança sem acordo escrito ou decisão do juiz — mesmo para «voltar para a terra»: o Luxemburgo e Portugal aplicam a Convenção da Haia e o regulamento Bruxelas II ter, e a criança é devolvida em semanas. O mesmo vale para o Brasil, também parte da Convenção da Haia de 1980.

Fontes e ligações oficiais

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