O quadro legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, reformado pelas Leis 12.010/2009 e 13.509/2017) regula a adoção, plena e irrevogável: a criança torna-se filha dos adotantes com todos os direitos, e os laços com a família de origem extinguem-se. Podem adotar as pessoas com mais de 18 anos, sós ou em casal — casado ou em união estável, de sexo diferente ou do mesmo sexo desde as decisões do Supremo de 2011 e 2015 —, com pelo menos 16 anos de diferença com o adotando; os avós e os irmãos não podem adotar. O percurso: pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, curso preparatório obrigatório, estudo psicossocial, sentença de habilitação, inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), proposta de uma criança destituída do poder familiar, estágio de convivência de 90 dias no máximo, e sentença de adoção; a lei fixa prazos (120 dias para a habilitação, 120 para a adoção), raramente cumpridos. A adoção é gratuita. Registar como seu o filho de outrem — a «adoção à brasileira» — é crime, embora os tribunais a regularizem muitas vezes no interesse da criança. A adoção internacional, regida pela Convenção da Haia (ratificada em 1999), é excecional: a criança só é proposta a estrangeiros se nenhum brasileiro a quiser.
Os pontos-chave
| Tipo | Adoção plena, irrevogável (ECA) |
|---|---|
| Adotantes | Mais de 18 anos; 16 anos mais velho do que o adotando; só ou em casal (casado ou união estável, qualquer sexo); não os avós nem os irmãos |
| Percurso | Habilitação na Vara da Infância (curso, estudo psicossocial), SNA, estágio de convivência (90 dias), sentença |
| Prazos legais | 120 dias para a habilitação, 120 para a adoção; muito mais na prática |
| Custo | Gratuito; licença-maternidade de 120 dias para o adotante |
| Adoção à brasileira | Crime (artigo 242 do Código Penal), frequentemente regularizada pelos tribunais |
| Internacional | Convenção da Haia; excecional; comissões estaduais (CEJAI) |
Na prática
- O pedido de habilitação entrega-se na Vara da Infância e Juventude do domicílio com os documentos de identidade, certidões, comprovantes de rendimento e de residência, atestados de saúde e antecedentes; o curso preparatório é dado pelo tribunal ou por grupos de apoio à adoção.
- No SNA, os habilitados indicam o perfil aceite — idade, sexo, saúde, irmãos —; a espera para um bebé sem problemas ultrapassa muitas vezes os cinco anos, enquanto as crianças com mais de sete anos, as fratrias e as crianças com deficiência esperam por sua vez uma família.
- O estágio de convivência começa com visitas ao abrigo, depois a guarda provisória; a sentença de adoção pode ser proferida em poucos meses.
- A adoção do filho do cônjuge ou do companheiro (adoção unilateral) segue um processo simplificado, com o consentimento do outro progenitor ou a sua destituição.
- A criança tem direito a conhecer as suas origens a partir dos 18 anos, ou antes com acompanhamento.
Custos e cobertura
A adoção é gratuita (justiça gratuita ou custas modestas); a licença-maternidade de 120 dias e o salário-maternidade do INSS aplicam-se ao adotante, homem ou mulher; a adoção internacional custa milhares de euros aos candidatos estrangeiros.
Mudanças recentes
A Lei 13.509/2017 acelerou os prazos e criou o apadrinhamento afetivo; o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (2019) unificou os cadastros; o Supremo confirmou a adoção por casais do mesmo sexo (2015) e a licença de 120 dias para o pai adotante só (2024); a «busca ativa» procura famílias para as crianças mais velhas.
A quem recorrer
- Vara da Infância e Juventude do domicílio; Defensoria Pública.
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (CNJ) e grupos de apoio à adoção (ANGAAD).
- Comissões estaduais judiciárias de adoção internacional (CEJAI) para os estrangeiros.
Convém saber
Trinta mil habilitados esperam um bebé e cinco mil crianças esperam uma família: as duas listas quase não se cruzam, porque os perfis não coincidem. Alargar o perfil — idade, irmãos, saúde — muda tudo. E registar o filho de uma amiga ou de uma parente como seu, mesmo com o acordo dela, é crime: a adoção passa pelo tribunal.
Fontes e ligações oficiais
- Estatuto da Criança e do Adolescente — adoção (artigos 39 a 52) — Planalto
- Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento — CNJ — Conselho Nacional de Justiça
- ANGAAD — grupos de apoio à adoção — associação nacional
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
