A herança — Macau

O Código Civil de 1999 coloca o cônjuge na primeira classe de herdeiros com os descendentes, com uma legítima que protege o cônjuge, os descendentes e os ascendentes; o companheiro em união de facto não herda mas tem direito a alimentos; não há imposto sucessório em Macau desde 2001; a habilitação faz-se no notário e a partilha por acordo ou por inventário no tribunal, e as sucessões com bens no Continente ou em Portugal envolvem várias leis.

Mapa de localização — Macau — A herança
Macau. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil de Macau (artigos 1845.º e seguintes) organiza a sucessão: na falta de testamento, herdam por ordem o cônjuge e os descendentes, o cônjuge e os ascendentes, os irmãos e os seus descendentes, os outros colaterais até ao quarto grau e a Região. O cônjuge, os descendentes e os ascendentes são herdeiros legitimários, com uma legítima de metade ou de dois terços segundo os casos; o cônjuge herda com os filhos por cabeça e nunca menos de um quarto, depois de receber o que lhe cabe pelo regime de bens (na participação nos adquiridos, o seu crédito de participação). O companheiro em união de facto não herda, mas tem direito a alimentos sobre a herança. O testamento é público no notário ou cerrado. Macau aboliu o imposto sobre as sucessões e doações em 2001. A habilitação de herdeiros faz-se no notário, a partilha por acordo ou por inventário no tribunal. A lei aplicável às sucessões internacionais é a lei pessoal do falecido — em Macau, a da residência habitual —, e os bens no Continente seguem a lei chinesa, os bens em Portugal a lei da última residência segundo o regulamento europeu.

Os pontos-chave

Ordem legalCônjuge e descendentes; cônjuge e ascendentes; irmãos e sobrinhos; colaterais até ao 4.º grau; Região
CônjugeHerdeiro legitimário; com os filhos, por cabeça e nunca menos de um quarto; crédito de participação ou meação segundo o regime
Companheiro (união de facto)Nenhum direito sucessório; alimentos sobre a herança
LegítimaMetade ou dois terços segundo os herdeiros
TestamentoPúblico no notário ou cerrado; só sobre a quota disponível
ImpostoNenhum desde 2001
FormalidadesHabilitação de herdeiros no notário; partilha por acordo ou inventário no tribunal

Na prática

Custos e cobertura

A habilitação e a partilha no notário custam algumas centenas a alguns milhares de patacas segundo o valor; o inventário no tribunal custa mais; não há imposto sucessório em Macau, mas os bens no Continente e em Portugal podem ser tributados aí.

Mudanças recentes

O Código Civil de 2020 do Continente chinês alterou a sucessão para os bens situados na China; a jurisprudência de Macau precisou o cálculo da participação nos adquiridos na sucessão; nenhuma alteração do direito sucessório de Macau desde 1999.

A quem recorrer

Convém saber

Uma família de Macau tem quase sempre bens em três lugares — Macau, o Continente, Portugal —, e três leis diferentes se aplicam: o cônjuge é herdeiro da primeira classe em Macau, em Portugal e na China, mas as partes e os procedimentos diferem, e o Continente não reconhece o testamento de Macau sem formalidades. Um testamento em cada jurisdição, ou uma consulta antes, evita os bloqueios.

Fontes e ligações oficiais

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