A herança — Portugal

O cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários com uma legítima de metade a dois terços da herança; o cônjuge herda com os filhos, por cabeça e nunca menos de um quarto; o testamento só dispõe da quota disponível; sem imposto sucessório para o cônjuge, os descendentes e os ascendentes desde 2004, imposto do selo de 10 % para os outros; a habilitação de herdeiros faz-se no notário ou no Balcão das Heranças.

Mapa de localização — Portugal — A herança
Portugal. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil (artigos 2024.º a 2334.º) organiza a sucessão: na falta de testamento, herdam por ordem o cônjuge e os descendentes, depois o cônjuge e os ascendentes, depois os irmãos e os seus descendentes, os outros colaterais até ao quarto grau, e o Estado. O cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários: a legítima é de dois terços se houver cônjuge e descendentes, ou dois ou mais filhos, de metade se houver um só filho, só o cônjuge, ou cônjuge e ascendentes. O cônjuge herda com os filhos por cabeça e nunca menos de um quarto; com os ascendentes, dois terços. O companheiro em união de facto não herda. O testamento — público no notário, ou cerrado — só dispõe da quota disponível. Não há imposto sucessório desde 2004: o cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos de imposto do selo, os outros pagam 10 % sobre os bens situados em Portugal. A habilitação de herdeiros faz-se no notário ou na conservatória (Balcão das Heranças), e a partilha por acordo ou por inventário.

Os pontos-chave

Ordem legalCônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e sobrinhos; colaterais até ao 4.º grau; Estado
CônjugeHerdeiro legitimário; com os filhos, por cabeça e nunca menos de um quarto; com os ascendentes, dois terços; só, tudo
LegítimaDois terços (cônjuge e descendentes, ou dois ou mais filhos); metade (um filho só, cônjuge só, cônjuge e ascendentes)
Companheiro (união de facto)Nenhum direito sucessório; casa de morada de família durante cinco anos e alimentos
TestamentoPúblico no notário (cerca de 150-200 €) ou cerrado; só sobre a quota disponível
ImpostoNenhum para cônjuge, descendentes e ascendentes; imposto do selo de 10 % para os outros
FormalidadesParticipação às Finanças em três meses; habilitação de herdeiros no notário ou no Balcão das Heranças; partilha por acordo ou inventário

Na prática

Custos e cobertura

O testamento público custa cerca de 150 a 200 euros; a habilitação de herdeiros cerca de 150 euros; a partilha por acordo custa segundo o valor; o inventário notarial custa centenas a milhares de euros; o imposto do selo é de 10 % para os herdeiros não isentos, sobre os bens situados em Portugal.

Mudanças recentes

O Balcão das Heranças e o processo de inventário notarial (Lei 117/2019, revista em 2024) simplificaram as sucessões consensuais; a Lei 49/2018 alterou a capacidade dos maiores acompanhados; a proposta de dar direitos sucessórios ao unido de facto continua sem ser adotada; o imposto do selo sobre as heranças não foi alterado.

A quem recorrer

Convém saber

A legítima portuguesa é uma das mais fortes da Europa: com cônjuge e dois filhos, o testador só dispõe de um terço, e não pode deserdar um filho salvo indignidade grave. E o companheiro em união de facto não herda nada sem testamento, mesmo depois de trinta anos: o testamento, barato, é indispensável.

Fontes e ligações oficiais

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