O quadro legal
O Código Civil (artigos 2024.º a 2334.º) organiza a sucessão: na falta de testamento, herdam por ordem o cônjuge e os descendentes, depois o cônjuge e os ascendentes, depois os irmãos e os seus descendentes, os outros colaterais até ao quarto grau, e o Estado. O cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários: a legítima é de dois terços se houver cônjuge e descendentes, ou dois ou mais filhos, de metade se houver um só filho, só o cônjuge, ou cônjuge e ascendentes. O cônjuge herda com os filhos por cabeça e nunca menos de um quarto; com os ascendentes, dois terços. O companheiro em união de facto não herda. O testamento — público no notário, ou cerrado — só dispõe da quota disponível. Não há imposto sucessório desde 2004: o cônjuge, os descendentes e os ascendentes estão isentos de imposto do selo, os outros pagam 10 % sobre os bens situados em Portugal. A habilitação de herdeiros faz-se no notário ou na conservatória (Balcão das Heranças), e a partilha por acordo ou por inventário.
Os pontos-chave
| Ordem legal | Cônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e sobrinhos; colaterais até ao 4.º grau; Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Herdeiro legitimário; com os filhos, por cabeça e nunca menos de um quarto; com os ascendentes, dois terços; só, tudo |
| Legítima | Dois terços (cônjuge e descendentes, ou dois ou mais filhos); metade (um filho só, cônjuge só, cônjuge e ascendentes) |
| Companheiro (união de facto) | Nenhum direito sucessório; casa de morada de família durante cinco anos e alimentos |
| Testamento | Público no notário (cerca de 150-200 €) ou cerrado; só sobre a quota disponível |
| Imposto | Nenhum para cônjuge, descendentes e ascendentes; imposto do selo de 10 % para os outros |
| Formalidades | Participação às Finanças em três meses; habilitação de herdeiros no notário ou no Balcão das Heranças; partilha por acordo ou inventário |
Na prática
- O cônjuge sobrevivo recebe primeiro a sua meação nos bens comuns (metade, na comunhão de adquiridos), depois herda sobre a outra metade e os bens próprios do falecido, por cabeça com os filhos — nunca menos de um quarto.
- Os herdeiros participam o óbito às Finanças no prazo de três meses (modelo 1 do imposto do selo), com a relação de bens; o Balcão das Heranças permite fazer num só ato a habilitação, a participação e os registos.
- A partilha por acordo faz-se no notário ou na conservatória; sem acordo, o inventário corre no notário (ou no tribunal, para as situações complexas) e pode durar anos.
- Quem quer favorecer o companheiro em união de facto, um filho ou um terceiro dispõe da quota disponível por testamento — um terço se deixar cônjuge e filhos —, ou faz doações em vida, que serão colacionadas.
- Uma herança com dívidas pode ser aceite a benefício de inventário ou repudiada, por declaração no notário; o repúdio é irrevogável.
Custos e cobertura
O testamento público custa cerca de 150 a 200 euros; a habilitação de herdeiros cerca de 150 euros; a partilha por acordo custa segundo o valor; o inventário notarial custa centenas a milhares de euros; o imposto do selo é de 10 % para os herdeiros não isentos, sobre os bens situados em Portugal.
Mudanças recentes
O Balcão das Heranças e o processo de inventário notarial (Lei 117/2019, revista em 2024) simplificaram as sucessões consensuais; a Lei 49/2018 alterou a capacidade dos maiores acompanhados; a proposta de dar direitos sucessórios ao unido de facto continua sem ser adotada; o imposto do selo sobre as heranças não foi alterado.
A quem recorrer
- Balcão das Heranças (conservatórias) e notários para a habilitação e a partilha.
- Portal das Finanças para a participação do óbito e o imposto do selo.
- Ordem dos Notários e Ordem dos Advogados para a consulta.
Convém saber
A legítima portuguesa é uma das mais fortes da Europa: com cônjuge e dois filhos, o testador só dispõe de um terço, e não pode deserdar um filho salvo indignidade grave. E o companheiro em união de facto não herda nada sem testamento, mesmo depois de trinta anos: o testamento, barato, é indispensável.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil — sucessões (artigos 2024.º e seguintes) — Diário da República
- Justiça.gov.pt — Balcão das Heranças — portal da Justiça
- Portal das Finanças — imposto do selo sobre transmissões gratuitas — Autoridade Tributária
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
