O quadro legal
O Código Civil (artigos 1784 a 2027) organiza a sucessão: herdam por ordem os descendentes em concorrência com o cônjuge (segundo o regime de bens), os ascendentes em concorrência com o cônjuge, o cônjuge só, e os colaterais até ao quarto grau. Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários, com uma legítima de metade da herança; o Supremo decidiu em 2017 que o companheiro em união estável herda como o cônjuge. O cônjuge recebe primeiro a sua meação (metade dos bens comuns) e concorre com os filhos sobre os bens particulares do falecido na comunhão parcial, não concorre na comunhão universal, e concorre na separação convencional segundo a jurisprudência dominante; com os filhos comuns, nunca recebe menos de um quarto. O inventário abre-se no prazo de dois meses, no tribunal ou — se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo — por escritura pública no cartório de notas, hoje mesmo com testamento ou com menores em certas condições. O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é estadual, de 2 a 8 %, progressivo desde a reforma tributária de 2023.
Os pontos-chave
| Ordem legal | Descendentes com o cônjuge ou companheiro; ascendentes com o cônjuge; cônjuge só; colaterais até ao 4.º grau |
|---|---|
| Legítima | Metade da herança para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro) |
| Cônjuge | Meação sobre os bens comuns; concorrência com os filhos sobre os bens particulares (comunhão parcial), nunca menos de um quarto se for ascendente de todos |
| Companheiro | Iguais direitos aos do cônjuge (STF, 2017) |
| Testamento | Público, cerrado ou particular; só sobre a metade disponível |
| Inventário | Judicial ou extrajudicial (escritura no cartório de notas); prazo de dois meses para abrir, sob pena de multa |
| Imposto | ITCMD estadual de 2 a 8 %, progressivo; isenções segundo o Estado |
Na prática
- Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo, o inventário por escritura pública no cartório de notas, com advogado, faz-se em semanas; caso contrário, o inventário judicial dura meses ou anos.
- Os herdeiros pagam o ITCMD ao Estado onde estão os imóveis (ou onde corre o inventário para os móveis) antes da partilha; alguns Estados isentam as pequenas heranças e a casa de família.
- Quem quer favorecer um filho, o companheiro ou um terceiro dispõe da metade disponível por testamento público no cartório de notas; a outra metade é intocável, salvo deserdação por causas graves previstas na lei.
- O plano de saúde, o FGTS, o PIS e os saldos bancários até um limite são pagos aos dependentes sem inventário, mediante alvará; a pensão por morte do INSS pede-se à parte.
- Uma herança com dívidas responde só até ao valor dos bens; a renúncia faz-se por escritura ou nos autos do inventário.
Custos e cobertura
O inventário extrajudicial custa os emolumentos do cartório segundo o valor dos bens (várias centenas a vários milhares de reais) mais os honorários do advogado, obrigatório; o judicial custa as custas e os honorários; o ITCMD vai de 2 a 8 % segundo o Estado; a justiça gratuita isenta as custas de quem não pode pagar.
Mudanças recentes
A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo e fixou a competência para os bens no estrangeiro; o Conselho Nacional de Justiça (Resolução 571/2024) permitiu o inventário extrajudicial com testamento e, em certas condições, com herdeiros menores; o Supremo confirmou em 2017 a igualdade do companheiro.
A quem recorrer
- Cartório de notas para o inventário extrajudicial e o testamento.
- Vara de família e sucessões para o inventário judicial; Defensoria Pública para quem não pode pagar.
- Secretaria da Fazenda do Estado para o ITCMD.
Convém saber
Os direitos do cônjuge dependem do regime de bens de forma contraintuitiva: na comunhão universal recebe a meação mas não herda com os filhos; na comunhão parcial recebe a meação e herda sobre os bens particulares; na separação convencional herda sem meação. E os dois meses para abrir o inventário contam a partir da morte: a multa estadual sobre o ITCMD por atraso é frequente.
Fontes e ligações oficiais
- Código Civil — sucessões (artigos 1784 e seguintes) — Planalto
- STF — RE 878.694 (herança do companheiro, 2017) — Supremo Tribunal Federal
- Colégio Notarial do Brasil — inventário extrajudicial — cartórios de notas
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
