Adoção — Angola

Adoção decretada pelo tribunal, aberta às pessoas com mais de 25 anos, casadas ou sós, pelo menos 16 anos mais velhas do que a criança, com investigação do Instituto Nacional da Criança e consentimento dos pais biológicos; plena nos seus efeitos; a adoção internacional é rara e desencorajada, e Angola não é parte na Convenção da Haia de 1993; a adoção informal na família alargada continua a ser a norma.

Mapa de localização — Angola — Adoção
Angola. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código da Família de 1988 (artigos 197 a 215) regula a adoção: podem adotar as pessoas com mais de 25 anos, casadas — os dois cônjuges conjuntamente — ou sós, com pelo menos 16 anos de diferença com o adotando, que deve ser menor de 18 anos; os pais biológicos devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos do poder paternal. O processo corre no tribunal (Julgado de Menores ou sala da família), com investigação social do Instituto Nacional da Criança (INAC) e parecer do Ministério Público; a adoção produz os efeitos da filiação — a criança torna-se filha dos adotantes — e é em princípio irrevogável. A adoção internacional é possível em teoria, mas rara e desencorajada: Angola não é parte na Convenção da Haia de 1993, os adotantes estrangeiros devem em regra residir no país, e as autoridades privilegiam o acolhimento na família alargada. A Lei 25/12 sobre a Proteção da Criança enquadra o acolhimento. Na prática, a maioria das crianças órfãs ou abandonadas — muito numerosas depois da guerra e da SIDA — é criada por tios, avós ou vizinhos sem nenhuma formalidade.

Os pontos-chave

AdotantesMais de 25 anos; casados (conjuntamente) ou sós; 16 anos mais velhos do que a criança
CriançaMenor de 18 anos; consentimento dos pais salvo desconhecidos, falecidos ou destituídos
ProcessoTribunal (Julgado de Menores); investigação do INAC; parecer do Ministério Público
EfeitosFiliação plena; em princípio irrevogável
Casais do mesmo sexoExcluídos
InternacionalRara; sem Convenção da Haia; residência dos adotantes em regra exigida
RealidadeAcolhimento informal na família alargada dominante

Na prática

Custos e cobertura

As custas judiciais são modestas; o advogado é útil mas não obrigatório; o INAC não cobra; a adoção internacional, quando é possível, custa milhares de euros em estadias e traduções.

Mudanças recentes

A Lei 25/12 e os «11 Compromissos com a Criança» reforçaram o acolhimento familiar; o novo Código da Família em preparação prevê modernizar a adoção e clarificar a adoção internacional; Angola continua fora da Convenção da Haia.

A quem recorrer

Convém saber

Angola tem centenas de milhares de crianças criadas fora da sua família, e muito poucas adoções formais: uma criança acolhida sem decisão do tribunal não tem nem os documentos, nem a herança, nem a proteção que a adoção ou a tutela dão. Para os estrangeiros, a adoção em Angola é quase impossível sem residência no país e sem a Convenção da Haia.

Fontes e ligações oficiais

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