Adoção — Moçambique

Adoção decretada pelo tribunal de menores, aberta às pessoas com mais de 25 anos, casadas ou sós, pelo menos 16 anos mais velhas do que a criança, com investigação da ação social e consentimento dos pais biológicos (Lei da Família de 2004, Lei 7/2008); a adoção internacional é possível mas estritamente controlada, e Moçambique não é parte na Convenção da Haia; a maioria das crianças órfãs é acolhida informalmente na família alargada.

Mapa de localização — Moçambique — Adoção
Moçambique. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei da Família de 2004 (artigos 389 e seguintes) e a Lei 7/2008 de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança regulam a adoção: podem adotar as pessoas com mais de 25 anos, casadas — conjuntamente — ou sós, com pelo menos 16 anos de diferença com a criança, que deve ser menor de 18 anos e cujos pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O processo corre no tribunal de menores, com investigação social dos serviços de ação social e parecer do Ministério Público; a adoção produz os efeitos da filiação e é irrevogável. A adoção internacional é possível para os estrangeiros, mas sob controlo estrito do Ministério do Género, Criança e Ação Social e dos tribunais, com residência prolongada exigida na prática, e Moçambique não é parte na Convenção da Haia de 1993. O país conta centenas de milhares de órfãos, sobretudo da SIDA, quase todos criados por avós, tios ou vizinhos sem formalidade; os centros de acolhimento são o último recurso.

Os pontos-chave

AdotantesMais de 25 anos; casados (conjuntamente) ou sós; 16 anos mais velhos do que a criança
CriançaMenor de 18 anos; consentimento dos pais salvo desconhecidos, falecidos ou destituídos
ProcessoTribunal de menores; investigação da ação social; parecer do Ministério Público
EfeitosFiliação plena; irrevogável
Casais do mesmo sexoExcluídos
InternacionalPossível mas estritamente controlada; sem Convenção da Haia; residência exigida na prática
RealidadeAcolhimento informal na família alargada dominante

Na prática

Custos e cobertura

As custas judiciais são modestas; o IPAJ assiste gratuitamente; a adoção internacional custa milhares de euros em estadias e procedimentos.

Mudanças recentes

A Lei 7/2008 e o seu regulamento sobre o acolhimento familiar reforçaram as alternativas à institucionalização; a revisão da Lei da Família em 2019 não alterou a adoção; Moçambique continua fora da Convenção da Haia apesar das recomendações do Comité dos Direitos da Criança.

A quem recorrer

Convém saber

Moçambique tem um dos maiores números de órfãos de África e muito poucas adoções: as crianças acolhidas na família alargada sem decisão não têm documentos nem direitos sucessórios. Para os estrangeiros, a adoção é possível em direito mas quase impossível na prática sem residência prolongada, e sem a Convenção da Haia o reconhecimento no país de origem exige um procedimento próprio.

Fontes e ligações oficiais

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