O quadro legal
O Código Civil de 1997 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 50/VIII/2013) regulam a adoção: plena — a criança torna-se filha dos adotantes e corta os laços com a família de origem — ou restrita, que mantém alguns laços. Podem adotar os casais casados ou em união de facto reconhecida, conjuntamente, e as pessoas sós, com mais de 25 anos e pelo menos 16 anos de diferença com a criança (menos de 15 anos, ou 18 se já acolhida); os pais biológicos consentem, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O processo corre no tribunal de comarca, com investigação social do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e parecer do Ministério Público. Cabo Verde aderiu à Convenção da Haia de 1993 em 2009: a adoção internacional — sobretudo por cabo-verdianos da diáspora e por famílias portuguesas, italianas e americanas — passa pela Autoridade Central (ICCA) e é reconhecida automaticamente nos Estados contratantes. O acolhimento informal na família alargada continua todavia a ser a norma para as crianças de pais emigrados.
Os pontos-chave
| Tipos | Adoção plena (irrevogável) ou restrita |
|---|---|
| Adotantes | Casal casado ou em união de facto reconhecida, conjuntamente; ou pessoa só; mais de 25 anos; 16 anos mais velhos do que a criança |
| Criança | Menor de 15 anos (18 se já acolhida); consentimento dos pais |
| Processo | Tribunal de comarca; investigação do ICCA; parecer do Ministério Público |
| Casais do mesmo sexo | Excluídos |
| Internacional | Convenção da Haia desde 2009; Autoridade Central: ICCA |
| Realidade | Muitas crianças de pais emigrados acolhidas por avós e tios sem formalidade |
Na prática
- O pedido apresenta-se ao tribunal de comarca com os documentos de identidade, as certidões, a prova de rendimentos e o consentimento dos pais; o ICCA faz a investigação e o tribunal decide em alguns meses.
- Os cabo-verdianos da diáspora que querem adotar um sobrinho ou uma criança do país passam pela autoridade central do seu país de residência (Portugal, França, Estados Unidos…) e pelo ICCA, segundo a Convenção da Haia; a adoção pronunciada em Cabo Verde é depois reconhecida sem procedimento.
- A adoção do filho do cônjuge é a mais frequente; os avós e os tios que criam uma criança podem pedir a tutela em vez da adoção, o que preserva a filiação.
- A criança adotada é registada com o nome dos adotantes; a adoção plena é irrevogável.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o ICCA não cobra; a adoção internacional custa de 3 000 a 10 000 euros segundo o país dos adotantes (organismos, viagens, traduções).
Mudanças recentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente de 2013 modernizou a adoção e o acolhimento; a adesão à Convenção da Haia (2009, em vigor em 2010) organizou a adoção internacional; o ICCA desenvolveu o acolhimento familiar como alternativa aos centros.
A quem recorrer
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA), Autoridade Central para a adoção.
- Tribunais de comarca; Ministério Público.
- Autoridades centrais dos países da diáspora para a adoção internacional.
Convém saber
Cabo Verde é o único PALOP na Convenção da Haia: a adoção de um sobrinho pela família emigrada é possível e reconhecida na Europa e nos Estados Unidos, mas passa obrigatoriamente pelas duas autoridades centrais, e não por um simples acordo de família. Uma criança levada para o estrangeiro sem adoção nem tutela não tem estatuto.
Fontes e ligações oficiais
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente — adoção — Autoridade Central
- Conferência da Haia — Cabo Verde — adesão à Convenção de 1993
- Governo de Cabo Verde — legislação
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
