Regime de bens — São Tomé e Príncipe

Comunhão de adquiridos por defeito, segundo a Lei da Família de 1977 — comuns os bens adquiridos durante o casamento, próprios os anteriores e os herdados —, administração igual entre os cônjuges desde a origem; a união de facto reconhecida segue o mesmo regime; a escolha de outro regime é possível mas rara.

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São Tomé e Príncipe. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A Lei da Família de 1977 fixou a comunhão de adquiridos como regime legal do casamento: são comuns os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e os rendimentos do trabalho, próprios os anteriores e os recebidos por herança ou doação; a lei, de inspiração socialista, proclamou desde 1977 a igualdade dos cônjuges na administração dos bens e a proteção da casa de morada de família. Os noivos podem escolher a separação ou a comunhão geral por declaração no processo de casamento, o que é raro. A união de facto reconhecida — a situação da maioria dos casais — fica sujeita ao mesmo regime desde o início da coabitação. As terras das antigas roças distribuídas desde os anos 1990 são frequentemente tituladas em nome de um só, o que cria litígios na separação.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão de adquiridos
Outros regimesSeparação ou comunhão geral por declaração no processo de casamento
AdministraçãoIgual entre os cônjuges desde 1977; imóveis e casa só com o consentimento dos dois
União de facto reconhecidaMesmo regime desde o início da coabitação
DívidasAs das despesas da família responsabilizam os dois
TerraParcelas distribuídas muitas vezes tituladas em nome de um só
ProvaTítulos, recibos e testemunhas

Na prática

Custos e cobertura

A escolha do regime é gratuita; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa exige advogado, com apoio judiciário possível.

Mudanças recentes

A reforma do direito da família em discussão mantém a comunhão de adquiridos; a Lei 11/2008 contra a violência doméstica prevê a atribuição da casa à vítima; o cadastro das parcelas distribuídas prossegue.

A quem recorrer

Convém saber

A lei são-tomense é igualitária desde 1977, mas os títulos não: uma parcela ou uma casa em nome de um só cônjuge é, para a família e às vezes para a administração, dele só. Fazer inscrever os dois nomes, ou guardar as provas da contribuição, é o que permite aplicar a lei no momento da separação.

Fontes e ligações oficiais

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