O quadro legal
A Lei da Família de 1977 regula a adoção: podem adotar as pessoas com mais de 25 anos, casadas ou em união de facto reconhecida — conjuntamente — ou sós, com pelo menos 16 anos de diferença com a criança, que deve ser menor e cujos pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos; o processo corre no tribunal de primeira instância com investigação dos serviços sociais e parecer do Ministério Público, e a adoção produz os efeitos da filiação. As adoções formais são raras: a criança órfã ou abandonada é acolhida pelos avós, os tios ou os vizinhos, e a monoparentalidade feminina e a mobilidade das crianças entre casas são a norma. A adoção internacional é excecional, tratada caso a caso, e São Tomé e Príncipe não é parte na Convenção da Haia de 1993. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada em 1991.
Os pontos-chave
| Adotantes | Mais de 25 anos; casados ou em união de facto reconhecida (conjuntamente) ou sós; 16 anos mais velhos do que a criança |
|---|---|
| Criança | Menor; consentimento dos pais salvo desconhecidos, falecidos ou destituídos |
| Processo | Tribunal de primeira instância; investigação social; parecer do Ministério Público |
| Efeitos | Filiação plena |
| Casais do mesmo sexo | Excluídos |
| Internacional | Excecional; sem Convenção da Haia |
| Realidade | Acolhimento informal dominante |
Na prática
- O pedido apresenta-se ao tribunal com os documentos de identidade, as certidões, a prova de rendimentos e o consentimento dos pais; os serviços sociais fazem a investigação e o tribunal decide em alguns meses.
- A adoção do filho do cônjuge ou do companheiro é a mais frequente; a tutela é a alternativa para os parentes que criam uma criança.
- Os estrangeiros — sobretudo portugueses — que querem adotar tratam caso a caso com o tribunal e a Direção de Proteção Social, e devem prever um procedimento de reconhecimento no seu país.
- A criança adotada é registada com o nome dos adotantes na conservatória.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o apoio judiciário existe; a adoção internacional custa milhares de euros em estadias e traduções.
Mudanças recentes
A reforma do direito da família em discussão prevê modernizar a adoção; o Comité dos Direitos da Criança recomendou a adesão à Convenção da Haia; os centros de acolhimento do Estado e das igrejas acolhem um pequeno número de crianças.
A quem recorrer
- Tribunal de primeira instância de São Tomé; Ministério Público.
- Direção de Proteção Social e Solidariedade; INPG.
- UNICEF São Tomé e Príncipe.
Convém saber
Em São Tomé, as crianças circulam entre as casas da família alargada sem que ninguém seja o seu tutor legal: no dia de um passaporte, de uma herança ou de uma hospitalização, a ausência de estatuto bloqueia tudo. A tutela ou a adoção pelo tribunal, gratuitas ou quase, resolvem-no.
Fontes e ligações oficiais
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação
- UNICEF São Tomé e Príncipe — proteção da criança
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — relatórios
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
