O quadro legal
A Lei da Família de 2004 (artigos 389 e seguintes) e a Lei 7/2008 de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança regulam a adoção: podem adotar as pessoas com mais de 25 anos, casadas — conjuntamente — ou sós, com pelo menos 16 anos de diferença com a criança, que deve ser menor de 18 anos e cujos pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O processo corre no tribunal de menores, com investigação social dos serviços de ação social e parecer do Ministério Público; a adoção produz os efeitos da filiação e é irrevogável. A adoção internacional é possível para os estrangeiros, mas sob controlo estrito do Ministério do Género, Criança e Ação Social e dos tribunais, com residência prolongada exigida na prática, e Moçambique não é parte na Convenção da Haia de 1993. O país conta centenas de milhares de órfãos, sobretudo da SIDA, quase todos criados por avós, tios ou vizinhos sem formalidade; os centros de acolhimento são o último recurso.
Os pontos-chave
| Adotantes | Mais de 25 anos; casados (conjuntamente) ou sós; 16 anos mais velhos do que a criança |
|---|---|
| Criança | Menor de 18 anos; consentimento dos pais salvo desconhecidos, falecidos ou destituídos |
| Processo | Tribunal de menores; investigação da ação social; parecer do Ministério Público |
| Efeitos | Filiação plena; irrevogável |
| Casais do mesmo sexo | Excluídos |
| Internacional | Possível mas estritamente controlada; sem Convenção da Haia; residência exigida na prática |
| Realidade | Acolhimento informal na família alargada dominante |
Na prática
- O pedido apresenta-se ao tribunal de menores com os documentos de identidade, as certidões, a prova de rendimentos e o consentimento dos pais; a ação social faz a investigação e o tribunal decide em vários meses.
- A adoção do filho do cônjuge e a adoção por parentes são as mais frequentes; as crianças dos centros de acolhimento são propostas pela ação social.
- Os estrangeiros que querem adotar devem passar pelo Ministério do Género, Criança e Ação Social, residir no país e obter a autorização do tribunal; os pedidos são raros e longos.
- As famílias que criam uma criança sem formalidade podem pedir a tutela ou a adoção, o que garante à criança o registo, a escola e a herança; as campanhas de registo de nascimento ajudam.
- A criança adotada é registada com o nome dos adotantes na conservatória.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o IPAJ assiste gratuitamente; a adoção internacional custa milhares de euros em estadias e procedimentos.
Mudanças recentes
A Lei 7/2008 e o seu regulamento sobre o acolhimento familiar reforçaram as alternativas à institucionalização; a revisão da Lei da Família em 2019 não alterou a adoção; Moçambique continua fora da Convenção da Haia apesar das recomendações do Comité dos Direitos da Criança.
A quem recorrer
- Tribunais de menores (Maputo e capitais provinciais).
- Ministério do Género, Criança e Ação Social e os seus serviços distritais.
- IPAJ; UNICEF Moçambique.
Convém saber
Moçambique tem um dos maiores números de órfãos de África e muito poucas adoções: as crianças acolhidas na família alargada sem decisão não têm documentos nem direitos sucessórios. Para os estrangeiros, a adoção é possível em direito mas quase impossível na prática sem residência prolongada, e sem a Convenção da Haia o reconhecimento no país de origem exige um procedimento próprio.
Fontes e ligações oficiais
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Ministério do Género, Criança e Ação Social — adoção, acolhimento
- UNICEF Moçambique — proteção da criança
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
