Proteção de dados — Suíça

Desde 1 de setembro de 2023, uma lei federal revista sobre a proteção de dados, próxima do RGPD, mas que só protege as pessoas singulares e pune com multas até 250 000 francos as pessoas responsáveis, e não as empresas. O RGPD não vigora na Suíça, mas a União reconhece a proteção suíça como adequada: os dados circulam livremente com Portugal.

Illustration : Les données personnelles
Mapa de localização — Suíça — Proteção de dados
Suíça. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A nova lei federal sobre a proteção de dados (nouvelle loi sur la protection des données, nLPD / Datenschutzgesetz, DSG), em vigor desde 1 de setembro de 2023, modernizou a lei de 1992 para conservar a adequação reconhecida pela União Europeia: dever de informação, dados sensíveis (saúde, orientação sexual, convicções, dados genéticos e biométricos), direito de acesso gratuito com resposta em 30 dias, retificação, apagamento, oposição e entrega ou transmissão dos dados, perfilagem de risco elevado sujeita a consentimento, registo das atividades de tratamento (as PME estão em grande parte isentas), análise de impacto e comunicação das violações de segurança quando há risco elevado. Duas diferenças em relação ao RGPD são essenciais: a lei só protege as pessoas singulares, e prevê sanções penais contra as pessoas responsáveis em vez de coimas administrativas contra as empresas. O Encarregado federal da proteção de dados e da transparência (Préposé fédéral à la protection des données et à la transparence, PFPDT / Eidgenössischer Datenschutz- und Öffentlichkeitsbeauftragter, EDÖB) investiga e pode ordenar medidas, mas não aplica multas: são as autoridades penais cantonais que punem, com multas até 250 000 francos, os dirigentes ou encarregados que violam intencionalmente os deveres de informação, de acesso ou de segurança; a empresa só pode ser multada, até 50 000 francos, se o autor não puder ser identificado. A lei não fixa uma idade do consentimento digital: conta a capacidade de discernimento. Aplica-se também às empresas estrangeiras cujos tratamentos têm efeito na Suíça, como as aplicações de encontros, e o RGPD aplica-se em acréscimo às empresas que se dirigem a pessoas na União. Os cantões têm encarregados próprios para as suas administrações. Desde a revisão do direito penal sexual, em vigor a 1 de julho de 2024, a transmissão não autorizada de imagens íntimas é uma infração própria; a extorsão (artigo 156 do Código Penal) cobre a chantagem.

Os pontos-chave

LeiLei federal sobre a proteção de dados revista (nLPD / DSG), em vigor desde 1 de setembro de 2023
AutoridadeEncarregado federal (PFPDT / EDÖB): investigações e ordens, sem poder de multar
DireitosAcesso, retificação, apagamento, oposição, entrega e transmissão dos dados
PrazoEm regra 30 dias para o acesso, gratuito
SançõesMultas até 250 000 francos contra as pessoas responsáveis, não contra a empresa
Violações de segurançaComunicação ao Encarregado federal em caso de risco elevado
AlcanceTambém empresas estrangeiras com efeito na Suíça; RGPD em acréscimo para quem se dirige à União
MenoresNenhuma idade fixada; conta a capacidade de discernimento
Imagens íntimasTransmissão não autorizada punível desde 1 de julho de 2024
AdequaçãoReconhecida pela União Europeia e confirmada em 2024

Na prática

Custos e cobertura

O pedido de acesso e a denúncia ao Encarregado federal são gratuitos. As ações civis custam segundo o valor do litígio, com assistência judiciária gratuita para quem não tem meios. Em Portugal, a queixa à CNPD é gratuita.

Mudanças recentes

A lei revista está em vigor desde setembro de 2023, com deveres de informação alargados, registo das atividades e comunicação das violações; a Comissão Europeia confirmou em 2024 a adequação da proteção suíça, e o Encarregado federal publicou guias e abriu as primeiras investigações.

A quem recorrer

Convém saber

Na Suíça, as sanções funcionam ao contrário do resto da Europa: é o dirigente responsável que arrisca uma multa penal, não a empresa, e o Encarregado federal não pode multar ninguém — por isso os pedidos individuais, feitos por escrito, são muitas vezes respondidos depressa. Não espere coimas milionárias como as da CNPD: a pressão vem das decisões do Encarregado e da exposição pública.

Fontes e ligações oficiais

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Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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