O quadro legal
O Código Civil luxemburguês (título VIII), completado pela legislação sobre a aprovação dos organismos de adoção, distingue a adoção plena, reservada às crianças com menos de dezasseis anos e irrevogável, que rompe todos os laços com a família de origem, e a adoção simples, aberta sem limite de idade, que acrescenta um vínculo de filiação sem apagar o primeiro, conserva os direitos sucessórios de origem e pode ser revogada por motivos graves. O adotante deve ter pelo menos 25 anos e quinze anos mais do que o adotado. A adoção conjunta pressupõe o casamento; desde a abertura do casamento aos casais do mesmo sexo, em 2015, está-lhes acessível nas mesmas condições. O parceiro declarado (partenaire) não pode adotar em conjunto com o outro, mas pode adotar o filho dele por adoção simples. Os candidatos precisam de uma acreditação (agrément), concedida pelo ministério depois de uma sessão de informação e de um inquérito social e psicológico conduzido por um serviço convencionado. A autoridade central é o serviço da adoção do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Éducation nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse). O Grão-Ducado é parte da Convenção da Haia sobre a adoção internacional desde 2002 e só admite as adoções internacionais por intermédio de organismos aprovados (organismes agréés), cuja lista é publicada pelo ministério. Há muito poucas crianças adotáveis no Luxemburgo: a adoção é quase exclusivamente internacional ou intrafamiliar, e o ministério diz claramente aos candidatos que a adoção nacional de um recém-nascido é, na prática, inexistente. A adoção do filho do cônjuge, a situação mais frequente, exige o consentimento do outro progenitor de origem, recebido por um notário ou pelo juiz das tutelas (juge des tutelles). Depois da chegada da criança, o tribunal d'arrondissement (tribunal de primeira instância) pronuncia a adoção ou transcreve a decisão estrangeira.
Os pontos-chave
| Formas | Adoção plena (menos de 16 anos, irrevogável) e adoção simples (sem limite de idade, revogável por motivos graves) |
|---|---|
| Adotantes | 25 anos no mínimo; diferença de idade de 15 anos com o adotado |
| Adoção conjunta | Só casais casados, de qualquer sexo desde 2015 |
| Parceiro declarado | Pode adotar o filho do parceiro por adoção simples |
| Pessoa só | A partir dos 25 anos; candidatura raramente aceite pelos países de origem |
| Acreditação | Concedida pelo ministério depois de inquérito social e psicológico; gratuita; cerca de um ano |
| Autoridade central | Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude, serviço da adoção |
| Convenção da Haia | Luxemburgo parte desde 2002; Portugal e Brasil também; adoção internacional só por organismos aprovados |
| Filho do cônjuge | Caso mais frequente; consentimento do outro progenitor perante notário ou juiz das tutelas, retratável durante um prazo legal |
| Prazos | Cerca de um ano para a acreditação, dois a cinco anos de espera consoante o país, alguns meses para a sentença |
| Licença de acolhimento | Doze semanas para uma criança pequena, indemnizada pela CNS, completada pela licença parental |
Na prática
- Participar na sessão de informação organizada pelo ministério e apresentar o pedido de acreditação; o inquérito social e psicológico é conduzido por um serviço convencionado, e a acreditação leva cerca de um ano.
- Com a acreditação, escolher um organismo aprovado (lista publicada pelo ministério); a autoridade central transmite o processo ao país de origem, e a espera dura dois a cinco anos. Depois da chegada da criança, o tribunal d'arrondissement pronuncia a adoção ou transcreve a decisão estrangeira em alguns meses.
- Para o filho do cônjuge — a forma de adoção mais frequente, também nas famílias recompostas luso-luxemburguesas —, obter o consentimento do outro progenitor de origem perante um notário ou o juiz das tutelas e apresentar depois o pedido ao tribunal; um casal ligado por uma parceria passa pela adoção simples.
- Antes de começar, verificar com o ministério e com as autoridades do país de origem onde o processo deve correr — em Portugal, por exemplo, só existe a adoção plena desde 2015.
- Um casal residente no Luxemburgo que deseje adotar uma criança portuguesa segue a adoção internacional: segundo o princípio de subsidiariedade da Convenção da Haia, uma criança portuguesa só é proposta para adoção no estrangeiro quando não se encontra família adequada em Portugal; o processo passa pela Autoridade Central portuguesa (Instituto da Segurança Social).
- Os brasileiros que querem adotar uma criança brasileira seguem a adoção internacional, com a Autoridade Central Administrativa Federal; o Estatuto da Criança e do Adolescente dá preferência aos brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros. Os cabo-verdianos informam-se no consulado de Cabo Verde e verificam, antes de tudo, se o processo pode seguir a Convenção da Haia.
- Depois, o progenitor português trata no consulado do registo da criança: o adotado por um português, numa adoção reconhecida pela lei portuguesa, adquire a nacionalidade portuguesa. Uma adoção internacional certificada conforme a Convenção da Haia é reconhecida de pleno direito; uma adoção luxemburguesa interna — a do filho do cônjuge, por exemplo — fica fora do regulamento Bruxelas II ter: pergunte no consulado se tem de ser antes revista e confirmada por um Tribunal da Relação, e que efeitos terá em Portugal uma adoção simples.
Custos e cobertura
A acreditação é gratuita. Uma adoção internacional custa 12 000 a 25 000 euros consoante o país: organismo, traduções, legalizações, viagens e estadia. Os honorários de advogado e as custas do tribunal pagam-se à parte. A licença de acolhimento (congé d'accueil) é de doze semanas para a adoção de uma criança pequena, indemnizada pela Caisse nationale de santé (CNS), e completa-se com a licença parental (congé parental). Em Portugal, uma eventual revisão de sentença implica custas e advogado.
Mudanças recentes
Um projeto de reforma destinado a simplificar a adoção, a rever certas condições de idade e a modernizar a adoção do filho do cônjuge é discutido há várias legislaturas; até lá, a prática assenta em textos antigos completados pela jurisprudência. Em Portugal, a Lei 143/2015 suprimiu a adoção restrita e a Lei 2/2016 abriu a adoção aos casais do mesmo sexo.
A quem recorrer
- Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude, serviço da adoção: sessão de informação, acreditação, autoridade central.
- Organismos aprovados para a adoção internacional, cuja lista é publicada pelo ministério.
- Office national de l'enfance (ONE, Serviço Nacional da Infância): acompanhamento das situações familiares; Service central d'assistance sociale (SCAS, serviço central de assistência social): acompanhamento das famílias.
- Tribunal d'arrondissement do Luxemburgo ou de Diekirch: pronúncia ou transcrição da adoção.
- Consulado de Portugal: registo e nacionalidade; Instituto da Segurança Social: adoção de uma criança portuguesa.
Convém saber
Uma adoção pronunciada num país que não é parte da Convenção da Haia não é transcrita automaticamente no Luxemburgo: é precisa uma decisão luxemburguesa — verifique-o antes de se comprometer com um país. A adoção nacional de um recém-nascido é, na prática, inexistente. E para uma família portuguesa, brasileira ou cabo-verdiana, a questão do país competente põe-se antes de tudo: um português, um cabo-verdiano ou outro estrangeiro residente no Grão-Ducado deve verificar se o processo correrá no Luxemburgo ou no país de origem, porque os dois Estados podem declarar-se competentes e as condições não coincidem.
Fontes e ligações oficiais
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- Segurança Social — Adoção — Autoridade Central portuguesa
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
