O quadro legal
O Regime Jurídico do Processo de Adoção (Lei 143/2015) e o Código Civil (artigos 1973.º e seguintes) regulam a adoção, que é plena e irrevogável: a criança torna-se filha dos adotantes e corta os laços com a família de origem. Podem adotar duas pessoas casadas ou em união de facto há mais de quatro anos, de sexo diferente ou do mesmo sexo (Lei 2/2016), com mais de 25 anos, ou uma pessoa só com mais de 30 anos (25 para adotar o filho do cônjuge); o adotante deve ter menos de 60 anos e, em regra, menos de 50 anos de diferença com a criança. A criança deve ter menos de 15 anos (18 se já vivia com os adotantes). O percurso: candidatura numa equipa de adoção da Segurança Social (ou da Santa Casa em Lisboa), formação obrigatória, avaliação psicossocial em seis meses, certificado de idoneidade, inscrição na lista nacional, proposta de uma criança declarada adotável pelo tribunal, período de pré-adoção de seis meses, e sentença do tribunal de família. Tudo é gratuito. A adoção internacional passa pela Autoridade Central (Instituto da Segurança Social) e pela Convenção da Haia.
Os pontos-chave
| Tipo | Adoção plena, irrevogável; a adoção restrita foi abolida em 2015 |
|---|---|
| Adotantes | Casal casado ou em união de facto há mais de quatro anos, de qualquer sexo, mais de 25 anos; ou pessoa só com mais de 30 anos; menos de 60 anos |
| Criança | Menos de 15 anos (18 se já confiada aos adotantes); declarada adotável pelo tribunal |
| Percurso | Candidatura na Segurança Social, formação, avaliação em seis meses, certificado de idoneidade, lista nacional, pré-adoção de seis meses, sentença |
| Custo | Gratuito; licença parental como para um nascimento |
| Números | Cerca de 300 adoções por ano; crianças em regra com mais de seis anos, em fratria ou com necessidades especiais |
| Internacional | Autoridade Central (ISS) e Convenção da Haia; poucas dezenas por ano |
Na prática
- A candidatura faz-se no centro distrital da Segurança Social (ou na Santa Casa da Misericórdia em Lisboa); a formação e a avaliação — entrevistas, visita domiciliária, relatório — duram seis meses, e o certificado de idoneidade é válido três anos.
- A espera depende do perfil aceite: um bebé sem problemas de saúde pode esperar muitos anos; uma criança de mais de seis anos, uma fratria ou uma criança com necessidades especiais são propostas muito mais depressa.
- A adoção do filho do cônjuge ou do companheiro segue o mesmo percurso, simplificado; o consentimento do outro progenitor biológico é necessário salvo decisão do tribunal.
- A criança tem direito a conhecer as suas origens a partir dos 16 anos; os pais adotivos são incentivados a falar-lhe da adoção desde cedo.
- Para a adoção internacional, a Autoridade Central autoriza a candidatura e trata com o país de origem, diretamente ou através de um organismo acreditado; os países mais frequentes são os PALOP e alguns da Ásia e da América Latina.
Custos e cobertura
A adoção interna é inteiramente gratuita; a adoção internacional custa de 5 000 a 20 000 euros segundo o país (organismos, viagens, traduções, taxas locais); a licença parental por adoção é igual à do nascimento.
Mudanças recentes
A Lei 2/2016 abriu a adoção aos casais do mesmo sexo; a Lei 143/2015 unificou o processo e suprimiu a adoção restrita; o «apadrinhamento civil» (Lei 103/2009) oferece uma alternativa para as crianças não adotáveis; o número de adoções continua baixo e o de crianças em acolhimento residencial elevado.
A quem recorrer
- Centros distritais do Instituto da Segurança Social (equipas de adoção); Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- Autoridade Central para a adoção internacional (ISS).
- Tribunais de família e menores; Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Convém saber
A espera para um bebé é de vários anos e a maioria das crianças adotáveis tem mais de seis anos, irmãos ou necessidades especiais: os candidatos que alargam o perfil aceite adotam em meses, os outros esperam. E a adoção é irrevogável, mesmo em caso de dificuldades: o acompanhamento pós-adoção da Segurança Social existe e deve ser usado.
Fontes e ligações oficiais
- Segurança Social — Adoção — candidatura, percurso
- Lei 143/2015 — Regime Jurídico do Processo de Adoção — Diário da República
- Lei 2/2016 — adoção por casais do mesmo sexo — Diário da República
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