O quadro legal
O Código Civil luxemburguês, de inspiração francesa, faz da comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts) o regime legal: aplica-se a todos os casais que não assinaram contrato. Os regimes convencionais — separação de bens, comunhão universal — escolhem-se por contrato de casamento no notário, assinado antes da celebração. O direito sucessório mantém uma reserva hereditária (réserve héréditaire) em benefício dos descendentes, cuja parte depende do seu número; o cônjuge sobrevivo escolhe entre uma parte em plena propriedade e o usufruto da habitação e dos móveis. A fiscalidade sucessória é muito favorável em linha direta: os direitos de sucessão são nulos para a quota legal, e entre cônjuges com filhos comuns a isenção é largamente aplicada; para os outros herdeiros — irmãos, parentes afastados, pessoas sem parentesco — as taxas são progressivas e sobem consideravelmente. O parceiro declarado é tratado de forma mais favorável do que o simples companheiro, mas não como um cônjuge. O testamento, autêntico ou ológrafo, inscreve-se no registo das disposições de última vontade (registre des dispositions de dernières volontés). Como Estado-Membro da União Europeia que participa na cooperação reforçada, o Luxemburgo aplica o regulamento (UE) 2016/1103 à lei do regime matrimonial dos casais internacionais — tal como Portugal —, para os casamentos celebrados desde 29 de janeiro de 2019; e o regulamento europeu sobre as sucessões (n.º 650/2012) designa a lei da última residência habitual, não a da nacionalidade nem a do lugar de trabalho, salvo escolha, por testamento, da lei da nacionalidade.
Os pontos-chave
| Regime legal | Comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts) |
|---|---|
| Regimes convencionais | Separação de bens, comunhão universal — por contrato no notário antes da celebração |
| Reserva | Em benefício dos descendentes, segundo o seu número |
| Cônjuge sobrevivo | Escolha entre uma parte em plena propriedade e o usufruto da habitação e dos móveis |
| Direitos de sucessão | Nulos em linha direta para a quota legal; taxas progressivas para os outros herdeiros |
| Entre cônjuges | Isenção largamente aplicada quando há filhos comuns |
| Parceiro declarado | Mais favorecido do que o simples companheiro, mas não como um cônjuge |
| Testamento | Autêntico ou ológrafo; inscrição no registo das disposições de última vontade |
| Regime dos casais internacionais | Regulamento (UE) 2016/1103 (Luxemburgo e Portugal), casamentos desde 29 de janeiro de 2019 |
| Sucessões internacionais | Regulamento europeu: lei da última residência habitual; escolha da lei da nacionalidade por testamento |
| Fronteiriços | A lei sucessória segue a residência habitual, não o lugar de trabalho |
| Bens em vários países | Certificado sucessório europeu; a escolha da lei evita regras contraditórias |
Na prática
- Assinar um contrato de casamento no notário, antes da celebração, quando há património a proteger: uma empresa, filhos de outra união, uma casa ou terrenos em Portugal.
- Fazer testamento, autêntico ou ológrafo, e inscrevê-lo no registo das disposições de última vontade: um testamento que ninguém encontra é como se não existisse.
- Um português residente no Luxemburgo pode escolher, no testamento, a lei portuguesa para toda a sua sucessão; sem escolha, aplica-se a lei luxemburguesa da última residência habitual. Os brasileiros e os cabo-verdianos podem, do mesmo modo, escolher a lei da sua nacionalidade. Numa família internacional, esta cláusula evita a divisão da sucessão entre vários direitos.
- Um casal português casado desde 29 de janeiro de 2019 pode escolher, por ato notarial no Luxemburgo ou em Portugal, a lei portuguesa ou a luxemburguesa para o seu regime; sem escolha, aplica-se a lei da primeira residência habitual comum — luxemburguesa para os que já viviam no Luxemburgo ao casar, portuguesa para os que casaram e viveram primeiro em Portugal.
- Os casados antes dessa data mostram ao notário a certidão de casamento e a convenção antenupcial, se existir: o seu regime segue as regras anteriores ao regulamento — para os casados em Portugal sem convenção, em regra a comunhão de adquiridos portuguesa —, e só o notário pode dizer qual lei se aplica ao seu caso.
- Lembrar que em Portugal o regime de bens é imutável depois do casamento: pergunte ao notário luxemburguês se e como o regime pode ser alterado no Luxemburgo antes de tomar qualquer decisão.
- Na compra de uma casa em Portugal, a escritura indica o regime de bens do casal: levar a certidão de casamento transcrita e, se existir, o contrato de casamento luxemburguês.
- Com bens em vários países da União — uma casa em Portugal, contas no Luxemburgo —, pedir o certificado sucessório europeu, que produz efeitos nos dois países.
- Trabalhadores fronteiriços: a lei sucessória e a fiscalidade não coincidem sempre; verifique a fiscalidade do país de residência.
- Para um companheiro não casado, as taxas aplicadas às pessoas sem parentesco são elevadas: fale cedo com o notário e verifique as cláusulas beneficiárias dos seguros de vida.
Custos e cobertura
Honorários notariais moderados, calculados segundo o valor do ato (contrato de casamento, planeamento sucessório); fiscalidade sucessória ligeira em linha direta. Face às taxas aplicadas às pessoas sem parentesco, um aconselhamento antecipado compensa quase sempre.
Mudanças recentes
Com uma população muito internacional, a escolha da lei aplicável por testamento tornou-se uma prática corrente no Luxemburgo. As regras sobre a transmissão de imóveis e os benefícios em linha direta foram ajustados várias vezes, e o regulamento europeu sobre as sucessões marca hoje a prática das sucessões binacionais.
A quem recorrer
- Notários luxemburgueses: contrato de casamento, testamento, escolha de lei.
- Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED): direitos de sucessão.
- Guichet.lu: formalidades sucessórias.
- Notário português e consulado de Portugal: bens em Portugal, transcrição do casamento, escolha de lei para os casais portugueses.
Convém saber
A lei aplicável depende da residência habitual, não da nacionalidade: uma mudança de país pode alterar todo o planeamento, salvo escolha expressa da lei no testamento. Quem volta para Portugal na reforma muda, sem querer, a lei da sua sucessão; o mesmo vale para quem se instala do outro lado da fronteira. E sem contrato de casamento, uma casa ou terrenos comprados em Portugal durante o casamento entram em princípio na comunhão: faça verificar a situação pelo notário.
Fontes e ligações oficiais
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- Regulamento (UE) 2016/1103 — regimes matrimoniais — EUR-Lex
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