Regime de bens — Portugal

Comunhão de adquiridos por defeito — o que cada um tinha antes e o que herda fica próprio, o que se ganha durante o casamento é comum —, com escolha possível da comunhão geral ou da separação por convenção antenupcial; separação obrigatória a partir dos 60 anos; o regime é imutável depois do casamento, e na partilha do divórcio ninguém recebe mais do que receberia na comunhão de adquiridos.

Mapa de localização — Portugal — Regime de bens
Portugal. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

O Código Civil (artigos 1698.º a 1752.º) oferece três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de convenção, em que são próprios os bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação, e comuns os adquiridos a título oneroso durante o casamento e os rendimentos; a comunhão geral, em que quase tudo é comum; e a separação, em que cada um conserva tudo. A convenção antenupcial assina-se antes do casamento, na conservatória ou no notário, e o regime é imutável depois: Portugal mantém o princípio da imutabilidade, ao contrário do Brasil. A separação é obrigatória quando um dos noivos tem 60 anos ou mais, ou quando o casamento é celebrado sem processo preliminar. Desde a Lei 48/2018, na partilha por divórcio nenhum cônjuge pode receber mais do que receberia na comunhão de adquiridos, mesmo casado em comunhão geral. A casa de morada de família não pode ser vendida sem o acordo dos dois, qualquer que seja o regime.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão de adquiridos: próprios os bens anteriores e as heranças; comuns os adquiridos onerosamente e os rendimentos
Outros regimesComunhão geral; separação de bens; regimes mistos por convenção
Convenção antenupcialAntes do casamento, na conservatória (cerca de 160 €) ou no notário; publicidade pelo registo do casamento
ImutabilidadeO regime não pode ser alterado depois do casamento (artigo 1714.º)
Separação obrigatóriaNoivo com 60 anos ou mais; casamento sem processo preliminar
Partilha no divórcioLimitada ao que se receberia na comunhão de adquiridos (Lei 48/2018)
Casa de morada de famíliaVenda ou oneração só com o consentimento dos dois, em qualquer regime

Na prática

Custos e cobertura

A convenção antenupcial custa cerca de 160 euros na conservatória e de 200 a 400 euros no notário; a partilha por acordo no divórcio na conservatória custa cerca de 280 euros; o inventário litigioso no notário custa centenas a milhares de euros segundo o valor.

Mudanças recentes

A Lei 48/2018 limitou a partilha no divórcio ao que se receberia na comunhão de adquiridos e reforçou a proteção da casa de morada de família; a Lei 49/2018 substituiu a interdição pelo maior acompanhado, com efeitos na administração dos bens do cônjuge incapaz; a imutabilidade do regime é regularmente contestada mas continua em vigor.

A quem recorrer

Convém saber

A escolha do regime é definitiva: Portugal não permite alterá-lo depois do casamento, e um casal que se arrepende só pode organizar-se por doações e testamentos, com os seus limites fiscais e sucessórios. E quem casa aos 60 anos ou mais fica em separação obrigatória, mesmo contra a sua vontade.

Fontes e ligações oficiais

Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.

← Todos os países O artigo geral sobre este tema →

Todas as fichas deste país →

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site

Uma pergunta, uma correção, uma sugestão? Escreva-nos.