O quadro legal
O Código da Família (Lei 1/88, artigos 112 a 126) regula a união de facto: a coabitação singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de três anos consecutivos, pode ser reconhecida por mútuo acordo — por declaração dos dois na Conservatória do Registo Civil — ou, na falta de acordo ou depois da morte de um deles, por decisão judicial. Reconhecida, produz todos os efeitos do casamento a partir do início da coabitação: regime de bens (comunhão de adquiridos), deveres recíprocos, direitos sucessórios, pensão. Sem reconhecimento, a união não produz efeitos, salvo para os filhos, que têm os mesmos direitos qualquer que seja a situação dos pais. Os casais do mesmo sexo não podem ser reconhecidos.
Os pontos-chave
| Condição | Três anos de coabitação singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar |
|---|---|
| Reconhecimento por acordo | Declaração dos dois na Conservatória do Registo Civil, com testemunhas |
| Reconhecimento judicial | Ação no tribunal, por um dos dois ou pelos herdeiros, incluindo após a morte |
| Efeitos | Os do casamento, a partir do início da coabitação: comunhão de adquiridos, herança, pensão |
| Filhos | Iguais em tudo aos filhos de casados, com ou sem reconhecimento da união |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
| Realidade | A maioria dos casais angolanos vive em união de facto, muitas vezes precedida do alambamento tradicional |
Na prática
- Quando os dois estão de acordo, a declaração na conservatória é simples: bilhetes de identidade, certidões de nascimento, prova da residência comum há mais de três anos e testemunhas; a conservatória lavra o assento com efeitos retroativos.
- Quando um dos dois se recusa, ou depois da morte, a ação de reconhecimento intenta-se no tribunal com todas as provas da vida em comum — testemunhas, filhos, residência, fotografias —, e é frequente nos processos de herança.
- O reconhecimento é a única maneira de a companheira herdar e de receber a pensão de sobrevivência do Instituto Nacional de Segurança Social; sem ele, a herança vai para os filhos e a família do falecido.
- O alambamento — o dote pago à família da noiva — não produz nenhum efeito jurídico, mas é aceite como prova do início da união.
Custos e cobertura
A declaração na conservatória custa alguns milhares de kwanzas; a ação judicial exige em geral advogado, com honorários variáveis, e a Ordem dos Advogados e as organizações de apoio jurídico ajudam as mulheres sem recursos.
Mudanças recentes
O novo Código da Família em preparação mantém o reconhecimento da união de facto e discute a redução do prazo de três anos; os casamentos coletivos organizados pelo Governo transformam regularmente uniões de facto em casamentos registados; o Código Penal de 2020 não alterou a exclusão dos casais do mesmo sexo.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil do município para a declaração por mútuo acordo.
- Tribunais de Comarca (sala da família) para o reconhecimento judicial.
- Instituto Nacional de Segurança Social para a pensão de sobrevivência.
Convém saber
Sem reconhecimento, a união de facto não existe para a lei, por mais longa que seja: uma mulher que viveu vinte anos com um homem sem declaração na conservatória tem de provar tudo em tribunal, à morte dele, contra a família que reclama a casa. A declaração por mútuo acordo, feita em vida, evita tudo isto.
Fontes e ligações oficiais
- Código da Família — Lei 1/88 (artigos 112 a 126) — compilação Refworld
- Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos — registo civil
- Instituto Nacional de Segurança Social — pensão de sobrevivência
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
