Adoção — Brasil

Adoção plena e irrevogável regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: aberta a qualquer adulto com mais de 18 anos e 16 anos mais velho do que a criança, só ou em casal, casado ou em união estável, de qualquer sexo; habilitação na Vara da Infância com curso e estudo psicossocial, inscrição no Sistema Nacional de Adoção, estágio de convivência e sentença; gratuita; a «adoção à brasileira» é crime; a adoção internacional é excecional.

Mapa de localização — Brasil — Adoção
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, reformado pelas Leis 12.010/2009 e 13.509/2017) regula a adoção, plena e irrevogável: a criança torna-se filha dos adotantes com todos os direitos, e os laços com a família de origem extinguem-se. Podem adotar as pessoas com mais de 18 anos, sós ou em casal — casado ou em união estável, de sexo diferente ou do mesmo sexo desde as decisões do Supremo de 2011 e 2015 —, com pelo menos 16 anos de diferença com o adotando; os avós e os irmãos não podem adotar. O percurso: pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, curso preparatório obrigatório, estudo psicossocial, sentença de habilitação, inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), proposta de uma criança destituída do poder familiar, estágio de convivência de 90 dias no máximo, e sentença de adoção; a lei fixa prazos (120 dias para a habilitação, 120 para a adoção), raramente cumpridos. A adoção é gratuita. Registar como seu o filho de outrem — a «adoção à brasileira» — é crime, embora os tribunais a regularizem muitas vezes no interesse da criança. A adoção internacional, regida pela Convenção da Haia (ratificada em 1999), é excecional: a criança só é proposta a estrangeiros se nenhum brasileiro a quiser.

Os pontos-chave

TipoAdoção plena, irrevogável (ECA)
AdotantesMais de 18 anos; 16 anos mais velho do que o adotando; só ou em casal (casado ou união estável, qualquer sexo); não os avós nem os irmãos
PercursoHabilitação na Vara da Infância (curso, estudo psicossocial), SNA, estágio de convivência (90 dias), sentença
Prazos legais120 dias para a habilitação, 120 para a adoção; muito mais na prática
CustoGratuito; licença-maternidade de 120 dias para o adotante
Adoção à brasileiraCrime (artigo 242 do Código Penal), frequentemente regularizada pelos tribunais
InternacionalConvenção da Haia; excecional; comissões estaduais (CEJAI)

Na prática

Custos e cobertura

A adoção é gratuita (justiça gratuita ou custas modestas); a licença-maternidade de 120 dias e o salário-maternidade do INSS aplicam-se ao adotante, homem ou mulher; a adoção internacional custa milhares de euros aos candidatos estrangeiros.

Mudanças recentes

A Lei 13.509/2017 acelerou os prazos e criou o apadrinhamento afetivo; o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (2019) unificou os cadastros; o Supremo confirmou a adoção por casais do mesmo sexo (2015) e a licença de 120 dias para o pai adotante só (2024); a «busca ativa» procura famílias para as crianças mais velhas.

A quem recorrer

Convém saber

Trinta mil habilitados esperam um bebé e cinco mil crianças esperam uma família: as duas listas quase não se cruzam, porque os perfis não coincidem. Alargar o perfil — idade, irmãos, saúde — muda tudo. E registar o filho de uma amiga ou de uma parente como seu, mesmo com o acordo dela, é crime: a adoção passa pelo tribunal.

Fontes e ligações oficiais

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